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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 9 de 10 de Fevereiro de 2017

O Setor de Seleção e Treinamento fica subordinado à Divisão de Assuntos Internos e altera a Portaria IPREM 29/2015.

PORTARIA IPREM N° 009, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis à previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de alteração setorial para continuidade da adequação e redimensionamento das atividades administrativas e atribuições do IPREM, visando a otimização dos recursos materiais e humanos a fim de garantir o atendimento de suas finalidades institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º O Setor de Seleção e Treinamento fica subordinado à Divisão de Assuntos Internos.

Art. 2° Fica alterada a redação do parágrafo único do Art. 27 da Portaria IPREM n° 029/2015 para a seguinte redação:

Art. 27. (...)

Parágrafo único. Compete ao Núcleo de Planejamento e Gestão – NPG a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais do Setor de Documentação e Biblioteca.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.

Instituto de Previdência Municipal de São Paulo – IPREM, 10 de fevereiro de 2017.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo