Aguarde...
Introduz alterações no Decreto nº 57.377, de 11 de outubro de 2016, que estabelece disciplina específica de parcelamento, uso e ocupação do solo, bem como normas edilícias para Habitação de Interesse Social, Habitação de Mercado Popular, Empreendimento de Habitação de Interesse Social, Empreendimento de Habitação de Mercado Popular e Empreendimento em Zona Especial de Interesse Social.
REVOGADO(A)
Regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências.
SEM REVOGAÇÃO EXPRESSA
Aprova Projeto de Intervenção Urbana para o perímetro do Arco Jurubatuba, em atendimento ao inciso III do § 3º do art. 76 da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014; cria as Áreas de Intervenção Urbana Vila Andrade, Jurubatuba e Interlagos.
ALTERADO
REVOGADO(A) PARCIALMENTE
Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para estudar e mediar alterações em projetos de arquitetura para Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) de grande porte.
Normas e procedimentos para a celebração de Acordo de Cooperação com agentes privados habilitados a produção de EHIS, EZEIS, HIS, EHMP e HMP com intuito de regulamentar a forma de indicação da demanda e demais procedimentos para cumprimento das normas aplicáveis, nos termos do parágrafo 1º e incisos do art. 2º do Decreto Municipal nº 57.377, de 11 de outubro de 2016.
Institui a Ficha de Dados Urbanísticos para HIS FDU/HIS com o objetivo de orientar a elaboração dos projetos de HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS mediante o fornecimento de dados cadastrais e condicionantes urbanísticos, ambientais e edilícios relacionados a cada terreno, nos moldes da Ficha Técnica e /ou BDT.
Dispõe sobre a isenção prevista nos artigos 4º e 5º da Lei nº 13.657, 31 de outubro de 2003, relativamente a HIS, HMP, EHIS, EHMP, EZEIS e moradia econômica; prevê a dispensa do pagamento de preços públicos nas hipóteses que especifica.
Determina que poderão ser aplicados os benefícios do inciso II do Art. 60 da Lei nº 16.402/2016, quando mais benéfico do que o estatuído pelo Decreto, desde que atendidas todas as condições estabelecidas naquelas Leis para sua aplicação e às demais disposições legais pertinentes.
Razões do veto ao Projeto de Lei nº 622/2017.
Delega a apreciação dos pedidos e decisão em primeira instância da Divisão de Habitação de Mercado Popular - DHMP, da Coordenadoria de Parcelamento do Solo e de Habitação de Interesse Social - PARHIS, da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento.
Carregando...