Altera o Comitê Regional de Combate ao Aedes-aegypti na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA N° 043/SUB-MG/GAB/19
DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme no uso das atribuições que são conferidas por lei.e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 102, de 5 de março de 2015 a qual visa obter êxito no combate da Dengue e Chikungunya visando evitar a proliferação do Aedes-aegypti.
CONSIDERANDO a competência para instituir na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
RESOLVE:
I) Alterar o Comitê Regional de Combate ao Aedes-aegypti na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme, passando a estrutura a ficar da seguinte forma:
Dário José Barreto – R.F. 838.449.5 – Subprefeito – Coordenador Titular
Claudinei Ignocencio de Oliveira R.F. 747.529-2 – Chefe de Gabinete - Suplente
Natanael Aparecido de Souza – R,F. 839.222.6 – Supervisor de Defesa Civil –Titular
Helen Cristina Ariza Maia – R.F. 794.580.9 – Suplente
Rafael de Almeida Leitão – R.F. 839.673.6 – Assessor de Comunicação - Titular
Gilvan Barroso de Carvalho – R.F. 618.986.5 - Suplente
Luis Roberto Galvão Caricati - R.F.725.376.1 – Supervisor Fiscalização CPDU –Titular
Mauro Sebastião – R.F. 466.934.7 - Suplente
Maria de Fátima Soares - R.F 602.998.1 – Coordenadora CPO/CMIU
Elder Antonio Rizk – R.F. 783.995.2 – Suplente
Isaac Pereira Santos - R.F. 750.642.2 – Titular
Nelson Aparecido Marques – R.F. 841.042.9 – Titular
Debora Ferreira – R.F. 858.040.5/1 - Titular
Antonio Augusto Ferreirinha Leporace - R.F. 526.788.9 – Supervisor Técnico em Saúde - STSMG – Titular
Pedro Bonanho Penhalver –R.F. 575.383.0 – Suplente
Pedro Silva Ramos – R.F. 806.579.9 – Supervisor de Vigilância em Saúde – Titular
Andréa de Mendonça Galletti Marcelino – R.F. 691.162.5 – DREJT-SME – Titular
Rosana Rodini – R.F. 684.428.6 – DREJT-SME
Wilson Carlos Simões de Oliveira – R.F. 519.369.9 – SMADS-SASMG – Titular
Rafael Rodrigo de Lima Santos – R.F. 840.046.6 – SMADS –SASMG – Suplente
Damares Alves Ferreira – R.F. 590.800.1 – DGD-N2/SVMA
Rodrigo Pereira dos Santos Mendes – R.F 838.525.4 – DGD-N2/SVMA
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo