CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 48.185 de 13 de Março de 2007

Dispõe sobre a correspondência, no CEU Azul da Cor do Mar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 48.028, de 21 de dezembro de 2006.

DECRETO Nº 48.185, DE 13 DE MARÇO DE 2007

Dispõe sobre a correspondência, no CEU Azul da Cor do Mar, da Escola Municipal de Ensino Fundamental a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 48.028, de 21 de dezembro de 2006.

GILBERTO KASSAB, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

D E C R E T A:

Art. 1º. A Escola Municipal de Ensino Fundamental - EMEF a que se refere o inciso III do artigo 2º do Decreto nº 48.028, de 21 de dezembro de 2006, corresponde, no Centro Educacional Unificado Azul da Cor do Mar, à Escola Municipal de Ensino Fundamental Jardim Vila Nova, criada nos termos do artigo 2º, item 11, do Decreto nº 40.139, de 12 de dezembro de 2000.

Art. 2º. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 13 de março de 2007, 454º da fundação de São Paulo.

GILBERTO KASSAB, PREFEITO

ALEXANDRE ALVES SCHNEIDER, Secretário Municipal de Educação

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 13 de março de 2007.

CLOVIS DE BARROS CARVALHO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo