Altera os arts. 2º, 5º, 9º e Anexo I da Portaria SF 162/2012, publicada para estabelecer normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no âmbito do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.
PORTARIA 175/12 - SF
REPUBLICAÇÃO
de 05 de dezembro de 2012
Altera os arts. 2º, 5º, 9º e Anexo I da Portaria SF 162/2012, publicada para estabelecer normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no âmbito do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar os artigos 2º, 5º, 9º e Anexo I da Portaria SF 162/2012 passando a constar conforme reproduzido abaixo:
Art. 2º. O usuário do sistema será o agente público cadastrado responsável pelas consultas e registros dos documentos, assim como pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos no referido sistema.
§1º O servidor responsável pelos controles de acessos/perfil dos usuários da Unidade Orçamentária será escolhido pelo Titular da Unidade Orçamentária por meio de ficha de autorização que deverá ser encaminhada para a SF/DECON/DICOC, em formulário padrão que consta do Anexo I desta Portaria.
§2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação COTEC da Secretaria Municipal de Finanças será a responsável pela manutenção e pelo cadastro de usuários no sistema.
§3º A criação de novos usuários para operar o sistema será solicitada pelos usuários com o perfil definido no parágrafo primeiro, ou por outro autorizado pela pessoa competente, através de e-mail endereçado para a caixa postal eletrônica da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação COTEC da Secretaria Municipal de Finanças (cotecterminal@PREFEITURA.SP.GOV.BR). O e-mail deverá conter o nome da Unidade Orçamentária, e a lista de usuários de rede e nomes dos servidores públicos a serem cadastrados.
§4º O usuário com o perfil definido no parágrafo primeiro atribuirá, diretamente no sistema, as Unidades Administrativas e/ou Unidades Orçamentárias para cada usuário cadastrado.
Art. 5º Os bens móveis municipais incorporados anteriormente a 1º de janeiro de 2002 deverão ser baixados contabilmente e, se ainda estiverem em uso, deverão ser registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM, nos termos do artigo 9º do Decreto 53.484 de 2012.
§1º A baixa contábil de que trata o caput será registrada pelo Departamento de Contadoria DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal.
§2º A baixa física do bem móvel será formalizada mediante processo administrativo do qual deverá constar, entre outros, a relação dos bens a serem baixados, laudo de avaliação/estudo técnico, autorização do Titular da Unidade Orçamentária, comprovante ou Requisição-Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis, dispensada a confecção de registro no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis SBPM.
§3º As Unidades Orçamentárias deverão observar, no que couber, os critérios de baixa contábil estabelecidos na Lei 12.366 de 1997, Decretos 41.776 de 2002 e 42.819 de 2003.
§4º É de responsabilidade da Unidade Orçamentária o registro no SBPM dos bens móveis adquiridos anteriormente a 1º de janeiro de 2002 e que ainda estiverem em uso, devendo proceder ao registro pelo custo da aquisição ou pelo valor justo, no prazo de 90 dias a contar da implantação do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM.
Art. 9º A reavaliação deve estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos em exercícios anteriores e será feita por meio de parecer técnico e/ou Laudo de vistoria com base nos seguintes parâmetros e índices:
I valor de referência de mercado, ou de reposição;
II estado físico do bem, conforme Tabela que consta do Anexo II, desta Portaria;
III capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;
IV obsolescência tecnológica, em anos; e
V desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-operacionais.
§1º A Unidade Orçamentária poderá, por decisão fundamentada da autoridade competente, se utilizar de parâmetro de vida útil e valor residual diferenciados, observadas as suas peculiaridades e desde que o faça mediante justificativa no conteúdo do processo de reavaliação.
§2º O parecer técnico e o laudo de que tratam o caput deste artigo deverão conter as seguintes informações:
a) documentação com a descrição detalhada referente a cada bem móvel que esteja sendo avaliado;
b) número patrimonial constante na chapa e/ou no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;
c) critérios utilizados para avaliação do bem móvel e sua respectiva fundamentação;
d) vida útil remanescente do bem móvel, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação;
e) data de avaliação; e
f) identificação do responsável pela reavaliação;
§3º Os bens móveis incorporados até 31 de dezembro de 2012, deverão ser ajustados a valor justo até o término do exercício subsequente, adotando-se os critérios de reavaliação previstos nesta Portaria.
§4º Para determinar o valor de um bem usado, cujo estado de conservação não é perfeito, deve-se efetuar o registro utilizando-se a tabela do Anexo II.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo