Retifica os itens 4 e 5 do artigo 1º e o item 5 do artigo 2º do Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000.
DECRETO Nº 40.724, 13 DE JUNHO DE 2001
Retifica os itens 4 e 5 do artigo 1º e o item 5 do artigo 2º do Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - Os itens 4 e 5 do artigo 1º do Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000, ficam retificados na seguinte conformidade:
"4 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Monte Belo, situada na Av. Florestan Fernandes, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Perus - AR/PR.
5 - Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Helena, situada na Rua Aguarico, nº 05, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 13 e localizada na área pertencente à Administração Regional de São Mateus - AR/SM."
Art. 2º - O item 5 do artigo 2º do Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000, fica retificado na seguinte conformidade:
"5 - Escola Municipal de Ensino Fundamental Estrada do Congo, situada na Estrada do Congo, s/nº, vinculada à Delegacia Regional de Educação - DREM 4 e localizada na área pertencente à Administração Regional de Pirituba/Jaraguá - AR/PJ."
Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de dezembro de 2000, data da publicação do Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de junho de 2001, 448º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
FERNANDO JOSÉ DE ALMEIDA, Secretário Municipal de Educação
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de junho de 2001.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo