CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO - SMTRAB Nº 11 de 28 de Março de 2006

Delegar competências ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho.

PORTARIA 11/06 - SMTRAB

O Secretário Municipal do Trabalho, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 41.282, de 24 de outubro de 2001; no artigo 5º, do Decreto nº 41.283, de 24 de outubro de 2001;no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº. 42.590, de 06 de novembro de 2002; no artigo 4º, do Decreto nº 42.060 de 29 de maio de 2002; no artigo 5º, do Decreto nº 42.718 de 16 de dezembro de 2002; no parágrafo único do artigo 1º, do Decreto nº 43.934, de 08 de outubro de 2003.

CONSIDERANDO as inúmeras atribuições institucionais contidas ao titular da Pasta e que tais atribuições incluem atividades externas,

RESOLVE:

1. Delegar ao Chefe de Gabinete, no âmbito da Secretaria Municipal do Trabalho, as seguintes competências para decidir sobre:

I. fixação de lotação de servidores efetivos e apostilamento de ato de admissão de servidores regidos pela Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, nas hipósetes de movimentação de pessoal, desde que haja expressa autorização a Secretaria cedente;

II. concessão de licença-prêmio em descanso e remunerada;

III. averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

IV. conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

V. pagamento de verbas devidas em decorrência do desligamento de servidor dos quadros de pessoal da Prefeitura, bem assim a compensação e cobrança de eventuais débitos daí derivados.

VI. exoneração a pedido, nos termos do inciso I, artigo 62, da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

VII. dispensa de servidores admitidos, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido, nos termos do inciso I, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

b) por conveniência da Administração, nos termos do inciso II, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980;

c) reprovação em concurso público, nos termos do inciso V, artigo 23, da Lei nº 9.160, de 03 de dezembro de 1980, precedida da anuência da Secretaria Municipal de Gestão;

VIII. rescisão de contrato por tempo determinado, a pedido, nos termos do inciso I, artigo 9º da Lei nº 10.793, de 21 de dezembro de 1989;

IX. dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e de aceso, respectivamente, nos termos dos artigos 20 a 24 e 82 a 84 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979;

X. questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos pro regimes próprios de previdência, na conformidade de artigo 37, incisos XVI e XVII e § 10, artigo 95, parágrafo único, alínea "d", todos da Constituição Federal, bem assim do artigo 17, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, dos artigos 58 a 61 da Lei nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, e do Decreto nº 14.739, de 26 de outubro de 1977.

XI. concessão de adicionais por tempo de serviço, sexta-parte, auxílio-doença e auxílio-acidente;

XII. aposentadoria voluntária, compulsória e por invalidez,;

XIII. pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria;

XIV. designar servidores para exercer substituição remunerada nos impedimentos legais e temporários de ocupantes de cargos e funções que comportem substituição, bem como cessar seus efeitos, observada a legislação respectiva, em especial ao Decreto nº 45.698/05;

XV. ressalvadas as delegações em vigor, os inquéritos administrativos, bem como os pedidos acolhidos de reconsideração, recurso e revisão, referentes a procedimento de natureza disciplinar, após despacho decisório do Chefe do Executivo, deverão ser encaminhados ao Secretário Adjunto desta Pasta, para expedição das respectivas Portarias.

XVI. dar posse aos nomeados para o exercício de cargos de provimento em comissão, bem como decidir sobre questões relativas à acumulação de cargos, empregos e funções públicas daí derivadas, inclusive quando decorrente da percepção simultânea da remuneração destes com proventos de aposentadoria pagos por regimes próprios de previdência, na conformidade da legislação discriminada no inciso anterior.

XVII. pedidos de abono de permanência;

XVIII. pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS, apenas sobre as parcelas que supere o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime Geral de Previdência Social - RGPS, formulados por portadores de doenças incapacitante, com fundamento no § 21 do artigo 40 da Constituição Federal, acrescentado pela Emenda Constitucional 47, de 05 de junho de 2005.

2. Caberá à Unidade de Recursos Humanos desta Pasta no que se refere às normas contidas nesta Portaria:

a) A apuração de tempo de serviço;

b) A responsabilidade pelo cadastramento, nos sistemas informatizados de recursos humanos, dos eventos funcionais, inclusive para efeito de pagamento;

c) A elaboração, o gerenciamento do controle e do arquivamento em prontuário, dos documentos resultantes dos atos aos quais se refere esta Portaria;

d) A elaboração dos atos decorrentes de autorização para afastamentos destinados ao exercício de mandatos de dirigente de entidade sindical ou classista, nos termos da Lei nº 13.121, de 27 de abril de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 40.897, de 18 de julho de 2001, e alterações, respeitada a competência para decisão e o disposto no artigo 1º do Decreto nº 41.055, de 29 de agosto de 2001.

e) A adoção dos procedimentos de apuração de débito e seu respectivo cadastramento no Sistema de Apuração de Débito Automático;

f) A preparação dos atos e demais providências pertinentes.

3. Caberá à Unidade de Coordenação Setorial de Estágios-CSE, as atribuições e normas gerais para o cumprimento de estágio, nos termos do disposto nos artigos 4º e 5º, ambos do Decreto nº. 42.590, de 06 de novembro de 2002.

4. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a Portaria nº 04/2005, de 01 de abril de 2005.

 

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo