CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTOS- SEL Nº 192 de 26 de Novembro de 2014

Institui a Ficha de Dados Urbanísticos para HIS – FDU/HIS com o objetivo de orientar a elaboração dos projetos de HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS mediante o fornecimento de dados cadastrais e condicionantes urbanísticos, ambientais e edilícios relacionados a cada terreno, nos moldes da Ficha Técnica e /ou BDT.

PORTARIA 192/14 - SEL

A Secretária Municipal de Licenciamento, no uso das suas atribuições e,

Considerando o processo de atualização, face à aprovação do novo Plano Diretor Estratégico – PDE pela Lei nº 16.050/14, da base de dados que alimenta os sistemas de fornecimento de Ficha Técnica e BDT por SEL;

Considerando a prioridade para a decisão dos processos de licenciamento de Habitação de Interesse Social – HIS, estabelecida em função da Meta de Governo nº 35;

Considerando que os pedidos referentes à obtenção de alvarás, licenças, diretrizes, autos, certidões, fichas técnicas e outros documentos relativos a HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS estão isentos do pagamento de quaisquer taxas, conforme Lei nº 13.657/03 e Decreto 45.127/04,

RESOLVE:

I. Instituir a Ficha de Dados Urbanísticos para HIS – FDU/HIS com o objetivo de orientar a elaboração dos projetos de HIS, HMP, EHIS, EHMP e EZEIS mediante o fornecimento de dados cadastrais e condicionantes urbanísticos, ambientais e edilícios relacionados a cada terreno, nos moldes da Ficha Técnica e /ou BDT.

II. A FDU/HIS deverá ser solicitada mediante Requerimento, protocolado no expediente do Gabinete da SEL, à Rua São Bento, nº 405, 23º andar, sala 234 – Edifício Martinelli.

III. O Requerimento da FDU/HIS deverá conter as seguintes informações:

a) Identificação do solicitante, que poderá ser qualquer agente promotor de HIS ou HMP, inclusive entidades, cooperativas ou associações organizadoras de EHIS, ou responsável técnico habilitado, com respectivo CNPJ, CREA ou CAU conforme couber;

b) e-mail para contato;

c) Identificação do terreno por meio do número do contribuinte (SQL) ou registro no INCRA;

d) Localização do terreno, mediante croqui legível.

IV. Cada pedido de FDU/HIS poderá referir-se a mais de um lote apenas no caso de serem lotes contíguos situados na mesma quadra.

V. Cada requerimento de FDU/HIS será cadastrado como “Tramitação Interna de Documentos – TID” e encaminhado para INFO 4 para fornecimento dos dados solicitados, encerramento e arquivamento final do expediente, apenas em meio digital.

VI. A FDU/HIS será enviada ao solicitante, via e-mail, no máximo em 10 (dez) dias úteis após o protocolamento do pedido.

VII. Nos casos em que a informação do zoneamento depender de consulta à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano - SMDU, o requerente será informado por e-mail, ficando suspenso o prazo referido no item VI desta Portaria, até o retorno do expediente a SEL/INFO.

VIII. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo