CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS - SF Nº 175 de 6 de Dezembro de 2012

Altera os arts. 2º, 5º, 9º e Anexo I da Portaria SF 162/2012, publicada para estabelecer normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no âmbito do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.

PORTARIA 175/12 - SF

REPUBLICAÇÃO

de 05 de dezembro de 2012

Altera os arts. 2º, 5º, 9º e Anexo I da Portaria SF 162/2012, publicada para estabelecer normas complementares e de procedimento quanto ao registro e controle de bens móveis no âmbito do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar os artigos 2º, 5º, 9º e Anexo I da Portaria SF 162/2012 passando a constar conforme reproduzido abaixo:

Art. 2º. O usuário do sistema será o agente público cadastrado responsável pelas consultas e registros dos documentos, assim como pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos no referido sistema.

§1º O servidor responsável pelos controles de acessos/perfil dos usuários da Unidade Orçamentária será escolhido pelo Titular da Unidade Orçamentária por meio de ficha de autorização que deverá ser encaminhada para a SF/DECON/DICOC, em formulário padrão que consta do Anexo I desta Portaria.

§2º A Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria Municipal de Finanças será a responsável pela manutenção e pelo cadastro de usuários no sistema.

§3º A criação de novos usuários para operar o sistema será solicitada pelos usuários com o perfil definido no parágrafo primeiro, ou por outro autorizado pela pessoa competente, através de e-mail endereçado para a caixa postal eletrônica da Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – COTEC da Secretaria Municipal de Finanças (cotecterminal@PREFEITURA.SP.GOV.BR). O e-mail deverá conter o nome da Unidade Orçamentária, e a lista de usuários de rede e nomes dos servidores públicos a serem cadastrados.

§4º O usuário com o perfil definido no parágrafo primeiro atribuirá, diretamente no sistema, as Unidades Administrativas e/ou Unidades Orçamentárias para cada usuário cadastrado.

Art. 5º Os bens móveis municipais incorporados anteriormente a 1º de janeiro de 2002 deverão ser baixados contabilmente e, se ainda estiverem em uso, deverão ser registrados no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM, nos termos do artigo 9º do Decreto 53.484 de 2012.

§1º A baixa contábil de que trata o “caput” será registrada pelo Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal.

§2º A baixa física do bem móvel será formalizada mediante processo administrativo do qual deverá constar, entre outros, a relação dos bens a serem baixados, laudo de avaliação/estudo técnico, autorização do Titular da Unidade Orçamentária, comprovante ou Requisição-Destinação Final de Bens Patrimoniais Móveis, dispensada a confecção de registro no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis – SBPM.

§3º As Unidades Orçamentárias deverão observar, no que couber, os critérios de baixa contábil estabelecidos na Lei 12.366 de 1997, Decretos 41.776 de 2002 e 42.819 de 2003.

§4º É de responsabilidade da Unidade Orçamentária o registro no SBPM dos bens móveis adquiridos anteriormente a 1º de janeiro de 2002 e que ainda estiverem em uso, devendo proceder ao registro pelo custo da aquisição ou pelo valor justo, no prazo de 90 dias a contar da implantação do Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM.

Art. 9º A reavaliação deve estimar a vida útil econômica dos bens móveis adquiridos em exercícios anteriores e será feita por meio de parecer técnico e/ou Laudo de vistoria com base nos seguintes parâmetros e índices:

I – valor de referência de mercado, ou de reposição;

II – estado físico do bem, conforme Tabela que consta do Anexo II, desta Portaria;

III – capacidade de geração de benefícios futuros, em anos;

IV – obsolescência tecnológica, em anos; e

V – desgaste físico decorrente de fatores operacionais ou não-operacionais.

§1º A Unidade Orçamentária poderá, por decisão fundamentada da autoridade competente, se utilizar de parâmetro de vida útil e valor residual diferenciados, observadas as suas peculiaridades e desde que o faça mediante justificativa no conteúdo do processo de reavaliação.

§2º O parecer técnico e o laudo de que tratam o “caput” deste artigo deverão conter as seguintes informações:

a) documentação com a descrição detalhada referente a cada bem móvel que esteja sendo avaliado;

b) número patrimonial constante na chapa e/ou no Sistema de Bens Patrimoniais Móveis - SBPM;

c) critérios utilizados para avaliação do bem móvel e sua respectiva fundamentação;

d) vida útil remanescente do bem móvel, para que sejam estabelecidos os critérios de depreciação;

e) data de avaliação; e

f) identificação do responsável pela reavaliação;

§3º Os bens móveis incorporados até 31 de dezembro de 2012, deverão ser ajustados a valor justo até o término do exercício subsequente, adotando-se os critérios de reavaliação previstos nesta Portaria.

§4º Para determinar o valor de um bem usado, cujo estado de conservação não é perfeito, deve-se efetuar o registro utilizando-se a tabela do Anexo II.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo