CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 102 de 5 de Março de 2015

Constitui, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os “Comitês Regionais de Combate ao Aedes".

PORTARIA 102/15 - PREF

DE 5 DE MARÇO DE 2015

FERNANDO HADDAD, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o êxito no controle da Dengue e Chikungunya depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações contínuas para evitar a proliferação do Aedes-aegypti;

CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilização de todos no enfrentamento da Dengue e Chikungunya;

CONSIDERANDO que o controle da Dengue e Chikungunya necessita da efetiva articulação dos setores públicos,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, nas 32 Subprefeituras do Município de São Paulo, os “Comitês Regionais de Combate ao Aedes”.

Art. 2º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão a seguinte composição:

I) O Subprefeito, que será seu Coordenador;

II) O Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde correspondente à Subprefeitura;

III) O Supervisor da Supervisão de Vigilância em Saúde correspondente à Subprefeitura; e

IV) Representantes dos seguintes Órgãos:

a) Secretaria Municipal de Educação, por Diretoria Regional de Educação correspondente à Subprefeitura;

b) Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente;

c) Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;

d) Defesa Civil;

e) Conselho Participativo Municipal da Subprefeitura;

f) Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde.

§ 1º - Poderão ser convidados representantes de outros órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colaborarem com os trabalhos dos Comitês;

§ 2º - Cada Secretaria ou órgão indicará um representante titular e um suplente para o Coordenador do respectivo Comitê, que os designará.

Art. 3º - Os Comitês Regionais de Combate ao Aedes terão por finalidade, na respectiva Subprefeitura:

I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;

II) Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

III) Mobilizar a sociedade civil;

IV) Manter articulação com as outras esferas de Governo;

V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.

Art. 4º - Cada Subprefeitura proverá o apoio administrativo necessário ao funcionamento dos Comitês.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria nº 68-PREF, de 08 de março de 2002.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 5 de março de 2015, 462° da fundação de São Paulo.

FERNANDO HADDAD, Prefeito

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

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