CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB;SECRETARIA MUNICIPAL DE LICENCIAMENTO - SEL;SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO - SMDU;SECRETARIA MUNICIPAL DO VERDE E DO MEIO AMBIENTE - SVMA;SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES - SMT;SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA - SMC;SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO - SEHAB/COHAB Nº 1 de 13 de Maio de 2016

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para estudar e mediar alterações em projetos de arquitetura para Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) de grande porte.

PORTARIA INTERSECRETARIAL Nº 01/2016 - SEHAB

(SEHAB / SEL/ SMDU/ SVMA / SMT / SMC /COHAB)

Institui Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para estudar e mediar alterações em projetos de arquitetura para Empreendimento de Habitação de Interesse Social (EHIS) e Empreendimento de Habitação de Mercado Popular (EHMP) de grande porte.

O Secretário Municipal de Habitação, a Secretária Municipal de Licenciamento, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Urbano, o Secretário Municipal do Verde e Meio Ambiente, o Secretário Municipal de Transportes, a Secretária Municipal de Cultura e o Presidente da Companhia Metropolitana de Habitação de São Paulo – COHAB-SP, no uso das suas atribuições conferidas por lei, RESOLVEM:

Art. 1º. Instituir Grupo de Trabalho Intersecretarial (GTI) para estudar e propor alterações em projetos de arquitetura de Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social (EHIS) e de Empreendimentos Habitacionais de Mercado Popular (EHMP), definidos na Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014 e no Decreto nº 56.759 de 7 de janeiro de 2016, de grande porte.

§1º. Para fins desta Portaria, consideram-se EHIS e EHMP de grande porte os que sejam constituídos por edificação ou conjunto de edificações com número igual ou superior a 3.000 (três mil) unidades habitacionais, quando situados na Macrozona de Estruturação e Qualificação Urbana, ou 1.500 (mil e quinhentas) unidades habitacionais, quando situados na Macrozona de Proteção e Recuperação Ambiental, segundo macrozoneamento definido no Plano Diretor Estratégico do Município (Lei Municipal nº 16.050 de 31 de julho de 2014).

§2º. As atribuições do GTI ora instituído serão exercidas sem prejuízo das competências dos órgãos e entidades administrativos que o compõem, notadamente daquelas relativas à fiscalização do atendimento aos requisitos normativos para o licenciamento dos empreendimentos.

Art. 2º. O GTI será constituído por dois representantes de cada um dos órgãos ou entidades envolvidos, sendo um titular e um suplente, a seguir nomeados:

I – Secretaria Municipal de Habitação:

Titular: João Paulo Cuzziol, RF: 754.846.0/1

Suplente: Lucas Daniel Ferreira, RF: 827385.5/1

II – Secretaria Municipal de Licenciamento

Titular: Daniella Romani Vidal, RF 810.191/4

Suplente: Luiz Fernando Nuno Malvezi Pedrosa, RF 810.379/8

III – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano

Titular: Fabio Mariz Gonçalves, RF  817.922.1/1

Suplente: Maria Stella Cardeal de Oliveira, RF 752.111.1/1

IV – Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente

Titular: Sérgio Massamitsu Arimori - RF: 778.039/7

Suplente: Rosimeire Lobato - RF: 726.663/4

V – Secretaria Municipal de Transportes

Titular: Andrea Franklin Silva Vieira, RG: 20.239.291-0

Suplente: Vicente Pedro Maria Petrocelli, RF 6276-6

VI – Secretaria Municipal da Cultura – Departamento do Patrimônio Histórico

Titular: Lia Mayumi, RF: 578.679/7

Suplente: Ilan Szklo, RF: 816.212/3

VII - Companhia Metropolitana de Habitação – COHAB-SP

Titular: Wagner Germano, RE 8287-2

Suplente: Maria Cristina Alves de Brito, RE 6440-8

§1º. A participação dos representantes da Secretaria Municipal de Cultura, oriundos do Departamento do Patrimônio Histórico, será solicitada pelo Coordenador do GTI por ocasião da análise de projetos de EHIS e EHMP situados no entorno de imóveis tombados ou em áreas demarcadas como Zona Especial de Preservação Cultural (ZEPEC).

§2º. O GTI será coordenado pelo representante da COHAB-SP.

§3º. A designação dos integrantes do GTI é feita sem prejuízo de suas atribuições nas respectivas unidades de lotação.

Art. 3º. Constituem objetivos específicos do GTI ora instituído:

I – interagir no desenvolvimento dos projetos, avaliando e propondo eventuais alterações em projetos urbanísticos e arquitetônicos de EHIS e de EHMP de grande porte, visando a qualidade arquitetônica do empreendimento, bem como a amenização de seus impactos urbanísticos, ambientais e no patrimônio cultural do Município;

II – redigir memorando com as recomendações das alternativas projetuais acordadas, a ser encaminhado a COHAB-SP, SEHAB e SEL, assim como aos empreendedores.

Parágrafo Único: O memorando referido no inciso II terá caráter indicativo e servirá de subsídio para a pactuação de melhorias projetuais entre a Prefeitura de São Paulo e os entes privados.

Art. 4º. Sempre que for requerida à Secretaria Municipal de Licenciamento a emissão de alvará de edificação nova para EHIS e EHMP de grande porte, conforme disposto nesta Portaria, a mencionada Secretaria comunicará ao Coordenador do GTI, que adotará as providências necessárias para a mobilização do Grupo de Trabalho.

§1º. O GTI se reunirá em agenda a ser elaborada por seu Coordenador.

§2º. As reuniões do GTI não serão remuneradas.

§3º. As reuniões do GTI poderão contar com a presença de representantes da sociedade civil, do empreendedor privado e demais órgãos eventualmente envolvidos, a convite do Coordenador do GTI.

Art. 5º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo