Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete, ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e ao Diretor de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
PORTARIA SMDET 8, DE 23 DE JANEIRO DE 2025
Dispõe sobre a delegação de competência ao Chefe de Gabinete, ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e ao Diretor de Gestão de Pessoas, da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho.
RODRIGO HAYASHI GOULART, Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, no exercício das atribuições que lhe foram conferidas pela Lei Municipal 13.164, de 5 de julho de 2001,
Considerando a Lei 14.141, de 27 de março de 2006, que dispõe sobre o processo administrativo na Administração Pública Municipal;
Considerando o do Decreto 57.968, de 7 de novembro de 2017, que dispõe sobre a elaboração e uniformização dos atos normativos, no âmbito do Poder Executivo Municipal, bem como disciplina o Centro de Referência da Legislação Municipal (CADLEM-SP);
Considerando o princípio da eficiência que orienta a Administração Pública;
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º Delegar competências ao Chefe de Gabinete, ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças e ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, estabelecendo atribuições relacionadas a atos administrativos, orçamentários, financeiros, licitatórios e de gestão de pessoal, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
I - Autorizar a abertura de licitação, em quaisquer modalidades;
II - Designar a comissão de contratação, pregoeiro ou o agente de contratação, a quem caberá indicação da equipe de apoio, para condução da licitação;
III - Homologar, adjudicar o objeto, revogar e anular a licitação;
IV - Autorizar a utilização por esta Pasta de Atas de Registro de Preços da Secretaria Municipal de Gestão, de outros órgãos ou entes do Município de São Paulo, bem como de outros entes federativos;
V - Autorizar as contratações, aditivos e rescisões contratuais;
VI - Designar servidor ou comissão responsável pelo acompanhamento, fiscalização, recebimento provisório e definitivo do objeto contratual;
VII - Autorizar, na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, a emissão de nota de empenho de recursos relativos às contratações mencionadas neste art. 1º, inciso I, alínea "a", desta Portaria, bem como autorizar seu respectivo cancelamento, total ou parcial;
VIII - Autorizar a formalização de adiantamento para atender despesas de pronto pagamento, que não possam se subordinar ao processo normal de aplicação, nos termos do art. 2º, incisos I, II e III, da Lei 10.513, de 11 de maio de 1988, e suas alterações;
IX - Na forma das normas de execução orçamentária e financeira em vigor, exercer as atribuições do titular da unidade orçamentária, com poderes para cumprir e praticar todos os atos necessários à execução orçamentária e financeira, inclusive para:
a) Autorizar, respeitado o valor igual ou inferior R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), a liquidação e o pagamento das despesas e seus respectivos cancelamentos;
b) Autorizar, respeitado o valor igual ou inferior R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), as solicitações de crédito adicional, pedidos de descongelamento de recursos orçamentários, de liberação, antecipação e remanejamento de cotas orçamentárias e financeiras, respeitadas as disposições do decreto de execução orçamentária vigente.
X - Autorizar a movimentação, incorporação, transferência e a baixa de bens patrimoniais móveis pertencentes a esta Pasta, e firmar os respectivos formulários, exceto a transferência de bens patrimoniais móveis a órgãos e entidades da Administração Municipal Indireta, nos termos do Decreto 55.596, de 14 de outubro de 2014;
XI - Aprovar o Plano de Contratações Anual (PCA);
XII - Proferir cota de arquivamento em processos administrativos, desde que observado o cumprimento de seus trâmites.
XIII - Em relação aos atos de pessoal:
a) Fundamentado no inciso I, do art. 2º, Decreto 48.449, de 19 de junho de 2007, autorizar pedidos de licença para tratar de interesses particulares, prevista no art. 153 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, cabendo ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas (DGP) desta Secretaria Municipal a formalização dos atos e demais providências decorrentes;
b) Proferir decisão final sobre a aquisição de estabilidade dos servidores em estágio probatório, nos termos do art. 14 do Decreto 57.817, de 3 de agosto de 2017;
c) Decidir sobre a dispensa, a pedido e os por conveniência da Administração, nos termos do art. 23, inciso I e II, da Lei 9.160, de 3 de dezembro de 1980;
d) Rescindir contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do art. 9º, inciso I, da Lei 10.793, de 21 de dezembro de 1989;
e) Designar os substitutos nos impedimentos legais de titulares dos cargos de chefia, direção e assessoramento, símbolos CDA e das funções de direção e assessoramento, símbolos FDA, desta Pasta, que comportem substituição, nos termos do art. 54 da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979;
f) Autorizar funcionário a residir fora do município nos termos do art. 178, inciso VI, da Lei 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto 16.644, de 2 de maio de 1980;
g) Autorizar o pagamento de indenização por exercício de fato, nos termos do Decreto 31.712, de 11 de junho de 1992;
h) Autorizar a adesão ao regime permanente de teletrabalho nos moldes do art. 7º do Decreto 59.755, de 14 de setembro de 2020;
i) Decidir sobre o afastamento do servidor público municipal para participação em congressos, certames desportivos, culturais ou científicos, conforme especifica o Decreto 48.743, de 20 de setembro de 2007.
Parágrafo único. Ressalvam-se das delegações previstas nos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII as contratações por inexigibilidade e por dispensa de licitação fundamentadas no art. 74 e art. 75, incisos III e seguintes, da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, bem como aquelas cujo valor seja superior a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).
Art. 3º Fica delegado ao Diretor do Departamento de Administração e Finanças:
I - Nas contratações da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho:
a) Aprovar estudo técnico preliminar - ETP, conforme estabelecido no artigo 4º da Instrução Normativa n. 1/SEGES/2023;
b) Autorizar a liberação e substituição de garantias contratuais;
c) Declarar a licitação deserta ou prejudicada.
II - Determinar a inclusão de pendências no CADIN MUNICIPAL, observado o disposto no Decreto Municipal n. 47.096/2006.
III - Formalizar e subscrever os termos, atos e demais providências decorrentes do recebimento de doações de bens, serviços e direitos, bem como de comodatos de bens, exceto imóveis, sem ônus ou encargos.
Art. 4º Fica delegado ao Diretor do Departamento de Gestão de Pessoas:
I - Averbar e desaverbar tempo de serviço municipal e extramunicipal;
II - Exonerar, a pedido, os titulares de cargo de provimento efetivo;
III - Conceder adicional por tempo de serviço, inclusive sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;
IV - Deferir o horário especial de trabalho, excetuando-se horário mencionado no § 2º, artigo 2º, do Decreto Municipal n. 33.930, de 13 de janeiro de 1994
V - Deferir abono de permanência;
VI - Expedir certidões funcionais;
VII - Conceder aposentadorias voluntária, compulsória ou por invalidez, autorizar apostilas e firmar os respectivos termos;
VIII - Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concurso;
IX - Autorizar o pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidores dos quadros de pessoal da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos decorrentes;
X - Autorizar a concessão de:
a) Licença gestante, nos termos do art.148, da Lei Municipal nº 8.989/1979;
b) Licença paternidade, nos termos da Lei Municipal nº 10.726/1989;
c) Licença adoção ou licença guarda de menor, disciplinada pelo Decreto 58.091, de 16 de fevereiro de 2018.
d) Prorrogação da licença gestante ou licença adoção, nos moldes do que estabelece o Decreto Municipal n° 50.672/2009, e da licença-paternidade nos termos do Decreto Municipal nº 59.279/2020;
e) Licença-gala, licença parental de longa duração, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro e a licença parental de curta duração, nos termos do Decreto Municipal nº 58.091/2018.
XI - Requerimentos de isenção de imposto de renda e de concessão do benefício assistencial ao servidor aposentado portador de doença grave.
Art. 5° Para fins de enquadramento nas hipóteses de delegação de competências previstas nesta Portaria:
I --No caso do estudo técnico preliminar — ETP, considera-se a estimativa do valor da contratação naquele documento consignada;
II - Em se tratando de contratos, considera-se o seu valor total, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência inicial do ajuste;
III - Nas licitações, em quaisquer modalidades, considera-se o valor médio da pesquisa de mercado ou o parâmetro de preço para a contratação, tendo por base, nos serviços continuados, o período de vigência inicial do ajuste, para prática de todos os atos, desde a autorização para abertura até o encerramento do certame.
Art. 6º As competências dispostas nesta Portaria não poderão ser subdelegadas.
Art. 7° O prazo das delegações conferidas nos termos desta Portaria é indeterminado, podendo ser revogado a qualquer tempo.
Parágrafo único. As delegações conferidas nos termos desta Portaria não envolvem a perda, pelo delegante, dos correspondentes poderes, sendo-lhe facultado, quando entender conveniente e a qualquer tempo, exercê-los mediante avocação do caso, sem prejuízo da validade da delegação.
Art. 8° Fica revogada a Portaria 038/2013/SDTE-GAB, de 25 de setembro de 2013.
Art. 9° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo