PORTARIA 68/02 - PREF
MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que o êxito no controle da dengue depende do envolvimento de todos os cidadãos nas ações de prevenção e correção de situação de risco;
CONSIDERANDO a importância do servidor público municipal como agente de bem estar para a população da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de mobilizar a todos na campanha de controle da dengue,
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir nas sedes das Administrações Regionais de SIS, "Comitês Regionais de Combate à Dengue".
Art. 2º - O Comitê Regional de Combate à Dengue terá a seguinte composição:
I - Administrador Regional de SIS, que será seu Presidente;
II - Diretores de Distritos de Saúde da área correspondente;
III - Representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV - Representante da Secretaria de Serviços e Obras;
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI - Representantes das demais Secretarias Municipais, sempre que possível;
VII - Representantes da Sociedade Civil Organizada, de acordo com a realidade de cada região.
Parágrafo Único - Cada Secretaria deverá indicar um titular e um suplente para o referido Comitê.
Art. 3º - O Comitê Regional de Combate à Dengue terá por finalidade:
I - Mobilização de toda estrutura municipal na região;
II - Mobilização da Sociedade Civil na região;
III - Manter articulação com as outras esferas de Governo na região;
IV - Envolver os meios de comunicação para divulgação dos dados da doença na região, bem como as medidas adotadas;
V - Coordenar as ações de combate efetivo da doença na região.
Art. 4º - O Comitê Regional de Combate à Dengue deverá reunir-se semanalmente, em sessões abertas, amplamente divulgadas à Comunidade, para planejamento das ações a serem desenvolvidas de forma integrada.
Art. 5º - O Administrador Regional de SIS deverá destinar apoio administrativo e espaço físico identificado, com dias e horários de reuniões do Comitê Regional de Combate à Dengue.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 7 de março de 2002, 449º da fundação de São Paulo.
MARTA SUPLICY, Pr