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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB Nº 156 de 23 de Julho de 2015

Altera a Portaria n° 138/SEHAB/2015 - Normas e Procedimentos para Celebração de Termo de Cooperação- Implantar Empreendimentos Habitacionais-Programa Minha Casa Minha Vida.

PORTARIA 156/15 - SEHAB

O Secretário Municipal de Habitação, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

REVOLVE:

Art. 1º O “caput” do art. 5º da Portaria 138/SEHAB.G/2015, passa a vigorar com a seguinte redação: “

Art. 5º As EMPRESAS ou ENTIDADES ORGANIZADORAS parceiras deverão apresentar, a cada 06 meses e sempre que solicitado por SEHAB, durante o período de 05 anos, contados da concessão do “Auto de Conclusão”, ou até a comercialização da totalidade das unidades habitacionais, relação contendo nome completo do primeiro adquirente do imóvel HIS 1 e HIS 2, o respectivo CPF/MF e a unidade habitacional adquirida no empreendimento objeto do Termo de Cooperação firmado.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo