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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO DESENVOLVIMENTO, TRABALHO E EMPREENDEDORISMO - SDTE Nº 38 de 25 de Setembro de 2013

Delega as competências que especifica ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo.

PORTARIA Nº. 038/2013/SDTE-GAB

O Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Senhor Chefe de Gabinete:

I - As competências para a prolação de despachos e para realização de atos administrativos relativos à celebração de convênios, termos de cooperação e parcerias, excetuada a assinatura dos mesmos, competência indelegável do Secretário, e a realização de atos administrativos relativos à celebração de instrumentos congêneres, onerosos ou não, até o montante fixado pelo artigo 23, inciso II da Lei n° 8.666/93 para a modalidade "convite".

II - Aplicação de penalidades a participantes de procedimento de licitação e a contratados como fornecedores de bens e prestadores de serviços, nos termos contratuais e legais pertinentes.

III - Autorização para a substituição e liberação de garantia, exigida para participar de procedimento licitatório ou devida em razão de contrato.

IV – Autorização para a emissão de notas de reserva, notas de empenho e liquidação e pagamento, até o montante mensal de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), dos contratos que decorram de licitação e de sua dispensa ou inexigibilidade.

V - As competências para a emissão de notas de reserva, notas de empenho e autorização de liquidação e pagamento de auxílio-pecuniário, nos projetos do Programa Operação Trabalho – POT e do Programa Bolsa-Trabalho – PBT, até o montante mensal, por projeto, fixado no inciso IV do artigo 1º desta Portaria.

VI - As competências para a emissão de notas de reserva, notas de empenho e autorização de liquidação e pagamento de Convênios, de Termos de Cooperação, de Parceria ou de instrumentos congêneres, firmados pelo Secretário Municipal do Desenvolvimento, Trabalho e Empreendedorismo, até o montante mensal, por projeto, fixado no inciso IV do artigo 1º desta Portaria.

VII - A competência para proferir cota de arquivamento em processos administrativos, desde que observado o cumprimento de seus trâmites.

VIII- Autorizar a emissão de notas de reserva, de empenho, e de despesas com auxílio-refeição, auxílio alimentação e vale-transporte.

IX- Autorizar o cancelamento de saldo de valores empenhados e não utilizados.

X- Autorizar as movimentações de Bens Patrimoniais Móveis desta Pasta, conforme previsão constante no Decreto nº 53.484/2012 – Portaria 175/12-SF.

XI- Decidir ou autorizar sobre pedidos ou atos referentes a pessoal, em todas suas etapas, no âmbito desta Pasta.

XII- Pedidos de residência fora do município, nos termos do parágrafo único, do Decreto 16.664/1980.

XIII- Pagamentos de indenização por exercícios de fato, nos termos do paragrafo único, do Decreto 31.172/1992.

XIV- Pedidos de licença para tratar de interesses particulares; permanência da Gratificação da Função e concessão de Gratificação de Gabinete nos termos do artigo 2º do Decreto 48.449/2007.

XV- Dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em concurso público de ingresso e acesso e julgamento de acumulação de cargos, empregos e funções públicas, nos termos do artigo 5º, do Decreto 41.282/2001.

XVI- Conceder aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez, gestão de aposentados, pedidos de Isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação Federal aplicável à matéria, nos termos do artigo 5º, do Decreto 42.718/2002.

XVII- Conceder adicional por tempo de serviço e sexta parte, auxílio doença e acidentário nos termos do parágrafo único, do Decreto nº43.934/2003.

XVIII- Conceder pedidos de abono permanência, pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do RPPS, nos termos do artigo 24, do Decreto 46.860/2005.

XIX- Fixação de lotação e remoção, concessão de licença-prêmio remunerada e em descanso, averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal, conversão de licença prêmio e férias em tempo de serviço, pagamento de indenizações devidas em decorrência de desligamento de servidores, nos termos do artigo 5º, do Decreto 41.283/2001.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Portarias de nºs. 011/2006 e 038/2008 SMTRAB.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo