Disciplina procedimentos e ações de atualização dos cadastros técnicos de Parcelamentos do Solo da Coordenadoria de Regularização Fundiária de acordo com a Lei Federal nº 13.465/17, Decreto Federal nº 9.310/18 e Lei Municipal 17.734/22.
PORTARIA INTERSECRETARIAL SECRETARIA MUNICIPAL DE HABITAÇÃO – SEHAB E SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO E LICENCIAMENTO – SMUL Nº 136 DE 20 DE OUTUBRO DE 2023.
Disciplina procedimentos e ações de atualização dos cadastros técnicos de Parcelamentos do Solo da Coordenadoria de Regularização Fundiária de acordo com a Lei Federal nº 13.465/17, Decreto Federal nº 9.310/18 e Lei Municipal 17.734/22.
JOSÉ ARMÊNIO DE BRITO CRUZ, Secretário Municipal de Urbanismo e Licenciamento (Substituto), conforme Portaria 185 de 11/10/2023, publicada em 16/10/2023, no uso de suas atribuições legais e,
MILTON VIEIRA, Secretário Municipal de Habitação, no uso de suas atribuições legais, e:
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Municipal nº 60.061/2021, quanto à atualização dos cadastros técnicos de parcelamento do solo, feita pela Divisão de Cadastro da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento;
CONSIDERANDO a atribuição da Coordenadoria de Regularização Fundiária, prevista no Decreto Municipal nº 57.915/2017, de sistematizar as informações produzidas sobre regularização fundiária, operada pela Assessoria de Cadastro e Informações da Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR);
CONSIDERANDO a necessidade de formalizar os procedimentos adotados para a atualização cadastral dos parcelamentos do solo regularizados pela Coordenadoria de Regularização Fundiária.
DETERMINAM:
Art. 1º - A Assessoria de Cadastro e Informações da Coordenadoria de Regularização Fundiária (SEHAB/CRF/CAD/INFOR), ao final do processo de regularização fundiária, encaminhará à Divisão de Cadastro da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (SMUL/CASE/DCAD) cópia dos documentos de formalização da regularização indicados abaixo:
a) Despacho;
b) Certidão de Regularização Fundiária (CRF) ou Auto de Regularização (ou documento de aprovação técnica correlata);
c) Planta da Área Urbanizada (AU) ou equivalente;
d) Apostilamento, quando houver;
e) Matrículas – documentos de registro cartorial;
f) Relatório ou parecer técnico.
§ 1º. O encaminhamento dos documentos de formalização da regularização encaminhados via processo físico, serão digitalizados e arquivados em diretório digital mantido por SMUL/CASE/DCAD.
Art 2º - Após a disponibilização dos dados em acervo digital, SMUL/CASE/DCAD devolverá o processo à Coordenadoria de Regularização Fundiária com as informações de cadastro para prosseguimento;
§ 1º. Deverão ser cadastrados em SMUL/CASE/DCAD somente os documentos referentes aos processos de regularização fundiária, tendo em conta que os cadastros de loteamentos regularizados já faziam parte do acervo de SEHAB/CASE-3 (atual SMUL/CASE/DCAD).
Art. 3º - Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos, diretamente, entre o gabinete da Coordenadoria de Cadastro, Análise de Dados e Sistema Eletrônico de Licenciamento (CASE-G) e o gabinete da Coordenadoria de Regularização Fundiária (CRF-G) e suas respectivas divisões cadastrais e/ou assessorias.
Art. 4º A presente Portaria entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo