Constitui, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os “Comitês Regionais de Combate ao Aedes".
PORTARIA 102/15 - PREF
DE 5 DE MARÇO DE 2015
FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o êxito no controle da Dengue e Chikungunya depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações contínuas para evitar a proliferação do Aedes-aegypti;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;
CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessita da efetiva articulação dos setores públicos,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os “Comitês Regionais de Combate ao Aedes”.
Art. 2º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão a seguinte composição:
I) O Subprefeito, que será seu Coordenador;
II) O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde correspondente à Subprefeitura;
III) O Supervisor da Supervisão de Vigilância em Saúde correspondente à Subprefeitura; e
IV) Representantes dos seguintes Órgãos:
a) Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação correspondente à Subprefeitura;
b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;
c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
d) Defesa Civil;
e) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura;
f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde.
§ 1º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês;
§ 2º - Cada Secretaria ou órgão indicará um representante titular e um suplente para o Coordenador do respectivo Comitê, que os designará.
Art. 3º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;
II) Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;
III) Mobilizar a sociedade civil;
IV) Manter articulação com as outras esferas de Governo;
V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.
Art. 4º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 68-PREF, de 08 de março de 2002.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2015, 462° da fundação de São Paulo.
FERNANDO HADDAD, Prefeito
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo