Altera a Portaria n° 56/SEHAB/2015 - Critérios para formalização de Termo de Cooperação para Implantar Empreendimentos Habitacionais-Programa Minha Casa Minha Vida.
PORTARIA 115/2016 - SEHAB
O Secretário Municipal de Habitação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º. Alterar o artigo 5º e 7º da Portaria nº 56/SEHAB.G/2015 que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º. A celebração do termo de cooperação seguirá os seguintes procedimentos:
I. O interessado deverá protocolar a documentação prevista nos artigos 3º e 4º desta Portaria no Setor do Expediente - SEHAB/CG Expediente;
II. SEHAB/CG-Expediente autuará processo administrativo e o encaminhará para Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais ATPR;
III. ATPR procederá a analise da documentação entregue e se manifestará tecnicamente sobre o interesse do Município na celebração do ajuste;
IV. Depois de realizada a manifestação técnica, ATPR encaminhará o processo administrativo à Assessoria Jurídica ATAJ, acompanhado da minuta do termo de cooperação;
V. Após análise jurídica, o processo administrativo será encaminhado para a decisão do Secretário Municipal de Habitação;
VI. Publicada a autorização do Secretário Municipal de Habitação no Diário Oficial da Cidade DOC, a minuta do Termo de Cooperação será finalizada por ATPR e encaminhada para assinatura pelos partícipes;
Após assinatura do Termo de Cooperação, uma via assinada será juntada ao processo administrativo e este será encaminhado à Supervisão de Licitações e Contratos SGAF-2 para as providências relativas à publicação.
Art. 7º. O Apoio Técnico objeto do Termo de Cooperação será coordenado pela Assessoria Técnica de Planejamento e Relações Institucionais ATPR, a quem caberá também o acompanhamento e custódia do processo administrativo.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, mantidas as demais disposições da Portaria nº 56/SEHAB.G/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo