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PORTARIA PREFEITO - PREF Nº 68 de 7 de Março de 2002

CONSTITUI NAS ADMINISTRACOES REGIONAIS DE SIS OS COMITES REGIONAIS DE COMBATE A DENGUE.

PORTARIA 68/02 - PREF

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações de prevenção e correção de situação de risco;

CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;

CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a todos na campanha de controle da dengue,

RESOLVE:

Art. 1º - Constituir nas sedes das Administrações Regionais de SIS, "Comitês Regionais de Combate à Dengue".

Art. 2º - O Comitê Regional de Combate à Dengue terá a seguinte composição:

I - Administrador Regional de SIS, que será seu Presidente;

II - Diretores de Distritos de Saúde da área correspondente;

III - Representante da Secretaria Municipal de Educação;

IV - Representante da Secretaria de Serviços e Obras;

V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;

VI - Representantes das demais Secretarias Municipais, sempre que possível;

VII - Representantes da Sociedade Civil Organizada, de acordo com a realidade de cada região.

Parágrafo Único - Cada Secretaria deverá indicar um titular e um suplente para o referido Comitê.

Art. 3º - O Comitê Regional de Combate à Dengue terá por finalidade:

I - Mobilização de toda estrutura municipal na região;

II - Mobilização da Sociedade Civil na região;

III - Manter articulação com as outras esferas de Governo na região;

IV - Envolver os meios de comunicação para divulgação dos dados da doença na região, bem como as medidas adotadas;

V - Coordenar as ações de combate efetivo da doença na região.

Art. 4º - O Comitê Regional de Combate à Dengue deverá reunir-se semanalmente, em sessões abertas, amplamente divulgadas à Comunidade, para planejamento das ações a serem desenvolvidas de forma integrada.

Art. 5º - O Administrador Regional de SIS deverá destinar apoio administrativo e espaço físico identificado, com dias e horários de reuniões do Comitê Regional de Combate à Dengue.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, Pr

Alterações

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