Estabelece que compete ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, na forma de legislação vigente, administrar, gerenciar e a operacionalizar o RPPS.
PORTARIA 29/15 - IPREM DE XX DE AGOSTO DE 2015.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO que a Previdência Social está prevista na Constituição Federal, possui natureza alimentar e deve observar o equilíbrio financeiro e atuarial não podendo sofrer solução de continuidade;
CONSIDERANDO a atual situação do quadro de servidores efetivos do IPREM, que sofreu redução de 49%, se considerado o exercício de 2005, passando de 134 para 68 em 2015, dos quais 30% já possuem condições de aposentar até o ano 2016, aliada a necessidade de mapeamento dos processos de trabalho, da manualização das rotinas nos setores para institucionalizar a gestão do conhecimento;
CONSIDERANDO os termos do artigo 18 do Decreto nº 46.860/2005, que determina que o Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM é o único órgão gestor das aposentadorias e pensões, responsabilizando–se nessa condição pelo processamento dos dados, concessão e pagamento desses benefícios;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e o redimensionamento das atividades administrativas e atribuições, a gestão e a otimização dos recursos materiais e humanos a fim de garantir a continuidade nos serviços para atendimento das finalidades institucionais essenciais: realização da receita em seu potencial, a garantia do pagamento dos benefícios e o atendimento aos beneficiários;
DISPÕE:
Art. 1º Compete ao Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, na forma de legislação vigente, administrar, gerenciar e a operacionalizar o RPPS, incluindo a arrecadação e a gestão dos recursos e fundos previdenciários, responsabilizando–se nessa condição, pelo processamento dos dados, concessão e pagamento das aposentadorias e pensões.
§1º A assunção integral das competências acometidas ao IPREM para administração da unidade gestora única previdenciária será efetivada pela implementação de cronograma em normativos que prevejam a reestruturação da Autarquia e a reorganização do RPPS.
§2º As regras autoaplicáveis previstas na Lei nº 13.973 de 12 de maio de 2005, e do Decreto n° 46.860, de 27 de dezembro de 2005, que tratam da realização da receita previdenciária, do pagamento, da contabilização, do processamento de dados e do atendimento aos beneficiários são consideradas essenciais e relevantes para Administração e para os Segurados e Beneficiários, e deverão continuar a ser prestados com zelo e eficácia para atendimento às finalidades institucionais do IPREM;
Art. 2º Todos os servidores do IPREM são responsáveis pelo bom atendimento dos segurados e seus dependentes, devendo pautar sua conduta pelas regras estabelecidas no artigo 178 da Lei nº 8.989/1979 e no Decreto nº 56.130/2015, zelando pela qualidade e bom andamento dos serviços previstos no artigo 1º desta Portaria.
§1º Para viabilização e agilidade na consecução das atividades de competência do IPREM, serão realizados mutirões, comissões e grupos de trabalho por meio de convocação prévia da Superintendência, com antecedência mínima de 48 horas da realização dos serviços ou mediante a publicação do ato, quando for o caso.
§2º Sempre que houver necessidade de continuidade no Atendimento serão realizados remanejamento de servidores para o setor de atendimento, a fim de garantir a prestação dos serviços essenciais aos segurados e seus dependentes.
§3º Deverão ser observados, rigorosamente, na tramitação dos processos, expedientes e demais documentos conforme disciplinado na Lei 14.141/06 e no Decreto de n° 51.714/10.
Art. 3º Observado o regime de transição de modelos administrativos até que seja promulgada Lei de reestruturação do IPREM, e visando a continuidade e atendimento dos objetivos previstos no artigo 1º desta Portaria, ficam redistribuídas as atribuições e atividades da Superintendência, Divisão de Finanças e Contabilidade (DFC), Divisão de Benefícios (DB), Divisão de Assuntos Internos (DAI) e da outras providências.
Art. 4º Ficam atribuídas ao Gabinete da Superintendência, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I - realizar e organizar o expediente do Superintendente e Chefe de Gabinete;
II - efetuar a análise e controle dos processos e documentos entregues no Gabinete da Superintendência;
III - efetuar controle das agendas do Superintendente e Chefe de Gabinete;
IV - controlar serviços de transporte e translado do Superintendente e Chefe de Gabinete;
V - publicar despachos da Superintendência no Diário Oficial da Cidade de São Paulo;
VI - secretariar os Conselhos Deliberativo e Fiscal;
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 5º Ficam atribuídas à Seção de Documentação e Biblioteca, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I - organizar, padronizar, armazenar, disponibilizar e indexar os materiais para a gestão do conhecimento previdenciário e organizacional do instituto;
II - consolidar, organizar, indexar, disponibilizar e manter atualizado o mapeamento dos processos e manualização dos procedimentos de trabalho;
III - identificar necessidades de aperfeiçoamento e capacitação profissional quanto aos fluxos e procedimentos de trabalho, juntamente com a área de Seção de Pessoal e Seleção e Treinamento;
IV - orientar a realização de aperfeiçoamento e capacitação profissional quanto à padronização dos processos, às ferramentas de gestão do conhecimento e ao uso e consultas à biblioteca;
V - padronizar, organizar, consolidar, disponibilizar e manter atualizado os modelos de documentação oficiais do instituto;
VI - organizar, consolidar, indexar, manter e disponibilizar aos respectivos interessados os documentos oficiais emitidos e recebidos, observando as normas de segurança da informação vigentes;
VII - organizar, consolidar, indexar, manter e disponibilizar as pastas de Resoluções, Portarias, Ordens Internas, entre outros atos administrativos emitidos pelo instituto;
VIII - indexar, consolidar e disponibilizar a legislação e atos normativos relativos aos RPPS e ao IPREM;
IX - zelar pela guarda, manutenção, atualização, catalogação, tombamento, conservação e limpeza do acervo bibliográfico, cultural e histórico do instituto;
X - promover ações de incentivo ao uso da biblioteca;
XI - auxiliar os usuários na pesquisa ao acervo, realizar e controlar os empréstimos de materiais;
XII - efetuar a Disseminação Seletiva da Informação (DSI): encaminhar sumários dos periódicos correntes, notícias, matérias, legislação, jurisprudência e outros, para atualização dos usuários;
XIII - realizar a Gestão Eletrônica de Documentos (GED);
XIV - solicitar, gerir e fiscalizar assinaturas de periódicos;
XV - inventariar bens patrimoniais da Seção de Documentação e Biblioteca;
XVI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XVII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 6º Ficam atribuídas a Seção de Pessoal, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - gerir e executar folha de pagamento e cumprir obrigações legais de ativos e inativos do IPREM;
II - administrar quadro geral de pessoal do IPREM;
III - gerir progressão e promoção de cargos e carreiras;
IV - executar posse de ingresso de servidores no IPREM;
V - autuar, instruir e gerir processos de concessão de aposentadoria de servidores do IPREM;
VI - emitir Certidão de Tempo de Serviço – CTS, Certidão de Tempo de Contribuição – CTC dos servidores do IPREM;
VII - efetuar controle de Declaração de Família e Declaração de Dependentes dos servidores ativos e inativos do IPREM;
VIII - gerir e executar controle e pagamento de férias;
IX - gerar documentação para pagamento de férias em pecúnia;
X - gerir e executar controle de Licenças diversas de servidores ativos do IPREM;
XI - gerir e zelar pelos prontuários de servidores do IPREM;
XII - gerir documentação para pagamento de auxílio funeral;
XIII - efetuar controle de frequência de servidores cedidos a outros órgãos;
XIV - gerir pedidos de isenção de imposto de renda dos servidores do IPREM;
XV - efetuar levantamento de informações para cumprimento de determinações judiciais;
XVI - efetuar recadastramento dos servidores ativos e inativos do IPREM;
XVII - elaborar e executar os procedimentos relativos à efetivação das folhas de inativos do TCMSP, da CMSP e SFMSP, inclusive as suplementares e os saldos de aposentadoria por falecimento;
XVIII - consolidar e remeter a DIRF anual à Receita Federal do Brasil – RFB relativas as informações das folhas de pensão, de ativos do IPREM, e dos inativos do TCMSP, CMSP e SFMSP;
XIX - atender os servidores ativos, inativos e pensionistas em relação a comprovantes de rendimentos de precatórios;
XX - informar prontamente por escrito ao Núcleo de Tecnologia da Informação a ocorrência de férias, aposentadoria ou exoneração de servidores;
XXI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XXII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. A transposição das atividades para a Seção Pessoal conforme previsto no caput serão implementadas em até 30 (trinta) dias a contar da data de publicação desta Portaria.
Art. 7º Ficam atribuídas ao Setor de Seleção e Treinamento, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - realizar a gestão do sistema de estágios do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, que compreende:
a) solicitar, gerir e fiscalizar a contratação de agentes de integração de estágios;
b) formalizar contratos e convênios com instituições de ensino;
c) identificar a necessidade de contratação de estagiários com o gerenciamento do preenchimento ou o remanejamento das vagas, de acordo com a necessidade e a capacidade de cada unidade demandante de estágio;
d) acompanhar e orientar a elaboração dos planos de estágio curricular em consonância com o conteúdo programático dos respectivos cursos, observadas as normas específicas de cada conselho ou órgão de classe, inclusive com o desenho dos perfis de estágio de cada área demandante;
e) orientar as áreas demandantes e aos supervisores quanto ao trabalho a ser desenvolvido com os estagiários;
f) gerenciar e executar o processo de recrutamento e seleção dos estudantes de instituições conveniadas diretamente ou por meio de agente de integração;
g) firmar com o estudante selecionado o respectivo termo de compromisso, assim como outros documentos essenciais à formalização do estágio;
h) realizar avaliações periódicas dos estagiários e dos supervisores de estágio das áreas demandantes;
i) identificar e propor ações de integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional aos estagiários, podendo ser realizadas em parceria com instituições de ensino e com a agente integradora de estágio;
j) gerenciar a folha de pagamento dos estagiários e do agente de integração de estágios, providenciando as medidas necessárias para a efetivação do pagamento da bolsa-auxílio e auxílio-transporte;
k) gerir e controlar o recesso e o percebimento de auxílio-transporte;
l) proceder com o cancelamento das bolsas-auxílio dos estudantes que não cumprirem o termo de compromisso;
m) emitir e assinar certidão de estágio, atestado de realização de estágio e declarações específicas referentes ao estágio realizado;
n) manter uma central de informações permanente e atualizada, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados e o cadastro geral de todos os estagiários, inclusive informações referentes aos contratos de estágios atuais e findos;
o) propor melhorias quanto ao sistema de estágio do IPREM;
p) coordenar e executar demais atividades inerentes à gestão do sistema de estágio do IPREM vigente.
II - realizar a gestão da integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional e educação previdenciária aos servidores do IPREM e de servidores que exerçam atividades previdenciárias, que compreende:
a) identificar e antever necessidades de capacitação e aperfeiçoamento profissional;
b) planejar, executar e propor ações de capacitação e aperfeiçoamento profissional, alinhadas ao plano estratégico da previdência;
c) planejar, executar e propor ações de integração para novos servidores do IPREM juntamente com as demais áreas do instituto;
d) solicitar, gerir e fiscalizar a contratação de agentes especializados para a realização de integração, capacitação e aperfeiçoamento profissional e educação previdenciária;
e) divulgar, centralizar e consolidar a inscrição e controle de frequência dos servidores do IPREM nos cursos de formação oferecidos pela Escola Municipal de Administração Pública (EMASP) e outras unidades de ensino;
f) emitir e assinar certificados e declarações de participação nas ações de capacitação, aperfeiçoamento profissional e educação previdenciária próprias do IPREM;
g) propor, organizar, gerir e desenvolver planos, programas e agenda com a promoção de eventos, oficinas, grupos de trabalho, conferências, congressos e palestras com o objetivo da promoção da educação previdenciária para segurados e beneficiários;
h) estabelecer parcerias com unidades de ensino e outras organizações com o objetivo da promoção da educação previdenciária para segurados e beneficiários;
i) manter uma central de informações permanente e atualizada, contendo a documentação dos atos internos, os estudos técnicos realizados e o cadastro geral de todas as proposições de integração, capacitação, aperfeiçoamento e eventos realizados, incluindo dados de todos os participantes inscritos e presentes, plano de ensino, resultado das eventuais avaliações realizadas nos cursos e certificados e declarações emitidas pelo IPREM;
j) propor, coordenar, promover e executar demais atividades inerentes à capacitação e aperfeiçoamento profissional.
III - gerenciar a avaliação de desempenho individual vigente;
IV - informar prontamente por escrito ao Núcleo de Tecnologia da Informação a ocorrência de férias e término de contrato de estagiários;
V - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
VI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 8° Ficam atribuídas à Central Técnica de Atendimento - CTA, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I - planejar, gerenciar, coordenar e executar o atendimento aos beneficiários e munícipes;
II - realizar procedimentos legais para orientação e autuação de solicitações diversas da Divisão de Benefícios e Núcleo de Informações Cadastrais;
III - efetuar e controlar o agendamento para solicitação de pensão por morte;
IV - efetuar o primeiro atendimento das Divisões de Finanças e Contabilidade e Divisão de Assuntos Internos;
V - elaborar pesquisa e estatística do grau de satisfação no atendimento;
VI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 9° Ficam atribuídas ao Setor de Protocolo, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I - autuar, juntar e montar processos, com posterior lançamento no sistema SIMPROC;
II - imprimir e fornecer capas de processo, para volumes extras de processos;
III - receber e encaminhar processos via sistema SIMPROC;
IV - receber e encaminhar processos via sistema TID;
V - consultar e emitir relatórios de encaminhamentos;
VI - receber e encaminhar documentos diversos às divisões e setores;
VII - cadastrar documentos diversos no sistema e encaminhar para as áreas;
VIII - receber, relacionar e enviar correspondências;
IX - receber, relacionar e enviar todos os processos e documentos as áreas de destino (interno e externo);
X - separar, relacionar e controlar diariamente o itinerário do serviço de motofrete;
XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 10. Ficam atribuídas a Seção de Engenharia, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades do Setor de Zeladoria e Vigilância com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - vistoriar e avaliar os imóveis a serem transacionados, elaborando laudos técnicos e opinando sobre a viabilidade da operação;
II - examinar e autorizar modificações de projetos de construção e reforma, desde que previamente aprovados por órgãos públicos;
III - analisar e aprovar orçamentos e cronogramas de obras;
IV - efetuar estudos de projetos, orçamentos, reajustes de preços de obras ou serviços de engenharia;
V - dirigir, orientar e fiscalizar os trabalhos de manutenção ou reforma de imóveis de propriedade ou de utilização do IPREM;
VI - supervisionar serviços de prevenção e treinamentos de combate a incêndios;
VII - realizar perícias de engenharia;
VIII - gerir a execução de serviços de manutenção;
IX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
X - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 11. Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
I - receber os processos e documentos enviados pelas demais áreas do IPREM e das entidades da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal (CMSP) e Tribunal de Contas (TCMSP);
II - autuar, analisar, manifestar e promover andamento nos processos e documentos pertinentes à sua área de atuação, garantindo o zelo profissional, cumprimento de prazo e a devida instrução;
III - autorizar o pagamento das despesas até o limite de alçada competente e garantir a sua efetivação no prazo legal;
IV - controlar o pagamento do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e de todas as obrigações tributárias da autarquia, inclusive o acompanhamento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com apoio da Assistência Técnica;
V - elaborar e encaminhar ofícios e demais expedientes pertinentes a Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC e suas atribuições;
VI - acompanhar e assinar os Termos de Acordo Amigável;
VII - acompanhar, assinar os Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ dos imóveis financiados e a prestação de contas perante a Superintendência;
VIII - acompanhar, subsidiar e prestar informações ao Comitê de Política de Investimentos;
IX - manter organizado e consolidado os normativos aplicáveis à Receita Previdenciária, orientando a correta aplicação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
X - acompanhar e consolidar os resultados orçamentários, financeiros e contábeis;
XI - subsidiar a Superintendência, a Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, os órgãos de controle interno e externo da Administração quanto aos dados e informações de natureza contábil, orçamentária, econômico–financeira e fiscal;
XII - acompanhar, analisar e subsidiar a Superintendência, com apoio da Assistência Técnica, em resposta aos apontamentos de auditorias do Tribunal de Contas - TCMSP, Controladoria Geral do Município - CGM e dos órgãos de controle interno do IPREM,
XIII - conferir e certificar o cumprimento da obrigação e emitir o Instrumento Particular de Quitação - IPQ do contrato imobiliário;
XIV - elaborar os despachos e Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ e respectivas publicações;
XV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 1º. Fica atribuída ao servidor ocupante do cargo de Diretor de Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo;
§ 2º. Na falta de Diretor nomeado ou no seu impedimento por qualquer motivo, serão avocadas temporariamente ao Gabinete da Superintendência as atribuições previstas no caput, seus incisos e no parágrafo anterior, que convocará servidores das áreas subordinadas para prestar o suporte administrativo e garantir a continuidade dos serviços.
Art. 12. Ficam atribuídas à Assistência Técnica da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
I - assessorar o diretor nos assuntos de competência da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC;
II - apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC na análise de processos, mediante solicitação;
III - acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária o encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento – SF, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);
IV - acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, Seção de Programação Financeira e Setor de Tesouraria, o encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (controle de prazos e remessas);
V - subsidiar a Superintendência na consolidação das informações relativas ao Compromisso de Desempenho Institucional conjuntamente com as demais seções;
VI - acompanhar e apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, na análise dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP, Controladoria Geral do Município e Conselhos Fiscal e Deliberativo do IPREM;
VII - realizar o acompanhamento da regularidade fiscal e cadastral do IPREM junto à Receita Federal do Brasil – RFB;
VIII - apoiar à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária na análise de incidência de tributos nas contratações do IPREM;
IX - analisar as minutas de edital quanto aos aspectos contábeis e financeiros exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir;
X - analisar, acompanhar os processos relativos ao regime de adiantamento e manter atualizadas as normas e julgados do TCMSP que tratam da matéria;
XI - elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil - RFB;
XII - acompanhar a atualização na legislação relativa às normas contábeis e orçamentárias e efetuar as adaptações no SOF, em colaboração com as outras áreas da divisão;
XIII - elaborar os cálculos referentes a multas e penalidades contratuais;
XIV - elaborar os cálculos diversos solicitados pelo Diretor de Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade;
XV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 13. Ficam atribuídas à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
I - elaborar e executar os procedimentos para realização dos cálculos da insuficiência financeira, da emissão e da remessa do Ofício à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico;
II - atualizar os débitos de contribuições e pensões indevidas para efeito de cobrança amigável;
III - atualizar os valores das ações judiciais enviados pelos Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;
IV - controlar a entrada e o registro de precatórios;
V - cadastrar os precatórios no sistema da Procuradoria Geral do Município -PGM;
VI - acompanhar mensalmente os pagamentos dos precatórios pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizados no site;
VII - elaborar as planilhas de atualização dos saldos de precatórios a pagar;
VIII - controlar a entrada de Requisições de Pequeno Valor;
IX - elaborar e atualizar as planilhas das Requisições de Pequeno Valor;
X - controlar os pagamentos de Créditos de Pequeno Valor e a confecção da DIRF e dos comprovantes de rendimentos;
XI - fornecer as informações de pagamentos de precatórios à Seção de Pessoal para elaboração de comprovante de rendimentos;
XII - atualizar os dados e informações constantes das planilhas de acompanhamento dos Precatórios, para averiguar a incidência de Imposto de Renda e garantir seu recolhimento;
XIII - elaborar as planilhas da dívida ativa para encaminhamento à Secretaria Municipal de Finanças e Desenvolvimento Econômico - SF, especialmente nos casos de parcelamento do PASEP e dos precatórios;
XIV - manter atualizado o Plano de Contas;
XV - contabilizar os atos e fatos contábeis que afetam o patrimônio do IPREM;
XVI - contabilizar os recebimentos e pagamentos;
XVII - conciliar os saldos contábeis financeiros;
XVIII - conciliar os saldos contábeis patrimoniais;
XIX - instruir tempestivamente os processos de demonstrativos contábeis (Balancetes) para remessa à Superintendência, Conselhos do IPREM e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
XX - elaborar e instruir os relatórios e anexos contábeis previstos na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando–os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;
XXI - acompanhar a atualização das normas contábeis e orçamentárias e efetuar as adaptações no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, quando se fizer necessário;
XXII - emitir as Notas de Reserva;
XXIII - emitir e liquidar as Notas de Empenho;
XXIV - elaborar as Propostas Orçamentárias;
XXV - acompanhar a Execução Orçamentária;
XXVI - controlar e Liquidar os Restos a pagar;
XXVII - elaborar os Processos de Crédito Adicional;
XXVIII - calcular os reajustes contratuais;
XXIX - controlar os saldos orçamentários dos contratos;
XXX - incluir, manter, alterar e excluir dados cadastrais de contratos firmados pelo IPREM no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF.
XXXI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XXXII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 1° As Seções de Contabilidade Geral e de Contabilidade Financeira ficam agrupadas para fins de organização e orientação técnica, à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária;
§ 2° Ficam sob–responsabilidade da Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária os recursos materiais e humanos, e demais atribuições e atividades das Seções de Contabilidade Geral e de Contabilidade Financeira.
Art. 14. Ficam atribuídas à Seção de Controle de Empréstimos, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
I - gerir as amortizações dos empréstimos imobiliários;
II - emitir os boletos de mutuários que não sofrem desconto em folha;
III - emitir os boletos e controlar os recebimentos decorrentes de Termos de Acordo relativos aos débitos dos financiamentos imobiliários;
IV - controlar a adimplência e inadimplência dos financiamentos;
V - remeter os arquivos de prestações mensais relativos aos financiamentos imobiliários para desconto em folha;
VI - instruir os processos de pagamento de seguros;
VII - analisar e manifestar–se sobre as solicitações de indenização por sinistro e providências junto à Seguradora;
VIII - elaborar e atualizar as planilhas de débitos em ações judiciais decorrentes de inadimplência;
IX - elaborar, emitir e certificar as certidões de financiamentos imobiliários;
X - elaborar os comprovantes anuais de pagamento para fins de Declaração do Imposto de Renda;
XI - remeter o mapa de descontos à Contabilidade;
XII - gerir os processos de apuração de débito de financiamentos imobiliários e recebimentos indevidos de qualquer natureza pagos pelo IPREM;
XIII - efetuar e registrar as correspondências, comunicações, notificações aos devedores;
XIV - elaborar e firmar Termos de Acordo na forma da legislação vigente;
XV - elaborar, emitir e remeter os boletos para pagamento das parcelas de Acordo;
XVI - controlar o saldo devedor e a amortização das parcelas;
XVII - instruir e remeter os processos dos devedores inadimplentes ao departamento judicial da PGM;
XVIII - elaborar informações ao Ministério Público, Departamento de Polícia, Receita Federal, Poder Judiciário e demais órgãos de controle, quando requisitados na forma da legislação vigente;
XIX - atuar como preposto do IPREM quando requerido ou solicitado pelos órgãos administrativos e judiciais de outros Entes Públicos e designados pela Superintendência ou chefia imediata;
XX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XXI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 1º O setor de Cobrança Amigável ficará sob responsabilidade e coordenação técnica da Seção de Controle de Empréstimos.
§ 2º A responsabilidade pelo setor supracitado fica atribuída à atual chefia de Seção Técnica responsável pela Seção de Controle de Empréstimos.
Art. 15. Ficam atribuídas ao Setor de Programação Financeira, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 21/2016 )
I - elaborar a programação dos pagamentos autorizados;
II - acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativas às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;
III - elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;
IV - efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no SOF;
V - controlar e liquidar os cheques retidos liberados para pagamento;
VI - elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;
VII - disponibilizar informações para formulação da Política de Investimentos do RPPS;
VIII - elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema bancário/liberação dos arquivos;
IX - cadastrar as contas judiciais para pagamentos de RPV/outros;
X - controlar a expedição dos malotes bancários;
XI - manter a guarda de extratos, expedientes e demais documentos relativos às movimentações bancárias;
XII - acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;
XIII - elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade
XIV - acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do Departamento Judicial;
XV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 1º A Seção de Tesouraria ficará sob responsabilidade e coordenação técnica do Setor de Programação Financeira.
§ 2º A responsabilidade pelo setor supracitado fica atribuída à atual chefia de Seção Técnica responsável pela Seção de Programação Financeira.
Art. 16. Ficam atribuídas a Seção de Controle de Contribuições, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, especialmente disciplinadas no Decreto nº 19.308 de 30 de novembro de 1.983, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
I - controlar os recebimentos de contribuições funcionais e dos servidores vinculados a Administração Direta, Indireta, a CMSP, e ao TCMSP;
II - analisar as consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil - DRD;
III - controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados e dos respectivos órgãos cessionários, com emissão do documento contábil - DRD;
IV - controlar os recebimentos de contribuições da PMSP e autarquias, mediante análise das consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil – DRD;
V - Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados por LIP, e providenciar a emissão dos boletos para seu recolhimento;
VI - elaborar e emitir guias de recolhimento de contribuição;
VII - apurar os débitos de contribuições para inclusão em folha de pagamento mediante autorização do servidor;
VIII - controlar os pagamentos de servidores que assinaram Termo de Acordo relativos às contribuições previdenciárias em atraso;
IX - elaborar e atualizar as planilhas de débitos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;
X - elaborar as planilhas para instrução de processos judiciais (devolução de contribuições de aposentados);
XI - elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da receita;
XII - gerir e operacionalizar a emissão de certidões;
XIII - emitir o mapa de arrecadação dos órgãos vinculados ao IPREM;
XIV - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XV - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 17. Fica atribuída ao Gabinete da Divisão de Assuntos Internos a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - indicar Fiscais de Contratos para aprovação da Superintendência;
II - gerir serviço de passagens aéreas;
III - acompanhar a agenda da Divisão de Assuntos Internos;
IV - consolidar as requisições de utilização do serviço de Tráfego;
V - consolidar as requisições de utilização do serviço de Reprografia;
VI - consolidar as requisições de utilização do serviço de Motofrete;
VII - controlar a execução de serviços de Copa e Cozinha para à Superintendência, Conselhos (Deliberativo e Fiscal), Diretorias, Reuniões e Eventos;
VIII - controlar as solicitações de reserva do auditório e sala do conselho para uso interno e externo;
IX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
X - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 18. Ficam atribuídas ao Setor de Compras, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de Adquirir bens e serviços nas formas previstas em lei, mediante descrição da especificação e/ou Termo de Referência da área demandante com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - preparar os editais de licitação e realizar o pregão eletrônico;
II - pesquisar Ata de Registro de Preço – ARP do objeto a ser contratado;
III - solicitar autorização ao detentor da ARP;
IV - conferir habilitação das empresas fornecedoras de materiais e serviços;
V - realizar compras por dispensa de licitação;
VI - solicitar catálogo ou amostra aos fornecedores;
VII - verificar se o produto ou serviço atende a necessidade da área demandante;
VIII - elaborar resumo técnico para conhecimento e autorização do diretor;
IX - realizar pesquisa e média de preço com os fornecedores;
X - adjudicar o objeto de contratação no sistema eletrônico de compras;
XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. Os membros da Comissão Permanente de Licitação atuarão em conjunto para a consecução das atividades de Aquisições do IPREM.
Art. 19. Ficam atribuídas à Seção de Material, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de Gestão de Contratos com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - acompanhar a vigência do contrato;
II - elaborar e publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo os Termos de Contrato, Aditamento, Apostilamento e Desentranhamento quando necessário;
III - coletar assinaturas dos fornecedores no Contrato, Nota de Empenho, Termo Aditivo e Termo de Apostilamento;
IV - solicitar análise contratual nos casos de expressa necessidade de reequilíbrio econômico;
V - consultar fornecedores sobre interesse em renovar o contrato com antecedência de 120 dias;
VI - convocar fornecedores para retirada de Nota de Empenho, Contrato e Termo de Apostilamento;
VII - encaminhar Contrato para avaliação e manifestação do Núcleo de Apoio Jurídico;
VIII - encaminhar Contrato, Ordem de Início e Termo Aditivo assinado aos fornecedores;
IX - encaminhar cópia da garantia contratual para providências contábeis a DFC;
X - encaminhar contrato para cálculo de percentual de alteração conforme acompanhamento do Índice de Preços ao Consumidor – IPC – FIPE a DFC;
XI - encaminhar Processo Administrativo solicitando manifestação do Fiscal do Contrato;
XII - acompanhar atualização cadastral do Fornecedor;
XIII - autuar e instruir os Processos de Pagamento dos contratos de fornecimento de materiais e serviços;
XIV - instruir os Processos de Pagamento com documentação encaminhada pelo Fiscal do Contrato com o aceite do material ou serviço conforme legislação vigente;
XV - manter o Processo de Pagamento sob custódia enquanto a vigência do contrato;
XVI - encaminhar Processos de Pagamento a DFC para verificar pendências contábeis;
XVII - gerir o rateio das despesas do IPREM com a Escola Municipal de Administração Pública de São Paulo – EMASP e do Centro Educacional Infantil – CEI;
XVIII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XIX - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 20. Ficam atribuídas ao Setor de Bens Patrimoniais, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades do Setor de Almoxarifado com as seguintes atribuições:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - realizar o expediente da Divisão de Assuntos Internos;
II - incorporar ao acervo da Instituição todos os bens que tenham sido adquiridos por compra, doação, permuta, benfeitoria, produção própria de bens, reprodução, reposição, reativação e outros;
III - controlar a movimentação de bens patrimoniais entre as unidades do IPREM;
IV - efetuar a movimentação dos bens patrimoniais quando solicitado;
V - alterar layout das salas administrativas quando solicitado;
VI - realizar baixa de bens patrimoniais;
VII - realizar o Inventário Geral dos bens patrimoniais;
VIII - gerir a execução de serviços de manutenção nos bens patrimoniais;
IX - gerir as requisições de materiais;
X - receber e emitir Nota de Fornecimento ou Distribuição de materiais;
XI - receber e conferir os materiais entregues conforme contrato e nota fiscal;
XII - efetuar controle e organização de materiais estocados;
XIII - receber e controlar a distribuição dos garrafões de água nas áreas administrativas do IPREM;
XIV - efetuar fechamento semanal da movimentação de materiais;
XV - realizar Inventário Físico e Financeiro dos materiais estocados;
XVI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XVII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. Fica sob responsabilidade das áreas requisitantes a retirada dos materiais solicitados mediante prévio agendamento com o responsável pelo Setor de Bens Patrimoniais.
Art. 21. Ficam atribuídas ao Setor de Arquivo, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 27/2019)
I - arquivar os documentos e processos encerrados e encaminhados pela autoridade competente;
II - conferir toda a documentação recebida para ser arquivada, solicitando as providências cabíveis, caso haja divergências de conteúdo;
III - dar o tratamento adequado ao arquivo histórico, conforme a legislação vigente;
IV - realizar as atividades de classificação de documentos, de acordo com a tabela de temporalidade documental;
V - encaminhar proposta de descarte de processos e documentos à diretoria da Divisão de Assuntos Internos, em observância às normas regulamentares da temporalidade documental;
VI - atender as exigências do Decreto n° 51.714/10 e suas alterações, em especial, quanto ao controle dos procedimentos relativos ao arquivamento e desarquivamento;
VII - apresentar à diretoria da Divisão de Assuntos Internos proposta de atualização da tabela de temporalidade documental;
VIII - acompanhar os processos de criação e implementação dos sistemas informatizados para o Setor de Arquivo;
IX - acompanhar e cumprir as solicitações do Tribunal de Contas do Município de São Paulo, conforme disposições do Decreto n° 51.714/10 e suas alterações;
X - manter em bom estado de conservação toda a documentação existente no arquivo;
XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Assuntos Internos e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 22. Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Benefícios, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I - elaborar os cálculos de retribuição base em processos de concessão de pensão;
II - revisar os cálculos de pensão para atendimento às exigências do Tribunal de Contas do Município de São Paulo - TCMSP;
III - elaborar e publicar no Diário Oficial da Cidade de São Paulo os despachos decisórios dos processos de pensão;
IV - analisar processos administrativos de concessão, manutenção, revisão e extinção de pensão, curatela, solicitação de reconsideração e isenção de imposto de renda;
V - elaborar manifestação técnica visando instruir processos judiciais;
VI - realizar análise da solicitação de reestruturação de cargos e carreiras nas pensões conforme legislação específica;
VII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
VIII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 23. Ficam atribuídas à Seção de Auxílios e Pensões, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - conferir documentação inserida no processo administrativo de concessão de pensão;
II - solicitar documentação faltante e/ou adicional aos requerentes de pensão, representantes legais ou URH;
III - informar indeferimentos dos atos administrativos por meio de correspondência;
IV - elaborar planilhas de retribuição base de pensão e de cálculos de atrasados;
V - emitir certidão negativa de dependentes;
VI - gerenciar os prazos de reconsideração ou recurso dos processos administrativos;
VII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Benefícios e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
VIII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 24. Ficam atribuídas ao Setor de Assistência Social, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - realizar pesquisa social para auxiliar na tomada de decisão nos casos de concessão, manutenção de pensão ou denúncia;
II - emitir relatório analítico sobre a documentação comprobatória e pesquisa social nos casos de divergências de informações, comprovação de convivência marital e dependência econômica;
III - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Benefícios e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
IV - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 25. Ficam atribuídas à Seção de Cadastro e Documentação, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - efetuar inclusão cadastral de legatário, legador, dados do pagamento, vantagens, vencimentos atrasados e descontos no sistema de pensão;
II - efetuar conferência dos dados cadastrados na folha de pagamento do mês;
III - emitir relatório de concessão de pensão dos processos instruídos e conferidos para encaminhamento ao TCMSP;
IV - efetuar alterações cadastrais no sistema mediante decisão administrativa ou judicial e reestruturação de cargos e carreiras;
V - realizar extinções de benefícios por meio de documentação comprobatória;
VI - realizar suspensão de benefícios quando constatadas inconformidades;
VII - analisar relatório de listagem de óbitos encaminhados pelo Hospital do Servidor Público Municipal – HSPM, SFMSP e PRODAM;
VIII - cessar pagamentos de beneficiários, quando necessário, conforme legislação vigente à época da concessão ou por determinação judicial;
IX - realizar redistribuição do valor da pensão entre os beneficiários remanescentes;
X - identificar saldo de pensão para instrução nos processos de extinção;
XI - elaborar planilhas de cálculos de atrasados nos casos de alteração de retribuição base e reativação de pensão;
XII - gerir processos de concessão de pensão com quotas–parte reservadas e/ou pendentes de regularização;
XIII - efetivar determinações judiciais na folha de pagamento;
XIV - instruir processos e/ou ofícios originários de órgãos externos;
XV - gerir parametrização do sistema efetuada pela PRODAM conforme alterações na legislação;
XVI - emitir atestados para fins diversos;
XVII - efetuar liberação de pagamentos retidos conforme análise de documentação comprobatória;
XVIII - gerir cálculos de benefícios não parametrizados no sistema;
XIX - gerir antecipação de décimo terceiro dos beneficiários;
XX - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Benefícios e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XXI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 26. Ficam instituídos os seguintes núcleos de trabalho:
I - Núcleo de Planejamento e Gestão (NPG);
II - Núcleo de Compensação Previdenciária (NCP);
III - Núcleo de Relacionamento Institucional (NRI);
IV - Núcleo de Apoio Jurídico (NAJ);
V - Núcleo de Informações Cadastrais (NIC);
VI - Núcleo de Tecnologia da Informação (NTI).
Parágrafo único. Os núcleos de trabalho ficam subordinados à Superintendência.
Art. 27. Ficam atribuídas ao Núcleo de Planejamento e Gestão, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - coordenar as ações de elaboração, planejamento, execução, manutenção e gerenciamento do plano estratégico;
II - elaborar, atualizar, consolidar e emitir informações e indicadores estratégicos do sistema de previdência municipal e do instituto;
III - assessorar no planejamento estratégico da previdência municipal;
IV - assessorar na gestão, proposição e consolidação dos indicadores e informações gerenciais;
V - desenvolver, solicitar, gerir e fiscalizar a contratação de estudos ordinários e extraordinários de caráter atuarial, econômico, fiscal, financeiro, contábil e orçamentário do sistema previdenciário do Município de São Paulo;
VI - acompanhar o planejamento e a execução do orçamento;
VII - realizar e consolidar a gestão de projetos;
VIII - implantar e gerir os processos de gestão de riscos atuarial;
IX - gerenciar as avaliações de desempenho institucional vigentes;
X - propor e promover melhorias às áreas sob sua coordenação, alinhando-as ao plano estratégico da previdência, inclusive o sistema de estágio do IPREM;
XI - propor melhorias às demais áreas do instituto para alinhamento ao plano estratégico da previdência;
XII - elaborar, certificar e enviar os demonstrativos do RPPS e do Órgão Gestor ao Ministério da Previdência Social – MPS;
XIII - publicar as taxas de empréstimos consignados;
XIV - responder por escrito as dúvidas e solicitações sobre empréstimos consignados;
XV - solicitar às diversas áreas do IPREM dados, informações e relatórios para consolidação das informações gerenciais do instituto, disponibilizando os modelos, formulários e padrões quando necessário.
XVI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Documentação e Biblioteca, do Setor de Seleção e Treinamento e do Núcleo de Informações Cadastrais.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Documentação e Biblioteca.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 9/2017)
Art. 28. Ficam atribuídas ao Núcleo de Compensação Previdenciária, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - gerir os documentos, processos e procedimentos necessários para realizar a compensação previdenciária;
II - controlar e acompanhar os recebimentos e repasses dos valores junto ao INSS;
III - acompanhar e registrar a receita do COMPREV;
IV - gerir a proporcionalidade entre Regime de Origem – RO e Regime Instituidor – RI;
V - manter a guarda de documentos e do processo administrativo;
VI - acompanhar as homologações pelo TCMSP;
VII - propor ações de melhoria para a realização da compensação previdenciária;
VIII - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
IX - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 29. Ficam atribuídas ao Núcleo de Relacionamento Institucional, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - planejar, gerenciar, coordenar e exercer atividades inerentes à comunicação institucional da Autarquia;
II - interagir com as diversas mídias, impressas, eletrônicas e sociais, sobre as rotinas e processos de interesse da Autarquia;
III - estabelecer canal permanente de comunicação com os segurados, seus dependentes, munícipes e demais órgãos da Administração Pública;
IV - supervisionar o projeto IPREM Melhor Idade;
V - receber e analisar as reivindicações, reclamações, sugestões e denúncias, encaminhando–as, conforme a matéria, para as áreas competentes;
VI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
VII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
VIII – Coordenar e supervisionar o suporte administrativo, operacional e de infraestrutura para garantia do funcionamento da Autarquia;(Incluído pela Portaria IPREM nº 22/2018)
Art. 30. Ficam atribuídas ao Núcleo de Apoio Jurídico, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - assessorar o Superintendente nos assuntos de natureza jurídica;
II - assegurar a necessária coordenação e a unidade de procedimento jurídico na instituição;
III - apoiar juridicamente as áreas de recursos humanos da administração direta e indireta do Município de São Paulo, nos assuntos previdenciários;
IV - examinar e aprovar minutas de editais de licitação, bem como as dos contratos, acordos, convênios ou ajustes;
V - emitir manifestações jurídicas;
VI - exercer outras atribuições no âmbito da sua área de atuação;
VII - estabelecer, elaborar e divulgar internamente normas de procedimentos técnicos, de acompanhamento indireto de processos e de avaliação de resultados;
VIII - auxiliar na orientação das comissões instauradas com finalidade de apuração de processo preliminar de apuração de qualquer natureza, inclusive de natureza disciplinar;
IX - efetuar interpretação de legislação que envolvem a rotina de benefícios de pensão e sua aplicação na folha de pagamento;
X - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 31. Ficam atribuídas ao Núcleo de Informações Cadastrais, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - conferir e zelar pela documentação do recadastramento anual advinda da Central Técnica de Atendimento – CTA ou por correspondências;
II - efetuar relacionamento com os beneficiários em caso de inconsistência de informações e/ou documentação faltante para efetivação do recadastramento anual;
III - efetuar alterações cadastrais mediante solicitação do pensionista com apresentação e retenção de cópia certificada de documentação comprobatória;
IV - conferir mensalmente relatórios de recadastramento emitidos pela PRODAM;
V - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
VI - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Informações Cadastrais – NIC a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Protocolo, da Central Técnica de Atendimento – Sede e da Central Técnica de Atendimento – Galeria Prestes Maia.(Revogado pela Portaria IPREM nº 24/2016)
Art. 32. Ficam atribuídas ao Núcleo de Tecnologia da Informação, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora as seguintes atribuições:
I - coordenar, supervisionar as atividades de tecnologia da informação;
II - analisar, elaborar e implantar projetos relacionadas à tecnologia da informação;
III - disponibilizar infraestrutura e sistemas que possibilitem a informatização dos processos operacionais e administrativos;
IV - garantir a segurança, integridade e disponibilidade dos dados da Instituição;
V - gerir os processos de manutenção e conservação dos hardwares e softwares;
VI - coordenar a aquisição de novos hardwares e softwares;
VII - coordenar e acompanhar as atividades de desenvolvimento de sistemas;
VIII - instituir as diretrizes gerais de Políticas de Tecnologia e Segurança da Informação;
IX - promover a permissão, bloqueio e revogação de acesso de usuários solicitado pela Seção de Pessoal e Setor de Seleção e Treinamento;
X - acompanhar e controlar a execução de contratos referentes a tecnologia;
XI - elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XII - cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
Art. 33. Ficam a Seção de Pessoal e o Núcleo de Tecnologia da Informação – NTI responsáveis por registrar todas as alterações do quadro de pessoal e sistemas.
Art. 34. Ficam estabelecidas as hierarquias e alteradas as lotações dos servidores do IPREM conforme disposto no Anexo I da presente portaria.
Art. 35. Ficam revogadas as Portarias IPREM nº 14/2015 e 20/2015.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo