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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 11 de 30 de Maio de 2018

Altera a estrutura de comando da Divisão de Finanças e Contabilidade do IPREM para Departamento de Finanças e Contabilidade, mantidas as atuais competências e atribuições.

PORTARIA IPREM nº 11, de 30 de maio de 2018.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, Portaria IPREM n° 29 de 04 de setembro de 2015 e suas alterações subsequentes, as demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação e o redimensionamento das atividades administrativas e atribuições, a gestão e a otimização dos recursos materiais e humanos a fim de garantir a continuidade nos serviços para atendimento das finalidades institucionais essenciais: realização da receita em seu potencial, a garantia do pagamento dos benefícios e o atendimento aos beneficiários;

CONSIDERANDO a necessidade da adequação da lotação de cargos de acordo com as responsabilidades atribuídas à cada área da Autarquia, na forma da legislação vigente e de acordo com os projetos institucionais, inclusive para viabilizar suas ações, de modo a paulatinamente, possibilitar assunção das competências de Entidade Gestora Única do RPPS;

Resolve:

Art. 1º. A Divisão de Finanças e Contabilidade deste Instituto fica com a estrutura de comando alterada para Departamento de Finanças e Contabilidade, mantidas as atuais competências e atribuições.

Art. 2º. Para compatibilização do disposto no artigo anterior ficam alterados os cargos compreendidos, na forma do Anexo Único desta portaria.

Art. 3º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo