CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

Acessibilidade

PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 24 de 23 de Fevereiro de 2016

INSTITUI O NUCLEO DE BENEFICIOS E RELACIONAMENTO COM O SEGURADO-NBRS.

PORTARIA 24/16 - IPREM

DESPACHOS DA SUPERINTENDÊNCIA

PORTARIA IPREM N° 024, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2016.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, no uso das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis à previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

CONSIDERANDO o contexto e as finalidades Portaria IPREM n° 029 de 04 de Setembro de 2015;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e otimização das atividades administrativas e operacionais da Divisão de Benefícios e da Central Técnica de Atendimento, em virtude do número elevado de processos pendentes de análise para concessão em decorrência do reduzido quadro funcional;

CONSIDERANDO a complementaridade das atividades dos setores de atendimento e de benefícios que desempenham papel fundamental na relação direta entre o IPREM, os servidores e seus dependentes, as quais não podem sofrer solução de continuidade;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Núcleo de Benefícios e Relacionamento com o Segurado – NBRS, subordinado à Superintendência.

Art. 2º O Núcleo de Benefícios e Relacionamento com o Segurado possui a seguinte composição:

I. Divisão de Benefícios;

II. Central Técnica de Atendimento – CTA;

III. Núcleo de Informações Cadastrais.

Art. 3º Compete ao Núcleo de Benefícios e Relacionamento com o Segurado, dentre outras competências inerentes à Autarquia e à Entidade Gestora, a coordenação técnica e a gestão de recursos físicos, humanos e materiais da Divisão de Benefícios, da Central Técnica de Atendimento – CTA e do Núcleo de Informações Cadastrais;

Parágrafo único: Eventuais dúvidas e conflitos de competências e de atribuições relativas, respectivamente, às áreas e recursos humanos abrangidos por esta Portaria, serão dirimidos diretamente pelo Diretor responsável pelo NBRS e, quando for o caso, submetidas ao Gabinete da Superintendência.

Art. 4º O Setor de Protocolo passa a ser subordinado à Divisão de Assuntos Internos – DAÍ, a qual competirá à coordenação de suas atividades, a gestão de recursos físicos, humanos e materiais.

Art. 5º Revoga-se o parágrafo único do artigo 31 da Portaria IPREM nº 029/2015 e demais disposições em contrário.

Art. 6º Esta Portaria entrará em vigorar a partir da data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo