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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 29 de 4 de Setembro de 2015

Estabelece que compete ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, na forma de legislação vigente, administrar, gerenciar e a operacionalizar o RPPS.

PORTARIA 29/15 - IPREM DE XX DE AGOSTO DE 2015.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

CONSIDERANDO que a Previdência Social está prevista na Constituição Federal, possui natureza alimentar e deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial não podendo sofrer solução de continuidade;

CONSIDERANDO a atual situação do quadro de servidores efetivos do IPREM, que sofreu redução de 49%, se considerado o exercício de 2005, passando de 134 para 68 em 2015, dos quais 30% já possuem condições de aposentar até o ano 2016, aliada a necessidade de mapeamento dos processos de trabalho, da manualização das rotinas nos setores para institucionalizar a gestão do conhecimento;

CONSIDERANDO os termos do artigo 18 do Decreto nº 46.860/2005, que determina que o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM é o único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsabilizando–se nessa condição pelo processamento dos dados, concessão e pagamento desses benefícios;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e o redimensionamento das atividades administrativas e atribuições, a gestão e a otimização dos recursos materiais e humanos a fim de garantir a continuidade nos serviços para atendimento das finalidades institucionais essenciais: realização da receita em seu potencial, a garantia do pagamento dos benefícios e o atendimento aos beneficiários;

DISPÕE:

Art. 1º Compete ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, na forma de legislação vigente, administrar, gerenciar e a operacionalizar o RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos e fundos previdenciários, responsabilizando–se nessa condição, pelo processamento dos dados, concessão e pagamento das aposentadorias e pensões.

§1º A assunção integral das competências acometidas ao IPREM para administração da unidade gestora única previdenciária será efetivada pela implementação de cronograma em normativos que prevejam a reestruturação da Autarquia e a reorganização do RPPS.

§2º As regras autoaplicáveis previstas na Lei nº 13.973 de 12 de maio de 2005, e do Decreto n° 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que tratam da realização da receita previdenciária, do pagamento, da contabilização, do processamento de dados e do atendimento aos beneficiários são consideradas essenciais e relevantes para Administração e para os Segurados e Beneficiários, e deverão continuar a ser prestados com zelo e eficácia para atendimento às finalidades institucionais do IPREM;

Art. 2º Todos os servidores do IPREM são responsáveis pelo bom atendimento dos segurados e seus dependentes, devendo pautar sua conduta pelas regras estabelecidas no artigo 178 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 56.130/2015, zelando pela qualidade e bom andamento dos serviços previstos no artigo 1º desta Portaria.

§1º Para viabilização e agilidade na consecução das atividades de competência do IPREM, serão realizados mutirões, comissões e grupos de trabalho por meio de convocação prévia da Superintendência, com antecedência mínima de 48 horas da realização dos serviços ou mediante a publicação do ato, quando for o caso.

§2º Sempre que houver necessidade de continuidade no Atendimento serão realizados remanejamento de servidores para o setor de atendimento, a fim de garantir a prestação dos serviços essenciais aos segurados e seus dependentes.

§3º Deverão ser observados, rigorosamente, na tramitação dos processos, expedientes e demais documentos conforme disciplinado na Lei 14.141/06 e no Decreto de n° 51.714/10.

Art. 3º Observado o regime de transição de modelos administrativos até que seja promulgada Lei de reestruturação do IPREM, e visando a continuidade e atendimento dos objetivos previstos no artigo 1º desta Portaria, ficam redistribuídas as atribuições e atividades da Superintendência, Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC), Divisão de Benefícios (DB), Divisão de Assuntos Internos (DAI) e da outras providências.

Art. 4º Ficam atribuídas ao Gabinete da Superintendência, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I - realizar e organizar o expediente do Superintendente e Chefe de Gabinete;

II - efetuar a análise e controle dos processos e documentos entregues no Gabinete da Superintendência;

III - efetuar controle das agendas do Superintendente e Chefe de Gabinete;

IV - controlar serviços de transporte e translado do Superintendente e Chefe de Gabinete;

V - publicar despachos da Superintendência no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;

VI - secretariar os Conselhos Deliberativo e Fiscal;

VII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 5º Ficam atribuídas à Seção de Documentação e Biblioteca, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I - organizar, padronizar, armazenar, disponibilizar e indexar os materiais para a gestão do conhecimento previdenciário e organizacional do instituto;

II - consolidar, organizar, indexar, disponibilizar e manter atualizado o mapeamento dos processos e manualização dos procedimentos de trabalho;

III - identificar necessidades de aperfeiçoamento e capacitação profissional quanto aos fluxos e procedimentos de trabalho, juntamente com a área de Seção de Pessoal e Seleção e Treinamento;

IV - orientar a realização de aperfeiçoamento e capacitação profissional quanto à padronização dos processos, às ferramentas de gestão do conhecimento e ao uso e consultas à biblioteca;

V - padronizar, organizar, consolidar, disponibilizar e manter atualizado os modelos de documentação oficiais do instituto;

VI - organizar, consolidar, indexar, manter e disponibilizar aos respectivos interessados os documentos oficiais emitidos e recebidos, observando as normas de segurança da informação vigentes;

VII - organizar, consolidar, indexar, manter e disponibilizar as pastas de Resoluções, Portarias, Ordens Internas, entre outros atos administrativos emitidos pelo instituto;

VIII - indexar, consolidar e disponibilizar a legislação e atos normativos relativos aos RPPS e ao IPREM;

IX - zelar pela guarda, manutenção, atualização, catalogação, tombamento, conservação e limpeza do acervo bibliográfico, cultural e histórico do instituto;

X - promover ações de incentivo ao uso da biblioteca;

XI - auxiliar os usuários na pesquisa ao acervo, realizar e controlar os empréstimos de materiais;

XII - efetuar a Disseminação Seletiva da Informação (DSI): encaminhar sumários dos periódicos correntes, notícias, matérias, legislação, jurisprudência e outros, para atualização dos usuários;

XIII - realizar a Gestão Eletrônica de Documentos (GED);

XIV - solicitar, gerir e fiscalizar assinaturas de periódicos;

XV - inventariar bens patrimoniais da Seção de Documentação e Biblioteca;

XVI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XVII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 6º Ficam atribuídas a Seção de Pessoal, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - gerir e executar folha de pagamento e cumprir obrigações legais de ativos e inativos do IPREM;

II - administrar quadro geral de pessoal do IPREM;

III - gerir progressão e promoção de cargos e carreiras;

IV - executar posse de ingresso de servidores no IPREM;

V - autuar, instruir e gerir processos de concessão de aposentadoria de servidores do IPREM;

VI - emitir Certidão de Tempo de Serviço – CTS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC dos servidores do IPREM;

VII - efetuar controle de Declaração de Família e Declaração de Dependentes dos servidores ativos e inativos do IPREM;

VIII - gerir e executar controle e pagamento de férias;

IX - gerar documentação para pagamento de férias em pecúnia;

X - gerir e executar controle de Licenças diversas de servidores ativos do IPREM;

XI - gerir e zelar pelos prontuários de servidores do IPREM;

XII - gerir documentação para pagamento de auxílio funeral;

XIII - efetuar controle de frequência de servidores cedidos a outros órgãos;

XIV - gerir pedidos de isenção de imposto de renda dos servidores do IPREM;

XV - efetuar levantamento de informações para cumprimento de determinações judiciais;

XVI - efetuar recadastramento dos servidores ativos e inativos do IPREM;

XVII - elaborar e executar os procedimentos relativos à efetivação das folhas de inativos do TCMSP, da CMSP e SFMSP, inclusive as suplementares e os saldos de aposentadoria por falecimento;

XVIII - consolidar e remeter a DIRF anual à Receita Federal do Brasil – RFB relativas as informações das folhas de pensão, de ativos do IPREM, e dos inativos do TCMSP, CMSP e SFMSP;

XIX - atender os servidores ativos, inativos e pensionistas em relação a comprovantes de rendimentos de precatórios;

XX - informar prontamente por escrito ao Núcleo de Tecnologia da Informação a ocorrência de férias, aposentadoria ou exoneração de servidores;

XXI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XXII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. A transposição das atividades para a Seção Pessoal conforme previsto no caput serão implementadas em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.

Art. 7º Ficam atribuídas ao Setor de Seleção e Treinamento, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - realizar a gestão do sistema de estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, que compreende:

a) solicitar, gerir e fiscalizar a contratação de agentes de integração de estágios;

b) formalizar contratos e convênios com instituições de ensino;

c) identificar a necessidade de contratação de estagiários com o gerenciamento do preenchimento ou o remanejamento das vagas, de acordo com a necessidade e a capacidade de cada unidade demandante de estágio;

d) acompanhar e orientar a elaboração dos planos de estágio curricular em consonância com o conteúdo programático dos respectivos cursos, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe, inclusive com o desenho dos perfis de estágio de cada área demandante;

e) orientar as áreas demandantes e aos supervisores quanto ao trabalho a ser desenvolvido com os estagiários;

f) gerenciar e executar o processo de recrutamento e seleção dos estudantes de instituições conveniadas diretamente ou por meio de agente de integração;

g) firmar com o estudante selecionado o respectivo termo de compromisso, assim como outros documentos essenciais à formalização do estágio;

h) realizar avaliações periódicas dos estagiários e dos supervisores de estágio das áreas demandantes;

i) identificar e propor ações de integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional aos estagiários, podendo ser realizadas em parceria com instituições de ensino e com a agente integradora de estágio;

j) gerenciar a folha de pagamento dos estagiários e do agente de integração de estágios, providenciando as medidas necessárias para a efetivação do pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;

k) gerir e controlar o recesso e o percebimento de auxílio-transporte;

l) proceder com o cancelamento das bolsas-auxílio dos estudantes que não cumprirem o termo de compromisso;

m) emitir e assinar certidão de estágio, atestado de realização de estágio e declarações específicas referentes ao estágio realizado;

n) manter uma central de informações permanente e atualizada, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados e o cadastro geral de todos os estagiários, inclusive informações referentes aos contratos de estágios atuais e findos;

o) propor melhorias quanto ao sistema de estágio do IPREM;

p) coordenar e executar demais atividades inerentes à gestão do sistema de estágio do IPREM vigente.

II - realizar a gestão da integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional e educação previdenciária aos servidores do IPREM e de servidores que exerçam atividades previdenciárias, que compreende:

a) identificar e antever necessidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional;

b) planejar, executar e propor ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional, alinhadas ao plano estratégico da previdência;

c) planejar, executar e propor ações de integração para novos servidores do IPREM juntamente com as demais áreas do instituto;

d) solicitar, gerir e fiscalizar a contratação de agentes especializados para a realização de integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional e educação previdenciária;

e) divulgar, centralizar e consolidar a inscrição e controle de frequência dos servidores do IPREM nos cursos de formação oferecidos pela Escola Municipal de Administração Pública (EMASP) e outras unidades de ensino;

f) emitir e assinar certificados e declarações de participação nas ações de capacitação, aperfeiçoamento profissional e educação previdenciária próprias do IPREM;

g) propor, organizar, gerir e desenvolver planos, programas e agenda com a promoção de eventos, oficinas, grupos de trabalho, conferências, congressos e palestras com o objetivo da promoção da educação previdenciária para segurados e beneficiários;

h) estabelecer parcerias com unidades de ensino e outras organizações com o objetivo da promoção da educação previdenciária para segurados e beneficiários;

i) manter uma central de informações permanente e atualizada, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados e o cadastro geral de todas as proposições de integração, capacitação, aperfeiçoamento e eventos realizados, incluindo dados de todos os participantes inscritos e presentes, plano de ensino, resultado das eventuais avaliações realizadas nos cursos e certificados e declarações emitidas pelo IPREM;

j) propor, coordenar, promover e executar demais atividades inerentes à capacitação e aperfeiçoamento profissional.

III - gerenciar a avaliação de desempenho individual vigente;

IV - informar prontamente por escrito ao Núcleo de Tecnologia da Informação a ocorrência de férias e término de contrato de estagiários;

V - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

VI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 8° Ficam atribuídas à Central Técnica de Atendimento - CTA, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I - planejar, gerenciar, coordenar e executar o atendimento aos beneficiários e munícipes;

II - realizar procedimentos legais para orientação e autuação de solicitações diversas da Divisão de Benefícios e Núcleo de Informações Cadastrais;

III - efetuar e controlar o agendamento para solicitação de pensão por morte;

IV - efetuar o primeiro atendimento das Divisões de Finanças e Contabilidade e Divisão de Assuntos Internos;

V - elaborar pesquisa e estatística do grau de satisfação no atendimento;

VI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

VII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 9° Ficam atribuídas ao Setor de Protocolo, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I - autuar, juntar e montar processos, com posterior lançamento no sistema SIMPROC;

II - imprimir e fornecer capas de processo, para volumes extras de processos;

III - receber e encaminhar processos via sistema SIMPROC;

IV - receber e encaminhar processos via sistema TID;

V - consultar e emitir relatórios de encaminhamentos;

VI - receber e encaminhar documentos diversos às divisões e setores;

VII - cadastrar documentos diversos no sistema e encaminhar para as áreas;

VIII - receber, relacionar e enviar correspondências;

IX - receber, relacionar e enviar todos os processos e documentos as áreas de destino (interno e externo);

X - separar, relacionar e controlar diariamente o itinerário do serviço de motofrete;

XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 10. Ficam atribuídas a Seção de Engenharia, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades do Setor de Zeladoria e Vigilância com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - vistoriar e avaliar os imóveis a serem transacionados, elaborando laudos técnicos e opinando sobre a viabilidade da operação;

II - examinar e autorizar modificações de projetos de construção e reforma, desde que previamente aprovados por órgãos públicos;

III - analisar e aprovar orçamentos e cronogramas de obras;

IV - efetuar estudos de projetos, orçamentos, reajustes de preços de obras ou serviços de engenharia;

V - dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos de manutenção ou reforma de imóveis de propriedade ou de utilização do IPREM;

VI - supervisionar serviços de prevenção e treinamentos de combate a incêndios;

VII - realizar perícias de engenharia;

VIII - gerir a execução de serviços de manutenção;

IX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

X - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 11. Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

I - receber os processos e documentos enviados pelas demais áreas do IPREM e das entidades da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal (CMSP) e Tribunal de Contas (TCMSP);

II - autuar, analisar, manifestar e promover andamento nos processos e documentos pertinentes à sua área de atuação, garantindo o zelo profissional, cumprimento de prazo e a devida instrução;

III - autorizar o pagamento das despesas até o limite de alçada competente e garantir a sua efetivação no prazo legal;

IV - controlar o pagamento do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e de todas as obrigações tributárias da autarquia, inclusive o acompanhamento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com apoio da Assistência Técnica;

V - elaborar e encaminhar ofícios e demais expedientes pertinentes a Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC e suas atribuições;

VI - acompanhar e assinar os Termos de Acordo Amigável;

VII - acompanhar, assinar os Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ dos imóveis financiados e a prestação de contas perante a Superintendência;

VIII - acompanhar, subsidiar e prestar informações ao Comitê de Política de Investimentos;

IX - manter organizado e consolidado os normativos aplicáveis à Receita Previdenciária, orientando a correta aplicação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;

X - acompanhar e consolidar os resultados orçamentários, financeiros e contábeis;

XI - subsidiar a Superintendência, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, os órgãos de controle interno e externo da Administração quanto aos dados e informações de natureza contábil, orçamentária, econômico–financeira e fiscal;

XII - acompanhar, analisar e subsidiar a Superintendência, com apoio da Assistência Técnica, em resposta aos apontamentos de auditorias do Tribunal de Contas - TCMSP, Controladoria Geral do Município - CGM e dos órgãos de controle interno do IPREM,

XIII - conferir e certificar o cumprimento da obrigação e emitir o Instrumento Particular de Quitação - IPQ do contrato imobiliário;

XIV - elaborar os despachos e Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ e respectivas publicações;

XV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1º. Fica atribuída ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo;

§ 2º. Na falta de Diretor nomeado ou no seu impedimento por qualquer motivo, serão avocadas temporariamente ao Gabinete da Superintendência as atribuições previstas no caput, seus incisos e no parágrafo anterior, que convocará servidores das áreas subordinadas para prestar o suporte administrativo e garantir a continuidade dos serviços.

Art. 12. Ficam atribuídas à Assistência Técnica da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

I - assessorar o diretor nos assuntos de competência da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC;

II - apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC na análise de processos, mediante solicitação;

III - acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária o encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento – SF, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);

IV - acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, Seção de Programação Financeira e Setor de Tesouraria, o encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (controle de prazos e remessas);

V - subsidiar a Superintendência na consolidação das informações relativas ao Compromisso de Desempenho Institucional conjuntamente com as demais seções;

VI - acompanhar e apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, na análise dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP, Controladoria Geral do Município e Conselhos Fiscal e Deliberativo do IPREM;

VII - realizar o acompanhamento da regularidade fiscal e cadastral do IPREM junto à Receita Federal do Brasil – RFB;

VIII - apoiar à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária na análise de incidência de tributos nas contratações do IPREM;

IX - analisar as minutas de edital quanto aos aspectos contábeis e financeiros exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir;

X - analisar, acompanhar os processos relativos ao regime de adiantamento e manter atualizadas as normas e julgados do TCMSP que tratam da matéria;

XI - elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil - RFB;

XII - acompanhar a atualização na legislação relativa às normas contábeis e orçamentárias e efetuar as adaptações no SOF, em colaboração com as outras áreas da divisão;

XIII - elaborar os cálculos referentes a multas e penalidades contratuais;

XIV - elaborar os cálculos diversos solicitados pelo Diretor de Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade;

XV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 13. Ficam atribuídas à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

I - elaborar e executar os procedimentos para realização dos cálculos da insuficiência financeira, da emissão e da remessa do Ofício à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;

II - atualizar os débitos de contribuições e pensões indevidas para efeito de cobrança amigável;

III - atualizar os valores das ações judiciais enviados pelos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;

IV - controlar a entrada e o registro de precatórios;

V - cadastrar os precatórios no sistema da Procuradoria Geral do Município -PGM;

VI - acompanhar mensalmente os pagamentos dos precatórios pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizados no site;

VII - elaborar as planilhas de atualização dos saldos de precatórios a pagar;

VIII - controlar a entrada de Requisições de Pequeno Valor;

IX - elaborar e atualizar as planilhas das Requisições de Pequeno Valor;

X - controlar os pagamentos de Créditos de Pequeno Valor e a confecção da DIRF e dos comprovantes de rendimentos;

XI - fornecer as informações de pagamentos de precatórios à Seção de Pessoal para elaboração de comprovante de rendimentos;

XII - atualizar os dados e informações constantes das planilhas de acompanhamento dos Precatórios, para averiguar a incidência de Imposto de Renda e garantir seu recolhimento;

XIII - elaborar as planilhas da dívida ativa para encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, especialmente nos casos de parcelamento do PASEP e dos precatórios;

XIV - manter atualizado o Plano de Contas;

XV - contabilizar os atos e fatos contábeis que afetam o patrimônio do IPREM;

XVI - contabilizar os recebimentos e pagamentos;

XVII - conciliar os saldos contábeis financeiros;

XVIII - conciliar os saldos contábeis patrimoniais;

XIX - instruir tempestivamente os processos de demonstrativos contábeis (Balancetes) para remessa à Superintendência, Conselhos do IPREM e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;

XX - elaborar e instruir os relatórios e anexos contábeis previstos na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando–os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;

XXI - acompanhar a atualização das normas contábeis e orçamentárias e efetuar as adaptações no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, quando se fizer necessário;

XXII - emitir as Notas de Reserva;

XXIII - emitir e liquidar as Notas de Empenho;

XXIV - elaborar as Propostas Orçamentárias;

XXV - acompanhar a Execução Orçamentária;

XXVI - controlar e Liquidar os Restos a pagar;

XXVII - elaborar os Processos de Crédito Adicional;

XXVIII - calcular os reajustes contratuais;

XXIX - controlar os saldos orçamentários dos contratos;

XXX - incluir, manter, alterar e excluir dados cadastrais de contratos firmados pelo IPREM no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF.

XXXI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XXXII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1° As Seções de Contabilidade Geral e de Contabilidade Financeira ficam agrupadas para fins de organização e orientação técnica, à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária;

§ 2° Ficam sob–responsabilidade da Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária os recursos materiais e humanos, e demais atribuições e atividades das Seções de Contabilidade Geral e de Contabilidade Financeira.

Art. 14. Ficam atribuídas à Seção de Controle de Empréstimos, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

I - gerir as amortizações dos empréstimos imobiliários;

II - emitir os boletos de mutuários que não sofrem desconto em folha;

III - emitir os boletos e controlar os recebimentos decorrentes de Termos de Acordo relativos aos débitos dos financiamentos imobiliários;

IV - controlar a adimplência e inadimplência dos financiamentos;

V - remeter os arquivos de prestações mensais relativos aos financiamentos imobiliários para desconto em folha;

VI - instruir os processos de pagamento de seguros;

VII - analisar e manifestar–se sobre as solicitações de indenização por sinistro e providências junto à Seguradora;

VIII - elaborar e atualizar as planilhas de débitos em ações judiciais decorrentes de inadimplência;

IX - elaborar, emitir e certificar as certidões de financiamentos imobiliários;

X - elaborar os comprovantes anuais de pagamento para fins de Declaração do Imposto de Renda;

XI - remeter o mapa de descontos à Contabilidade;

XII - gerir os processos de apuração de débito de financiamentos imobiliários e recebimentos indevidos de qualquer natureza pagos pelo IPREM;

XIII - efetuar e registrar as correspondências, comunicações, notificações aos devedores;

XIV - elaborar e firmar Termos de Acordo na forma da legislação vigente;

XV - elaborar, emitir e remeter os boletos para pagamento das parcelas de Acordo;

XVI - controlar o saldo devedor e a amortização das parcelas;

XVII - instruir e remeter os processos dos devedores inadimplentes ao departamento judicial da PGM;

XVIII - elaborar informações ao Ministério Público, Departamento de Polícia, Receita Federal, Poder Judiciário e demais órgãos de controle, quando requisitados na forma da legislação vigente;

XIX - atuar como preposto do IPREM quando requerido ou solicitado pelos órgãos administrativos e judiciais de outros Entes Públicos e designados pela Superintendência ou chefia imediata;

XX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XXI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1º O setor de Cobrança Amigável ficará sob responsabilidade e coordenação técnica da Seção de Controle de Empréstimos.

§ 2º A responsabilidade pelo setor supracitado fica atribuída à atual chefia de Seção Técnica responsável pela Seção de Controle de Empréstimos.

Art. 15. Ficam atribuídas ao Setor de Programação Financeira, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 21/2016 )

I - elaborar a programação dos pagamentos autorizados;

II - acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativas às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;

III - elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;

IV - efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no SOF;

V - controlar e liquidar os cheques retidos liberados para pagamento;

VI - elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;

VII - disponibilizar informações para formulação da Política de Investimentos do RPPS;

VIII - elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema bancário/liberação dos arquivos;

IX - cadastrar as contas judiciais para pagamentos de RPV/outros;

X - controlar a expedição dos malotes bancários;

XI - manter a guarda de extratos, expedientes e demais documentos relativos às movimentações bancárias;

XII - acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;

XIII - elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade

XIV - acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do Departamento Judicial;

XV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

§ 1º A Seção de Tesouraria ficará sob responsabilidade e coordenação técnica do Setor de Programação Financeira.

§ 2º A responsabilidade pelo setor supracitado fica atribuída à atual chefia de Seção Técnica responsável pela Seção de Programação Financeira.

Art. 16. Ficam atribuídas a Seção de Controle de Contribuições, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, especialmente disciplinadas no Decreto nº 19.308 de 30 de novembro de 1.983, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

I - controlar os recebimentos de contribuições funcionais e dos servidores vinculados a Administração Direta, Indireta, a CMSP, e ao TCMSP;

II - analisar as consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil - DRD;

III - controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados e dos respectivos órgãos cessionários, com emissão do documento contábil - DRD;

IV - controlar os recebimentos de contribuições da PMSP e autarquias, mediante análise das consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil – DRD;

V - Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados por LIP, e providenciar a emissão dos boletos para seu recolhimento;

VI - elaborar e emitir guias de recolhimento de contribuição;

VII - apurar os débitos de contribuições para inclusão em folha de pagamento mediante autorização do servidor;

VIII - controlar os pagamentos de servidores que assinaram Termo de Acordo relativos às contribuições previdenciárias em atraso;

IX - elaborar e atualizar as planilhas de débitos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;

X - elaborar as planilhas para instrução de processos judiciais (devolução de contribuições de aposentados);

XI - elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da receita;

XII - gerir e operacionalizar a emissão de certidões;

XIII - emitir o mapa de arrecadação dos órgãos vinculados ao IPREM;

XIV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XV - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 17. Fica atribuída ao Gabinete da Divisão de Assuntos Internos a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - indicar Fiscais de Contratos para aprovação da Superintendência;

II - gerir serviço de passagens aéreas;

III - acompanhar a agenda da Divisão de Assuntos Internos;

IV - consolidar as requisições de utilização do serviço de Tráfego;

V - consolidar as requisições de utilização do serviço de Reprografia;

VI - consolidar as requisições de utilização do serviço de Motofrete;

VII - controlar a execução de serviços de Copa e Cozinha para à Superintendência, Conselhos (Deliberativo e Fiscal), Diretorias, Reuniões e Eventos;

VIII - controlar as solicitações de reserva do auditório e sala do conselho para uso interno e externo;

IX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

X - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 18. Ficam atribuídas ao Setor de Compras, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de Adquirir bens e serviços nas formas previstas em lei, mediante descrição da especificação e/ou Termo de Referência da área demandante com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - preparar os editais de licitação e realizar o pregão eletrônico;

II - pesquisar Ata de Registro de Preço – ARP do objeto a ser contratado;

III - solicitar autorização ao detentor da ARP;

IV - conferir habilitação das empresas fornecedoras de materiais e serviços;

V - realizar compras por dispensa de licitação;

VI - solicitar catálogo ou amostra aos fornecedores;

VII - verificar se o produto ou serviço atende a necessidade da área demandante;

VIII - elaborar resumo técnico para conhecimento e autorização do diretor;

IX - realizar pesquisa e média de preço com os fornecedores;

X - adjudicar o objeto de contratação no sistema eletrônico de compras;

XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Licitação atuarão em conjunto para a consecução das atividades de Aquisições do IPREM.

Art. 19. Ficam atribuídas à Seção de Material, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de Gestão de Contratos com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - acompanhar a vigência do contrato;

II - elaborar e publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo os Termos de Contrato, Aditamento, Apostilamento e Desentranhamento quando necessário;

III - coletar assinaturas dos fornecedores no Contrato, Nota de Empenho, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento;

IV - solicitar análise contratual nos casos de expressa necessidade de reequilíbrio econômico;

V - consultar fornecedores sobre interesse em renovar o contrato com antecedência de 120 dias;

VI - convocar fornecedores para retirada de Nota de Empenho, Contrato e Termo de Apostilamento;

VII - encaminhar Contrato para avaliação e manifestação do Núcleo de Apoio Jurídico;

VIII - encaminhar Contrato, Ordem de Início e Termo Aditivo assinado aos fornecedores;

IX - encaminhar cópia da garantia contratual para providências contábeis a DFC;

X - encaminhar contrato para cálculo de percentual de alteração conforme acompanhamento do Índice de Preços ao Consumidor – IPC – FIPE a DFC;

XI - encaminhar Processo Administrativo solicitando manifestação do Fiscal do Contrato;

XII - acompanhar atualização cadastral do Fornecedor;

XIII - autuar e instruir os Processos de Pagamento dos contratos de fornecimento de materiais e serviços;

XIV - instruir os Processos de Pagamento com documentação encaminhada pelo Fiscal do Contrato com o aceite do material ou serviço conforme legislação vigente;

XV - manter o Processo de Pagamento sob custódia enquanto a vigência do contrato;

XVI - encaminhar Processos de Pagamento a DFC para verificar pendências contábeis;

XVII - gerir o rateio das despesas do IPREM com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP e do Centro Educacional Infantil – CEI;

XVIII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XIX - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 20. Ficam atribuídas ao Setor de Bens Patrimoniais, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades do Setor de Almoxarifado com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - realizar o expediente da Divisão de Assuntos Internos;

II - incorporar ao acervo da Instituição todos os bens que tenham sido adquiridos por compra, doação, permuta, benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição, reativação e outros;

III - controlar a movimentação de bens patrimoniais entre as unidades do IPREM;

IV - efetuar a movimentação dos bens patrimoniais quando solicitado;

V - alterar layout das salas administrativas quando solicitado;

VI - realizar baixa de bens patrimoniais;

VII - realizar o Inventário Geral dos bens patrimoniais;

VIII - gerir a execução de serviços de manutenção nos bens patrimoniais;

IX - gerir as requisições de materiais;

X - receber e emitir Nota de Fornecimento ou Distribuição de materiais;

XI - receber e conferir os materiais entregues conforme contrato e nota fiscal;

XII - efetuar controle e organização de materiais estocados;

XIII - receber e controlar a distribuição dos garrafões de água nas áreas administrativas do IPREM;

XIV - efetuar fechamento semanal da movimentação de materiais;

XV - realizar Inventário Físico e Financeiro dos materiais estocados;

XVI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XVII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. Fica sob responsabilidade das áreas requisitantes a retirada dos materiais solicitados mediante prévio agendamento com o responsável pelo Setor de Bens Patrimoniais.

Art. 21. Ficam atribuídas ao Setor de Arquivo, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)

I - arquivar os documentos e processos encerrados e encaminhados pela autoridade competente;

II - conferir toda a documentação recebida para ser arquivada, solicitando as providências cabíveis, caso haja divergências de conteúdo;

III - dar o tratamento adequado ao arquivo histórico, conforme a legislação vigente;

IV - realizar as atividades de classificação de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade documental;

V - encaminhar proposta de descarte de processos e documentos à diretoria da Divisão de Assuntos Internos, em observância às normas regulamentares da temporalidade documental;

VI - atender as exigências do Decreto n° 51.714/10 e suas alterações, em especial, quanto ao controle dos procedimentos relativos ao arquivamento e desarquivamento;

VII - apresentar à diretoria da Divisão de Assuntos Internos proposta de atualização da tabela de temporalidade documental;

VIII - acompanhar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados para o Setor de Arquivo;

IX - acompanhar e cumprir as solicitações do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme disposições do Decreto n° 51.714/10 e suas alterações;

X - manter em bom estado de conservação toda a documentação existente no arquivo;

XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 22. Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Benefícios, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:

I - elaborar os cálculos de retribuição base em processos de concessão de pensão;

II - revisar os cálculos de pensão para atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP;

III - elaborar e publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo os despachos decisórios dos processos de pensão;

IV - analisar processos administrativos de concessão, manutenção, revisão e extinção de pensão, curatela, solicitação de reconsideração e isenção de imposto de renda;

V - elaborar manifestação técnica visando instruir processos judiciais;

VI - realizar análise da solicitação de reestruturação de cargos e carreiras nas pensões conforme legislação específica;

VII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

VIII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 23. Ficam atribuídas à Seção de Auxílios e Pensões, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - conferir documentação inserida no processo administrativo de concessão de pensão;

II - solicitar documentação faltante e/ou adicional aos requerentes de pensão, representantes legais ou URH;

III - informar indeferimentos dos atos administrativos por meio de correspondência;

IV - elaborar planilhas de retribuição base de pensão e de cálculos de atrasados;

V - emitir certidão negativa de dependentes;

VI - gerenciar os prazos de reconsideração ou recurso dos processos administrativos;

VII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Benefícios e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

VIII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 24. Ficam atribuídas ao Setor de Assistência Social, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - realizar pesquisa social para auxiliar na tomada de decisão nos casos de concessão, manutenção de pensão ou denúncia;

II - emitir relatório analítico sobre a documentação comprobatória e pesquisa social nos casos de divergências de informações, comprovação de convivência marital e dependência econômica;

III - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Benefícios e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

IV - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 25. Ficam atribuídas à Seção de Cadastro e Documentação, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - efetuar inclusão cadastral de legatário, legador, dados do pagamento, vantagens, vencimentos atrasados e descontos no sistema de pensão;

II - efetuar conferência dos dados cadastrados na folha de pagamento do mês;

III - emitir relatório de concessão de pensão dos processos instruídos e conferidos para encaminhamento ao TCMSP;

IV - efetuar alterações cadastrais no sistema mediante decisão administrativa ou judicial e reestruturação de cargos e carreiras;

V - realizar extinções de benefícios por meio de documentação comprobatória;

VI - realizar suspensão de benefícios quando constatadas inconformidades;

VII - analisar relatório de listagem de óbitos encaminhados pelo Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, SFMSP e PRODAM;

VIII - cessar pagamentos de beneficiários, quando necessário, conforme legislação vigente à época da concessão ou por determinação judicial;

IX - realizar redistribuição do valor da pensão entre os beneficiários remanescentes;

X - identificar saldo de pensão para instrução nos processos de extinção;

XI - elaborar planilhas de cálculos de atrasados nos casos de alteração de retribuição base e reativação de pensão;

XII - gerir processos de concessão de pensão com quotas–parte reservadas e/ou pendentes de regularização;

XIII - efetivar determinações judiciais na folha de pagamento;

XIV - instruir processos e/ou ofícios originários de órgãos externos;

XV - gerir parametrização do sistema efetuada pela PRODAM conforme alterações na legislação;

XVI - emitir atestados para fins diversos;

XVII - efetuar liberação de pagamentos retidos conforme análise de documentação comprobatória;

XVIII - gerir cálculos de benefícios não parametrizados no sistema;

XIX - gerir antecipação de décimo terceiro dos beneficiários;

XX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Benefícios e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XXI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 26. Ficam instituídos os seguintes núcleos de trabalho:

I - Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG);

II - Núcleo de Compensação Previdenciária (NCP);

III - Núcleo de Relacionamento Institucional (NRI);

IV - Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ);

V - Núcleo de Informações Cadastrais (NIC);

VI - Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).

Parágrafo único. Os núcleos de trabalho ficam subordinados à Superintendência.

Art. 27. Ficam atribuídas ao Núcleo de Planejamento e Gestão, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - coordenar as ações de elaboração, planejamento, execução, manutenção e gerenciamento do plano estratégico;

II - elaborar, atualizar, consolidar e emitir informações e indicadores estratégicos do sistema de previdência municipal e do instituto;

III - assessorar no planejamento estratégico da previdência municipal;

IV - assessorar na gestão, proposição e consolidação dos indicadores e informações gerenciais;

V - desenvolver, solicitar, gerir e fiscalizar a contratação de estudos ordinários e extraordinários de caráter atuarial, econômico, fiscal, financeiro, contábil e orçamentário do sistema previdenciário do Município de São Paulo;

VI - acompanhar o planejamento e a execução do orçamento;

VII - realizar e consolidar a gestão de projetos;

VIII - implantar e gerir os processos de gestão de riscos atuarial;

IX - gerenciar as avaliações de desempenho institucional vigentes;

X - propor e promover melhorias às áreas sob sua coordenação, alinhando-as ao plano estratégico da previdência, inclusive o sistema de estágio do IPREM;

XI - propor melhorias às demais áreas do instituto para alinhamento ao plano estratégico da previdência;

XII - elaborar, certificar e enviar os demonstrativos do RPPS e do Órgão Gestor ao Ministério da Previdência Social – MPS;

XIII - publicar as taxas de empréstimos consignados;

XIV - responder por escrito as dúvidas e solicitações sobre empréstimos consignados;

XV - solicitar às diversas áreas do IPREM dados, informações e relatórios para consolidação das informações gerenciais do instituto, disponibilizando os modelos, formulários e padrões quando necessário.

XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Documentação e Biblioteca, do Setor de Seleção e Treinamento e do Núcleo de Informações Cadastrais.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Documentação e Biblioteca.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 9/2017)

Art. 28. Ficam atribuídas ao Núcleo de Compensação Previdenciária, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - gerir os documentos, processos e procedimentos necessários para realizar a compensação previdenciária;

II - controlar e acompanhar os recebimentos e repasses dos valores junto ao INSS;

III - acompanhar e registrar a receita do COMPREV;

IV - gerir a proporcionalidade entre Regime de Origem – RO e Regime Instituidor – RI;

V - manter a guarda de documentos e do processo administrativo;

VI - acompanhar as homologações pelo TCMSP;

VII - propor ações de melhoria para a realização da compensação previdenciária;

VIII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

IX - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 29. Ficam atribuídas ao Núcleo de Relacionamento Institucional, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - planejar, gerenciar, coordenar e exercer atividades inerentes à comunicação institucional da Autarquia;

II - interagir com as diversas mídias, impressas, eletrônicas e sociais, sobre as rotinas e processos de interesse da Autarquia;

III - estabelecer canal permanente de comunicação com os segurados, seus dependentes, munícipes e demais órgãos da Administração Pública;

IV - supervisionar o projeto IPREM Melhor Idade;

V - receber e analisar as reivindicações, reclamações, sugestões e denúncias, encaminhando–as, conforme a matéria, para as áreas competentes;

VI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

VII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

VIII – Coordenar e supervisionar o suporte administrativo, operacional e de infraestrutura para garantia do funcionamento da Autarquia;(Incluído pela Portaria IPREM nº 22/2018)

Art. 30. Ficam atribuídas ao Núcleo de Apoio Jurídico, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - assessorar o Superintendente nos assuntos de natureza jurídica;

II - assegurar a necessária coordenação e a unidade de procedimento jurídico na instituição;

III - apoiar juridicamente as áreas de recursos humanos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, nos assuntos previdenciários;

IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes;

V - emitir manifestações jurídicas;

VI - exercer outras atribuições no âmbito da sua área de atuação;

VII - estabelecer, elaborar e divulgar internamente normas de procedimentos técnicos, de acompanhamento indireto de processos e de avaliação de resultados;

VIII - auxiliar na orientação das comissões instauradas com finalidade de apuração de processo preliminar de apuração de qualquer natureza, inclusive de natureza disciplinar;

IX - efetuar interpretação de legislação que envolvem a rotina de benefícios de pensão e sua aplicação na folha de pagamento;

X - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 31. Ficam atribuídas ao Núcleo de Informações Cadastrais, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - conferir e zelar pela documentação do recadastramento anual advinda da Central Técnica de Atendimento – CTA ou por correspondências;

II - efetuar relacionamento com os beneficiários em caso de inconsistência de informações e/ou documentação faltante para efetivação do recadastramento anual;

III - efetuar alterações cadastrais mediante solicitação do pensionista com apresentação e retenção de cópia certificada de documentação comprobatória;

IV - conferir mensalmente relatórios de recadastramento emitidos pela PRODAM;

V - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

VI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Informações Cadastrais – NIC a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Protocolo, da Central Técnica de Atendimento – Sede e da Central Técnica de Atendimento – Galeria Prestes Maia.(Revogado pela Portaria IPREM nº 24/2016)

Art. 32. Ficam atribuídas ao Núcleo de Tecnologia da Informação, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:

I - coordenar, supervisionar as atividades de tecnologia da informação;

II - analisar, elaborar e implantar projetos relacionadas à tecnologia da informação;

III - disponibilizar infraestrutura e sistemas que possibilitem a informatização dos processos operacionais e administrativos;

IV - garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados da Instituição;

V - gerir os processos de manutenção e conservação dos hardwares e softwares;

VI - coordenar a aquisição de novos hardwares e softwares;

VII - coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas;

VIII - instituir as diretrizes gerais de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;

IX - promover a permissão, bloqueio e revogação de acesso de usuários solicitado pela Seção de Pessoal e Setor de Seleção e Treinamento;

X - acompanhar e controlar a execução de contratos referentes a tecnologia;

XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.

Art. 33. Ficam a Seção de Pessoal e o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI responsáveis por registrar todas as alterações do quadro de pessoal e sistemas.

Art. 34. Ficam estabelecidas as hierarquias e alteradas as lotações dos servidores do IPREM conforme disposto no Anexo I da presente portaria.

Art. 35. Ficam revogadas as Portarias IPREM nº 14/2015 e 20/2015.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo

Alterações

  1. Portaria IPREM nº 9/2017 - Altera o parágrafo único do artigo 27.
  2. Portaria IPREM nº 22/2018 - Altera o artigo 29.