Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
LEI Nº 13.468, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2002
(Projeto de Lei nº 129/2002, do Vereador Eliseu Gabriel - PDT)
Autoriza o Poder Executivo a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social - COMAS, os produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 06 de novembro de 2002, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar a entidades de assistência social, sem fins lucrativos, regularmente inscritas no Conselho Municipal de Assistência Social, produtos apreendidos pela fiscalização de comércio irregular, e não recuperados dentro do prazo legal pelos interessados.
Art. 2º - As doações previstas no artigo anterior deverão ser precedidas de laudo de avaliação emitido por comissão nomeada pela Prefeitura Municipal para esse fim.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o disposto na segunda parte do parágrafo 2º e do parágrafo 3º do artigo 3º da Lei nº 11.112, de 31 de outubro de 1991.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de dezembro de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, PREFEITA
ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos
FERNANDO HADDAD, Respondendo pelo Cargo de Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico
ALDAÍZA SPOSATI, Secretária Municipal de Assistência Social
JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário Municipal das Subprefeituras
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de dezembro de 2002.
RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Munic
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo