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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 33 de 22 de Março de 2022

Dispõe sobre os projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-SOs projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S.

SEHAB/GABINETE

PROCESSO ELETRÔNICO 6014.2022.0000652-7

PORTARIA Nº 33/SEHAB.G/2022 

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS , Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais,

Considerado que a Lei Municipal 17.734, de 11 de janeiro de 2022, regulamenta, no âmbito do Município de São Paulo, os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária, de acordo com a Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, e o Decreto Federal nº 9.310, de 2018, e dá outras providências.

Considerando que a Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (Reurb-S) é a modalidade aplicada à regularização fundiária de núcleos urbanos ocupados predominantemente por população de baixa renda, assim declarados em ato do Poder Executivo municipal;

Considerando que cabe ao município, processar, analisar, aprovar os projetos de regularização fundiária e emitir o Certificado de Regularização Fundiária - CRF;

Considerando que a assessoria de empresas privadas nos processos de formulação dos projetos de regularização fundiária, inclusive de REURB-S, vem ocorrendo em volume crescente, conforme indica o volume de feitos originados a partir desta iniciativa protocolizados nesta Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB;

Considerando que, a despeito da remuneração destas empresas, muitos destes feitos são protocolizados com instrução incompleta ou apenas inicial, gerando falsas expectativas nos futuros beneficiários da REURB-S e comprometendo a capacidade operacional desta SEHAB no tocante à produção dos estudos necessários aos projetos de REURB-S constantes de seus programas prioritários;

Considerando que esta Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB vem recebendo constantemente pedidos de REURB que se apresentam na verdade como sucedâneo ao processo de aprovação de parcelamento do solo sob a competência e Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento;

RESOLVE:

Art. 1º. Os projetos de Regularização Fundiária de Interesse Social – REURB-S protocolizados por intermédio de empresas especializadas nesta Secretaria Municipal de Habitação deverão apresentar, no mínimo:

I. os elementos exigidos no art. 30 da Lei n. 17.734, de 11 de janeiro de 2022;

II. no caso de áreas precárias, a previsão de execução das obras de infraestrutura básica por parte das empresas interessadas, mediante prévia aprovação dos projetos executivos pela Coordendoria de Regularização Fundiária.

Parágrafo único. Os pedidos de REURB-S realizados em desacordo com o previsto no artigo anterior serão indeferidos, não gerando qualquer direito de preferência na análise ou desenvolvimento por parte da Secretaria Municipal de Habitação – SEHAB.

Art. 2º. Identificada a ausência dos elementos mínimos de instrução do projeto de REURB-S previstos no artigo anterior, a Coordenadoria Regularização Fundiária expedirá um único “comunique-se” à empresa responsável, rogando a complementação do feito no prazo de, no máximo 30 (trinta) dias.

§ 1º. O não atendimento ao “comunique-se” acarretará o imediato arquivamento do feito, dando-se baixa no processo respectivo.

§ 2º. Da decisão prevista no parágrafo anterior caberá recurso do DD. Secretário Municipal de Habitação, em instância terminativa.

Art. 3º. Os pedidos protocolizados nos termos desta Portaria não autorizam qualquer vinculação entre o Poder Público e os requerentes, sendo vedada qualquer forma de comunicação neste sentido, sob pena de indeferimento do pedido.

Parágrafo único. Incluem-se nas formas de comunicação previstas no “caput” a divulgação de marcas, símbolos ou slogans capazes de induzir, dolosa ou culposamente, a relação entre o Poder Público e a empresa requerente.

Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, incidindo seus efeitos inclusive para os processos já protocolizados anteriormente à sua edição.

JOÃO SIQUEIRA DE FARIAS

Secretário Municipal de Habitação

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo