Altera a redação do Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.371, DE 14 DE OUTUBRO DE 1991
Altera a redação do Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, e dá outras providências.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:
Art. 1º - O artigo 3º do Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º - A estrutura geral da Secretaria Municipal da Saúde é a seguinte:
I - Gabinete do Secretário;
II - Administração Regional de Saúde Centro;
III - Administração Regional de Saúde Butantã/Lapa;
IV - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente;
V - Administração Regional de Saúde Penha;
VI - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianases;
VII - Administração Regional de Saúde São Miguel;
VIII - Administração Regional de Saúde Santana/Tucuruvi/Freguesia do O;
IX - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus;
X - Administração Regional de Saúde Santo Amaro;
XI - Administração Regional de Saúde Campo Limpo.
Parágrafo único - O Hospital do Servidor Público Municipal - HSPM é uma autarquia vinculada à Secretaria Municipal da Saúde, conforme disposto na Lei nº 10.257, de 18 de fevereiro de 1987, e alterações posteriores.
Art. 2º - O artigo 5º do Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, passa a vigorar cora a seguinte redação:
"Art. 5º - As Administrações Regionais de Saúde ficam assim constituídas:
I - Administração Regional de Saúde Centro, com:
Distrito de Saúde Sé;
Distrito de Saúde Consolação;
Distrito de Saúde Bela Vista;
Hospital Municipal Infantil Menino Jesus
II - Administração Regional de Saúde Butantã com:
Distrito de Saúde Butantã;
Distrito de Saúde Lapa;
Distrito de Saúde Pinheiros.
III - Administração Regional de Saúde Ipiranga/Jabaquara/Vila Prudente, com:
Distrito de Saúde Ipiranga/Sacomã;
Distrito de Saúde Cursino/Saúde;
Distrito de Saúde Jabaquara;
Distrito de Saúde Vila Prudente;
Distrito de Saúde Sapopemba;
Hospital Municipal "Dr. Arthur Ribeiro de Saboya”
IV - Administração Regional de Saúde Penha
Distrito de Saúde Tatuapé;
Distrito de Saúde Penha/Carnaíba;
Distrito de Saúde Mooca;
Distrito de Saúde Vila Matilde;
Distrito de Saúde Jardim Iva.
V - Administração Regional de Saúde Itaquera/Guaianazes, com:
Distrito de Saúde Itaquera,
Distrito de Saúde Guaianazes;
Distrito de Saúde Cidade Líder;
Distrito de Saúde São Mateus.
VI - Administração Regional de Saúde São Miguel, com:
Distrito de Saúde São Miguel Paulista;
Distrito de Saúde Ermelino Matarazzo;
Distrito de Saúde Itaim Paulista.
VII - Administração Regional de Saúde Santana/Tucuruvi/Freguesia do 0, com:
Distrito de Saúde Santana;
Distrito de Saúde Tucuruvi/Jaçanã;
Distrito de Saúde Vila Maria/Vila Guilherme;
Distrito de Saúde Brasilândia;
Distrito de Saúde Freguesia do Ó
Hospital e Maternidade Escola Vila Nova Cachoeirinha.
VIII - Administração Regional de Saúde Pirituba/Perus, com:
Distrito de Saúde Pirituba/Perus, com:
Distrito de Saúde de Pirituba;
Distrito de Saúde Perus.
IX - Administração Regional de Saúde Santo Amaro, com:
Distrito de Saúde Santo Amaro;
Distrito de Saúde Pedreira;
Distrito de Saúde Grajaú/Parelheiros;
Distrito de Saúde Cidade Dutra.
X - Administração Regional de Saúde Campo Limpo, com:
Distrito de Saúde Campo Limpo;
Distrito de Saúde Jardim São Luis;
Distrito de Saúde Capão Redondo;
Distrito de Saúde Jardim Ângela"
Art. 3º - O Anexo III, integrante do Decreto nº 27.724, de 6 de abril de 1989, fica substituído pelo Anexo Único, integrante deste decreto.
Art. 4º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 14 de outubro de 1991, 438º da fundação de São Paulo.
LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA
DALMO DE ABREU DALLARI, Secretario dos Negócios Jurídicos
AMIR ANTONIO KHAIR, Secretario das Finanças
FERMINO FECHIO FILHO, Secretario Municipal da Administração
CARLOS ALBERTO PLETZ NEDER, Secretario Municipal da Saúde Publicado na Secretaria do Governo Municipal, era 14 de outubro de 1991.
JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretario do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo