Dispõe sobre a alteração da denominação do Núcleo de Formação, do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, da Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
DECRETO Nº 42.120, DE 19 DE JUNHO DE 2002
Dispõe sobre a alteração da denominação do Núcleo de Formação, do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, da Secretaria Municipal da Saúde, e dá outras providências.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO os resultados obtidos pelo projeto para a formação em larga escala de pessoal de nível médio e elementar, sob a responsabilidade do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR;
CONSIDERANDO a relevância das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Formação do CEFOR, especialmente em razão da implantação do Sistema Único de Saúde - SUS no Município de São Paulo, daí decorrendo a independência técnica e pedagógica dos cursos ministrados;
CONSIDERANDO que a programação do Núcleo de Formação do CEFOR está, em grande parte, inserida no Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem - PROFAE, instituído pelo Ministério da Saúde para o fortalecimento das escolas técnicas do SUS;
CONSIDERANDO, por fim, que, para a obtenção dos recursos financeiros disponibilizados pelo PROFAE, torna-se essencial a constituição formal de escola técnica autônoma,
DECRETA:
Art. 1º - O Núcleo de Formação, do Centro de Formação e Desenvolvimento dos Trabalhadores da Saúde - CEFOR, do Centro de Recursos Humanos, da Secretaria Municipal da Saúde, a que se refere o artigo 4º, inciso VIII, alínea "b", item 8, do Decreto nº 32.773, de 10 de dezembro de 1992, passa a denominar-se Escola Técnica do Sistema Único de Saúde - São Paulo.
Art. 2º - A Escola Técnica do Sistema Único de Saúde - São Paulo ficará sob a supervisão pedagógica do Núcleo de Ação Educativa - NAE - 12, da Coordenadoria dos Núcleos de Ação Educativa, da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 3º - Caberá à Escola Técnica do Sistema Único de Saúde - São Paulo resolver os casos de certificação não concluídos pela Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio "Professor Derville Alegretti", da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 19 de junho de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ENY MARISA MAIA, Secretária Municipal de Educação
EDUARDO JORGE MARTINS ALVES SOBRINHO, Secretário Municipal da Saúde
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 19 de junho de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo