Instituir a Comissão, que terá a incumbência de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular e não recuperadas no prazo legal.
PORTARIA Nº 08-00/PR-PA/GAB/2018
ADAILSON DE OLIVEIRA, Prefeito Regional de Parelheiros, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o preconizado na Lei Municipal nº 13.399, de 01 de agosto de 2002 e pelo Decreto nº 27.814/89, com a nova redação conferida pelo Decreto nº 28.006/89, bem como pela Portaria Intersecretarial nº 06, de 21/12/02;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 13.866/2004 e Decreto nº 50.030/2008 c/c com as Leis Municipais nºs 10.224/1986, 13.399/2002, visando à aplicação das Leis Municipais nºs 11.039/1991, 11.405/1993, 11.111/1991, 11.112/1991, 12.260/1996 e demais legislação correlata à fiscalização do comércio de ambulante;
CONSIDERANDO o grande volume de mercadorias não perecíveis apreendidas em decorrência do comércio ambulante irregular, na área administrativa da Prefeitura Regional Parelheiros;
CONSIDERANDO que as mercadorias apreendidas do comércio irregular e não recuperadas no prazo legal podem ser doadas, nos termos da Lei nº 13.468/2002;
CONSIDERANDO a competência dos Prefeitos Regionais para autorizar a doação dessas mercadorias às entidades de assistência social conforme disposição do Decreto nº 44.382/2004;
CONSIDERANDO a possibilidade de beneficiar pessoas carentes com a doação de materiais não perecíveis conforme as disposições do Decreto nº 44.382/2004,
RESOLVE:
1. Instituir a Comissão, que terá a incumbência de elaborar laudo de avaliação das mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular e não recuperadas no prazo legal, composta pelos seguintes servidores:
GABINETE DO PREFEITO REGIONAL
a) José Aparecido Rodrigues, RF 810.067.
b) Suplente Elvira Pereira Saito, RF 736.235-8
COORDENADORIA DE INFRA ESTRUTURA E OBRAS
a) Osmar Uemura, RF 791.127.1
b) Suplente Regiane da Silva Gomes, RF 724.795.8
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO DE DESENVOLVIMENTO URBANO
a) Luiz Rebouças de Carvalho Junior, RF 737.177.2
b) Suplente Ismael Quirino da Silva, RF 751.654.1
SUPERVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO
a) Emerson da Silva Cardozo, RF 743.084.1
b) Suplente Valdete dos Santos Dias, RF 622.097.5
REPONSÁVEL PELO DEPÓSITO DAS MERCADORIAS
Jair Alves Branco, RF 642.956.4
2. A Comissão deverá verificar se os prazos legais para o pedido de devolução das mercadorias foram expirados e se os pedidos de devolução protocolados foram devidamente analisados, respondidos e publicados.
2.1 Verificar nos autos do processo de autorização para doação, que as mercadorias foram declaradas, pela autoridade competente, como resultantes de apreensões administrativas, sem interesse criminal.
2.2 Orientar a separação das mercadorias enquadradas como apreensão administrativa e elaborar laudo que indique:
a) A descrição da mercadoria, quantidade e respectivo lote;
b) O estado de conservação e as condições de aproveitamento das mercadorias;
c) No caso de brinquedos, se atendem às normas técnicas de segurança; (Revogado pela Portaria SUB-PA/GAB n° 18/2019)
d) Registro fotográfico da mercadoria;
e) Conclusão acerca da viabilidade ou não da doação da mercadoria;
f) O descarte das mercadorias consideradas inservíveis e/ou impróprias para reciclagem e o destino dos insumos;
3. Não serão doadas as mercadorias de natureza perecível, deterioradas, danificadas, produzidas ou obtidas mediante fraude, falsificação, contrabando, descaminho, roubo, furto, receptação, ou de origem duvidosa.
3.1 Os produtos perecíveis serão destruídos no ato da apreensão, dada a impossibilidade de o Poder Público avaliar e atestar a qualidade para o consumo.
4. As mercadorias consideradas aptas para doação, devidamente atestadas em relatório nos moldes do item 2.2, deverão ser reunidas em lotes compostos por até 30 (trinta) unidades.
5. Os lotes de mercadorias serão doados às entidades assistenciais, sem fins lucrativos, devidamente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS e, preferencialmente, com cadastro na Prefeitura Regional Parelheiros.
6. Para o registro de cadastro junto a Prefeitura Regional Parelheiros as Entidades de Assistência Social interessadas deverão apresentar requerimento instruído com as seguintes informações/documentos:
a) Documento de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, do Ministério da Fazenda, atualizado;
b) Documento que demonstre o registro no Conselho Municipal de Assistência Social – COMAS, atualizado;
c) Cópia da ata de eleição e posse dos membros da atual diretoria, devidamente averbada no Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica.
7. As doações de mercadorias poderão ter origem em pedidos formalizados pela Entidade Assistencial interessada ou por provocação do Gabinete da Prefeitura Regional Parelheiros.
7.1. Todos os procedimentos que visem a doação de mercadorias nos termos da presente portaria serão registrados em processo administrativo específico.
7.2. Os pedidos de doação de mercadorias deverão explicitar os motivos e finalidades que justifiquem o interesse da entidade em obter as mercadorias, indicando ainda o destino que será dado aos produtos doados.
7.3. Juntamente com o pedido de doação, o representante da Entidade Assistencial interessada fornecerá declaração acusando sua ciência de que a Prefeitura Regional Parelheiros não se responsabilizará pelo funcionamento, qualidade e durabilidade das mercadorias tendo em vista tratar-se de mercadorias apreendidas pela fiscalização do comércio ambulante irregular.
8. A deliberação sobre os pedidos de doação formalizados e instruídos no âmbito desta Prefeitura Regional será realizada, mediante despacho devidamente fundamentado, pelo Prefeito Regional de Parelheiros.
9. As Entidades beneficiadas nos termos desta Portaria e que vierem a dar destinação não assistencial às mercadorias recebidas em doação serão automaticamente excluídas dos cadastros da Prefeitura Regional de Parelheiros ficando impedidas de receber novas doações, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo