Constitui o Comitê Regional de Combate ao Aedes-aegypti na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme.
PORTARIA N° 07/SUB-MG/GAB/19
DARIO JOSÉ BARRETO, Subprefeito de Vila Maria/Vila Guilherme no uso das atribuições que são conferidas por lei.e
CONSIDERANDO as disposições contidas na Portaria nº 102, de 5 de março de 2015 a qual visa obter êxito no combate da Dengue e Chikungunya visando evitar a proliferação do Aedes-aegypti.
CONSIDERANDO a competência para instituir na circunscrição da Subprefeitura da Vila Maria/Vila Guilherme.
RESOLVE
Art.1º Constituir o Comitê Regional de Combate ao” Aedes-aegypti na circunscrição da Subprefeitura de Vila Maria/Vila Guilherme
Art.2º O Comitê terá a seguinte composição:
Dário José Barreto – R.F. 838.449.5 – Subprefeito – Coordenador Titular
Evandro Vinícius Felizardo Gilio R.F. 838.616.1/3 – Chefe de Gabinete Suplente
Natanael Aparecido de Souza – R,F. 839.222.6 – Supervisor de Defesa Civil – Titular
Helen Cristina Ariza Maia – R.F. 794.580.9 – Suplente
Rafael de Almeida Leitão – R.F. 839.673.6 – Assessor de Comunicação - Titular
Gilvan Barroso de Carvalho – R.F. 618.986.5 - Suplente
Luis Roberto Galvão Caricati-R.F.725.376.1 – Supervisor Fiscalização CPDU – Titular
Mauro Sebastião – R.F. 466.934.7 - Suplente
Maria de Fátima Soares R.F 602.998.1 – Coordenadora CPO/CMIU
Elder Antonio Rizk –R.F. 783.995.2 – Suplente
Bruna Virgilio Silveira R.F. 850.296.0 – Titular
Nelson Aparecida Marques – R.F. 841.042.9 – Titular
Adriana Costa Santos – R.F. 841.194.8 - Titular
Antonio Augusto Ferreirinha Leporace - R.F. 526.788.9 – Supervisor Técnico em Saúde - STSMG – Titular
Pedro Bonanho Penhalver –R.F. 575.383.0 – Suplente
Pedro Silva Ramos – R.F. 806.579.9 – Supervisor de Vigilância em Saúde – Titular
Andréa de Mendonça Galletti Marcelino – R.F. 691.162.5 – DREJT-SME – Titular
Rosana Rodini – R.F. 684.428.6 – DREJT-SME
Wilson Carlos Simões de Oliveira – R.F. 519.369.9 – SMADS-SASMG – Titular
Rafael Rodrigo de Lima Santos – R.F. 840.046.6 – SMADS –SASMG – Suplente
Damares Alves Ferreira – R.F. 590.800.1 – DGD-N2/SVMA
Rodrigo Pereira dos Santos Mendes – R.F 838.525.4 – DGD-N2/SVMA
Art.3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo