CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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LEI Nº 7.932 de 22 de Agosto de 1973

Cria, no Departamento de Higiene e Saúde, Unidades Hopitalares, e dá outras providências.

 

LEI Nº 7932, DE 22 DE AGOSTO DE 1973.

Cria, no Departamento de Higiene e Saúde, Unidades Hopitalares, e dá outras providências.

João Brasil Vita, Prefeito - Substituto do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faço saber que a Câmara Municipal, em sessão de 17 de agosto de 1973, decretou e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam criadas, no Departamento de Higiene e Saúde, da Secretaria de Higiene e Saúde, as Divisões: Hospital Municipal do Tatuapé, Hospital Municipal de São Miguel Paulista, Hospital Infantil Menino Jesus, Maternidade Escola Vila Nova Cachoeirinha, Maternidade Municipal Sylla Mattos e Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa.

Art. 2º Compete às seis Divisões, ora criadas, prestar assistência Médico-hospitalar e socorros médico-cirúrgicos de urgência à população do Município.

Art. 3º A Divisão Hospital Municipal do Tatuapé constitui-se de:

I - Chefia da Divisão;

II - Assistência Técnica;

III - Auxiliar de Gabinete; e, ainda das seguintes unidades:

a) Secção de Pessoal e Expediente;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção Médico-Hospitalar;

d) Secção de Administração Hospitalar.

§ 1º A Secção Médico - Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Médicos, com:

a) Clínica Pediátrica;

b) Clínica Cirúrgica;

c) Clínica Médica;

d) Clínica Traumato-Ortopédica;

e) Clínica Toco-Ginecológica;

f) Serviços Médicos de Emergência, com Equipes Médicas;

II - Grupamento de Serviços Médicos Auxiliares, com:

a) Serviço de Anestesia, com Setor de Gasoterapia;

b) Serviço de Radiologia;

c) Serviço de Laboratório;

d) Serviço de Anatomia Patológica;

e) Serviço de Hemoterapia;

f) Serviço de Residência, Ensino e Pesquisa.

§ 2º A Secção de Administração Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Técnicos, com:

a) Serviços de Enfermagem, com Supervisão de Turno de Enfermagem;

b) Serviço de Nutrição e Dietética;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Farmácia;

e) Serviço de Arquivo Médico;

f) Serviço de Biblioteca, Documentação Científica e Educação Profissional;

II - Grupamento de Serviços de Apoio, com:

a) Serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Zeladoria Hospitalar;

c) Serviço de Comunicações.

Art. 4º A Divisão Hospital Municipal de São Miguel Paulista constitui-se de:

I - Chefia da Divisão;

II - Assistência Técnica;

III - Auxiliar de Gabinete; e, ainda, das seguintes unidades:

a) Secção de Pessoal e Expediente;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção Médico - Hospitalar;

d) Secção de Administração Hospitalar.

§ 1º A Secção Médico - Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Médicos, com:

a) Clínica Pediátrica;

b) Clínica Cirúrgica;

c) Clínica Médica;

d) Clínica Obstétrica;

e) Serviços Médicos de Emergência, com Equipes Médicas;

II - Grupamento de Serviços Médicos Auxiliares, com:

a) Serviço de Anestesia;

b) Serviço de Radiologia;

c) Serviço de Laboratório;

d) Serviço de Anatomia Patológica;

e) Serviço de Hemoterapia;

f) Serviço de Residência, Ensino e Pesquisa.

§ 2º A Secção de Administração Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Técnicos, com:

a) Serviços de Enfermagem, com Supervisão de Turno de Enfermagem;

b) Serviço de Nutrição e Dietética;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Farmácia;

e) Serviço de Arquivo Médico;

f) Serviço de Biblioteca, Documentação Científica e Educação Profissional;

II - Grupamento de Serviços de Apoio, com:

a) Serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Zeladoria Hospitalar;

c) Serviço de Comunicações.

Art. 5º A Divisão Hospital Infantil Menino Jesus constitui-se de:

I - Chefia da Divisão;

II - Assistência Técnica;

III - Auxiliar de Gabinete; e, ainda, das seguintes unidades:

a) Secção de Pessoal e Expediente;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção Médico-Hospitalar;

d) Secção de Administração Hospitalar.

§ 1º A Secção Médico - Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Médicos compreendendo Clínica Pediátrica, com:

a) Equipe Médica de Enfermarias;

b) Equipe Médica de Ambulatórios;

c) Equipe Médica de Cirurgia Infantil;

d) Equipe Médica de Otorrinolaringologia;

e) Equipe Médica de Oftalmologia;

II - Grupamento de Serviços Médicos Auxiliares, com:

a) Serviço de Laboratório;

b) Serviço de Radiologia;

c) Serviço de Anestesia, com Setor de Gasoterapia;

d) Serviço de Hemoterapia;

e) Serviço de Anatomia Patológica;

f) Serviço de Odontopediatria;

g) Serviço de Residência, Ensino e Pesquisa.

§ 2º A Secção de Administração Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Técnicos, com:

a) Serviços de Enfermagem, com Supervisão de Turno de Enfermagem;

b) Serviço de Arquivo Médico;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Farmácia;

e) Serviço de Nutrição e Dietética;

f) Serviço de Biblioteca, Documentação Científica e Educação Profissional;

II - Grupamento de Serviços de Apoio, com:

a) Serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Zeladoria Hospitalar;

c) Serviço de Comunicações.

Art. 6º A Divisão Maternidade Escola de Vila Nova Cachoeirinha constitui-se de:

I - Chefia da Divisão;

II - Assistência Técnica;

III - Auxiliar de Gabinete; e, ainda, das seguintes unidades:

a) Secção de Pessoal e Expediente;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção Médico - Hospitalar;

d) Secção de Administração Hospitalar.

§ 1º A Secção Médico-Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Médicos, com:

a) Clínica Obstétrica, com Equipes Médicas:

b) Clínica Ginecológica;

c) Clínica Pediátrica;

d) Clínica Médica;

II - Grupamento de Serviços Médicos Auxiliares, com:

a) Serviço de Anestesia;

b) Serviço de Radiologia;

c) Serviço de Laboratório;

d) Serviço de Hemoterapia;

e) Serviço de Anatomia Patológica;

f) Serviço de Residência, Ensino e Pesquisa.

§ 2º A Secção de Administração Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Técnicos, com:

a) Serviços de Enfermagem, com Supervisão de Turno de Enfermagem;

b) Serviço de Nutrição e Dietética;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Farmácia;

e) Serviço de Arquivo Médico;

f) Serviço de Biblioteca, Documentação Científica e Educação Profissional;

II - Grupamento de Serviços de Apoio, com:

a) Serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Zeladoria Hospitalar;

c) Serviço de Comunicações.

Art. 7º A Divisão Maternidade Municipal Sylla Mattos constitui-se de:

I - Chefia da Divisão;

II - Assistência Técnica;

III - Auxiliar de Gabinete; e, ainda, das seguintes unidades:

a) Secção de Pessoal e Expediente;

b) Secção de Contabilidade;

c) Secção Médico - Hospitalar;

d) Secção de Administração Hospitalar.

§ 1º A Secção Médico - Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Médicos, com:

a) Clínica Obstétrica, com Equipes Médicas;

b) Clínica Pediátrica;

II - Grupamento de Serviços Médicos Auxiliares, com:

a) Serviço de Anestesia;

b) Serviço de Radiologia;

c) Serviço de Laboratório;

d) Serviço de Hemoterapia;

e) Serviço de Anatomia Patológica;

f) Serviço de Residência, Ensino e Pesquisa.

§ 2º A Secção de Administração Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Técnicos, com:

a) Serviços de Enfermagem, com Supervisão de Turno de Enfermagem;

b) Serviço de Nutrição e Dietética;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Farmácia;

e) Serviço de Arquivo Médico;

f) Serviço de Biblioteca, Documentação Científica e Educação Profissional;

II - Grupamento de Serviços de Apoio, com:

a) Serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Zeladoria Hospitalar;

c) Serviço de Comunicações.

Art. 8º A Divisão Hospital Municipal Ignácio Proença de Gouvêa constitui-se de:

I - Chefia da Divisão;

II - Assistência Técnica;

III - Auxiliar de Gabinete; e, ainda, das seguintes unidades:

a) Secção de Pessoal e Expediente;

c) Serviço de Comunicações.

c) Secção Médico - Hospitalar;

d) Secção de Administração Hospitalar.

§ 1º A Secção Médico - Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Médicos, com:

a) Clínica Pediátrica;

b) Clínica Médica;

c) Serviços Médicos de Emergência, com Equipes Médicas;

II - Grupamento de Serviços Médicos Auxiliares, com:

a) Serviço de Radiologia;

b) Serviço de Laboratório;

c) Serviço de Hemoterapia;

d) Serviço de Residência, Ensino e Pesquisa.

§ 2º A Secção de Administração Hospitalar compõe-se de:

I - Grupamento de Serviços Técnicos, com:

a) Serviços de Enfermagem, com Supervisão de Turno de Enfermagem;

b) Serviços de Nutrição e Dietética;

c) Serviço Social;

d) Serviço de Farmácia;

e) Serviço de Arquivo Médico;

f) Serviço de Biblioteca, Documentação Científica e Educação Profissional;

II - Grupamento de Serviços de Apoio, com:

a) Serviço de Almoxarifado;

b) Serviço de Zeladoria Hospitalar;

c) Serviço de Comunicações.

Art. 9º As Secções Médico - Hospitalares das Divisões, ora criadas, terão, ainda, sob sua subordinação, um corpo de Médicos Especialistas, para atendimento de pacientes portadores de afecção que se enquadre nas suas respectivas especialidades.

Parágrafo Único - Os Médicos Especialistas serão designados pelas chefias das Divisões, entre médicos lotados nas respectivas unidades, em número de especialidades e quantidade de especialistas necessários ao atendimento dos serviços da Divisão.

Art. 10 As Divisões ora criadas poderão realizar programas de aperfeiçoamento, estágios, cursos, palestras, reuniões de estudos e debates, quando conveniente para a formação e aprimoramento do pessoal técnico.

Art. 11 Poderão, ainda, as Divisões proporcionar cursos para ensino e aperfeiçoamento médico nos seus vários setores, mediante convênios com Faculdades de Medicina, oficiais ou oficializadas.

Art. 12 Ficam criados os cargos e funções gratificadas constantes das tabelas anexas, nas quais se discriminam as respectivas denominações, quantidades, padrão, vencimentos ou remuneração e forma de provimento ou designação.

Art. 13 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 14 A presente lei será regulamentada por decreto do Executivo.

Art. 15 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 22 DE AGOSTO DE 1973, 420º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.

O Prefeito-Substituto, JOÃO BRASIL VITA

O Secretário de Negócios Internos e Jurídicos, Paulo Villaça.

O Secretário das Finanças, Nelson Gomes Teixeira.

O Secretário de Obras, Octávio Camillo Pereira de Almeida.

O Secretário de Educação e Cultura, Paulo Nathanael Pereira de Souza.

O Secretário de Higiene e Saúde, Carlos da Silva Lacaz.

O Secretário de Abastecimento, João Jacob Hoelz.

O Secretário de Serviços Municipais Alberto Pereira Rodrigues.

O Secretário de Bem Estar Social, Leopoldina Saraiva.

O Secretário de Turismo e Fomento, Edenyr Machado.

O Secretário Municipal de Transportes, Ion de Freitas.

O Secretário Municipal de Esportes, Paulo Machado de Carvalho.

Publicada na Diretoria do Departamento de Administração do Município de São Paulo, em 22 de agosto de 1973.

O Diretor, João Alberto Guedes.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo