CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 28.006 de 22 de Agosto de 1989

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.814, de 12 de junho de 1989.

DECRETO Nº 28.006, DE 22 DE AGOSTO DE 1989.

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.814, de 12 de junho de 1989.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, DECRETA:

Art. 1º Mantido o "caput", o parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 27.814, de 12 de junho de 1989. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Parágrafo Único - Fica delegada aos Administradores Regionais, em suas respectivas circunscrições territoriais, competência para:

I - Expedir Termos de Permissão de Uso relativos à instalação de bancas de jornais, revistas e livros usados;

II - Autorizar, mediante Portaria, a instalação de barracas, exposições e feiras promovidas por entidades cívico-comunitárias e político-partidárias;

III - Autorizar, mediante Portaria, e prestar apoio material e operacional aos eventos cívicos, comunitários, culturais, promocionais e esportivos, realiza dos em vias e logradouros públicos".

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de Agosto de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

LUIZ EDUARDO RODRIGUES GREENHALGH, Secretário dos Negócios Extraordinários

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de Agosto de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo