CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 31 de 14 de Novembro de 2018

Altera no âmbito da Prefeitura Regional Santo Amaro o “Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti”.

PORTARIA N.º 31/18 SP-SA/GAB

A Subprefeita de Santo Amaro JANAINA LOPES DE MARTINI, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e em face do estabelecido na Portaria nº 102/15-PREF,

RESOLVE:

I - Alterar no âmbito da Prefeitura Regional Santo Amaro o “Comitê Regional de Combate ao Aedes Aegypti ”, com a inserção dos seguintes membros:

-Coordenador: Subprefeita Janaina Lopes de Martini em Substituição à Francisco Roberto Arantes Filho.

- Membros:

Prefeitura Regional Santo Amaro: Chefe de gabinete: Edson Marques – RF. 724.683-8/1 em substituição à Acácio Miranda da Silva – RF: 840.193-4

Margareth J. Pereira Souza - RF: 592.036.1/3 – Coordenadora do Governo Local e

César Augusto Brito Pereira – RF: 853.395.4 – Assessor Técnico de Gabinete

Supervisão Técnica de Saúde: Mariângela Pacheco Costa – RF. 503.465.5 e Cláudia Maria Meloni Horita – RF. 586.665-1 em substituição à Vera Lúcia Anacleto Cardoso Allegro – RF: 560.224-6 e Sandra Maria Sabino Fonseca – RF: 611.586-6

Supervisão de Vigilância em Saúde: Glaucia Michelassi Cachoeira Barbosa - RF. 784.040-3 e Thais Cobellis Gomes – RF. 784.618-5 em substituição a Renata Alcântara do Nascimento RF: 806.923-9

Representantes dos seguintes órgãos:

Secretaria do Verde e Meio ambiente – DGD Sul: Carlos Alberto da Silva Filho – RF. 630.472.9 e Roselea Silva Quintiliano – RF. 838.078-3

Secretaria Municipal de Educação Diretoria Regional de Santo Amaro: Katia Maria Vergne Vicente - RF 523.287.2 e Ana Paula da Silva Cruz - RF 822.924.4

Secretaria de Desenvolvimento e Assistência Social: Priscila Rio Branco – RF. 841.126-8 Maria Antonia Alves de Oliveira – RF. 644.644-2.

Coordenadoria de Defesa Civil Santo Amaro: Anderson Ricardo Victor da Silva-RF: 843.521.9

Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde: Roberto Costa Ferreira

II- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, da portaria 007/2018.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo