CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO DAS SUBPREFEITURAS - SMSP/SP/MB Nº 11 de 17 de Abril de 2015

Constitui “Comitê Regional de Combate a Combate a Dengue e Chikungunya”.

PORTARIA 11/15 - SP/MB/SMSP

Constitui “Comitê Regional de Combate a Combate a Dengue e Chikungunya”.

CONSIDERANDO a Portaria PREF n° 102, de 05 de Março de 2015

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir, no âmbito da Subprefeitura M’Boi Mirim, o “Comitê Regional de Combate a Dengue e Chikungunya”.

Art. 2º - O Comitê terá a seguinte composição:

I) Nerilton Antonio do Amaral - Subprefeito de M’Boi Mirim

II) Ana Beatriz Zambenedetti Zunder - Supervisora de Vigilância em Saúde / SUVIS-MB

III) Marcio Luiz da Costa – Chefe de Gabinete SPMB

IV) Márcia Batista Brasil – Assessoria de Comunicação SPMB

V) Mirian Furtado Quero – Supervisão Técnica de limpeza Pública SPMB

VI) Juarez Munhoz Picerni – Coordenadoria de Projetos e Obras SPMB

VII) José Rodrigues da Silva – Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento

VIII) Mário Eugênio Navarro – Assessor Defesa Civil SPMB

X) Madalena Rodrigues São José – Assessoria Gabinete SPMB

XI) Representantes dos seguintes Órgãos:

a) Diretoria Regional de Educação – DRE/CL (01 representante)

b) Centro de Referencia em Assistência Social – CRAS/MB (01 representante)

c) Conselho Participativo da Subprefeitura (02 representantes)

Art. 3° - O Comitê terá por finalidade:

I) Acompanhar a execução do plano de ação regional de combate à Dengue e Chikungunya;

II) Mobilizar a estrutura do governo municipal necessária;

III) Mobilizar a sociedade civil;

IV) Manter articulação com as outras esferas de Governo;

V) Promover a divulgação da situação epidemiológica da Dengue e Chikungunya e da situação entomológica do Aedes e as medidas de prevenção e controle planejadas.

Art. 4° - O Comitê ora instituído será coordenado pelo Sr. Subprefeito Nerilton Antonio do Amaral.

Art. 5º - Os titulares dos Órgãos elencados no item XI deverão indicar seus representantes para que os mesmos possam ser devidamente formalizados no prazo de 05 dias a partir da data de publicação desta portaria.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo