CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 27.903 de 25 de Julho de 1989

Introduz tabelas de cargos e funçoes gratificadas a que se refere o Decreto nº 27.724, de 06 de abril de 1989, que reorganizou a Secretaria Municipal da Saude - SMS, e da outras providencias.

DECRETO Nº 27.903  DE 25 DE Julho DE 1989

Introduz tabelas de cargos e funções gra­tificadas a que se refere o Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, que reorganizou a Secretaria Municipal da Saúde - SMS, e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º - Ficam introduzidas no Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, as Tabelas A e B de cargos e funções gratificadas, respectivamente, constantes do Anexo único, parte integrante deste decreto.

Art. 2º - Os cargos e as funções gratificadas relacionados na coluna "Situação Atual", constantes das Tabelas A e B do Anexo Único do presente decreto, passam a ter as denominações e as lotações alteradas na conformidade do disposto na coluna "Situação Nova".

Art. 3º - Ficam mantidos, com a mesma de­nominação e subordinação, os cargos e funções gratifica­das do Centro de Controle de Zoonoses, do Departamento de Apoio Técnico, da Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicações e Informações e do Departamento de Saúde Escolar.

Art. 4º - Ficam mantidos, com a mesma de­nominação, os cargos e funções gratificadas dos antigos Departamentos Hospitais Municipais Med. 1, Med. 2, Med. 3, Med. 4, Med. 5, Med. 6, Med. 7, e Med. 9, atualmente su­bordinados na conformidade da Relação de Serviços de Saú­de por Região, prevista no Anexo III do Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989.

Art. 5º - Os cargos e funções gratifica­das do antigo Departamento de Saúde da Comunidade - DSC e da Superintendência Médico Hospitalar de Urgência - MED ficam distribuídos pelas Administrações Regionais de Saúde, de acordo com as Tabelas A e B do Anexo Único deste decreto.

Art. 6º - A Secretaria Municipal da Saú­de, mediante portaria, fixará as atribuições das unidades e as competências das autoridades dos órgãos que integram a nova estrutura.

Art. 7º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 25 de Julho de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHÀIR, Secretario das Finanças

FERMINO FECHlO FILHO, Secretário Municipal da Administração

EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Munici­pal da Saúde

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negó­cios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 25 de Julho de 1989.

ALBA REGINA DO VAL, Respondendo pelo Expediente da Secre­taria do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo