CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 42.913 de 25 de Fevereiro de 2003

DISPOE SOBRE DENOMINACAO DE ESCOLA MUNICIPAL DE EDUCACAO INFANTIL.

DECRETO Nº 42.913, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2003

Dispõe sobre denominação de Escola Municipal de Educação Infantil.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a relevância dos serviços prestados pelo sertanista e indigenista Orlando Villas Bôas;

CONSIDERANDO que às Unidades Escolares do Município de São Paulo devem ser conferidas denominações que evoquem exemplos dignificantes para a infância e a juventude,

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica denominada Escola Municipal de Educação Infantil Orlando Villas Bôas, a Escola Municipal de Educação Infantil Jardim Planalto, criada pelo Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000, vinculada ao Núcleo de Ação Educativa 6 - NAE 6, da Secretaria Municipal de Educação, localizada na área da Subprefeitura de Socorro.

Art. 2º. As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de fevereiro de 2003, 450º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

LUIZ TARCISIO TEIXEIRA FERREIRA, Secretário dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

MARIA APARECIDA PEREZ, Secretária Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de fevereiro de 2003.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic