CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 54.436 de 7 de Outubro de 2013

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

DECRETO Nº 54.436, DE 7 DE OUTUBRO DE 2013

Dispõe sobre a denominação de escola municipal de ensino fundamental.

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevante atuação da Professora Maria Aparecida Vilasboas na área da educação,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica denominada Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Maria Aparecida Vilasboas a Escola Municipal de Ensino Fundamental Parque das Flores, criada pelo Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000, vinculada à Diretoria Regional de Educação de São Mateus, da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de outubro de 2013, 460º da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, PREFEITO

ANTONIO CESAR RUSSI CALLEGARI, Secretário Municipal de Educação

ANTONIO DONATO MADORMO, Secretário do Governo Municipal

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 7 de outubro de 2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo