Transfere atribuições da Divisão de Finanças de Contabilidade - DFC para Departamento de Assuntos Internos – DAI, estabelecendo responsável pela gestão e realização das mesmas e dá outras providências.
PORTARIA IPREM N.° 42, DE 07 DE JUNHO DE 2019.
Transfere atribuições da Divisão de Finanças de Contabilidade - DFC para Departamento de Assuntos Internos – DAI, estabelecendo responsável pela gestão e realização das mesmas e dá outras providências.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO a necessidade de adequação e o redimensionamento das atividades administrativas e atribuições, bem como a otimização dos recursos materiais e humanos, visando agilização, eficiência na prestação de serviços voltados à finalidade institucional da Autarquia;
RESOLVE:
Art. 1º. Ficam transferidas da Divisão de Finanças e Contabilidade para o Departamento de Assuntos Internos, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Financeiro e Orçamentário - NFO, vinculado ao Gabinete da Superintendência, para o qual ficam transferidas parte das atribuições da Divisão de Finanças e Contabilidade, conforme segue:(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
I. Autorizar o pagamento das despesas até o limite de alçada competente e garantir a sua efetivação no prazo legal;
II. Acompanhar, subsidiar e prestar informações ao comitê de política de investimentos no que refere às atribuições da respectiva área;
III. Acompanhar e consolidar os resultados orçamentários e financeiros;
IV. Subsidiar a superintendência, a secretaria municipal de fazenda, os órgãos de controle interno e externo da administração quanto aos dados e informações de natureza orçamentária, econômico, e financeira;
V. Elaborar e disponibilizar dados, informações e relatórios gerenciais sobre assuntos afetos à respectiva área, nos prazos estabelecidos;
VI. Analisar as minutas de edital quanto aos aspectos orçamentários e financeiros exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir;
VII. Acompanhar e apontar a necessidade de ajustes relativa às normas orçamentárias para fins de ajuste nos sistemas;
VIII. Atualizar os débitos de contribuições e pensões indevidas para efeito de cobrança amigável;
VIII - Atualizar os débitos de pensões indevidas para efeito de cobrança amigável e/ou cobrança judicial;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
IX. Atualizar os valores das ações judiciais enviados pelo Departamentos Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;
IX - Conferência de cálculos elaborados pelos autores de ações judiciais enviados pelo Departamento Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
X. Controlar a entrada e o registro de precatórios;
XI. Elaborar, atualizar e controlar as planilhas de pequeno valor;
XII. Fornecer as informações de pagamentos de precatórios quando solicitados pela área responsável da dirf;
XIII. Fornecer planilhas de calculo de retenção de ir de precatórios para pgm;
XIV. Manter atualizado o plano de contas;
XV. Contabilizar os recebimentos e pagamentos;
XVI. Conciliar os saldos contábeis financeiros;
XVII. Emitir as notas de reserva;
XVIII. Emitir e liquidar as notas de empenho;
XIX. Elaborar as propostas orçamentárias;
XX. Acompanhar a execução orçamentária;
XXI. Controlar e liquidar os restos a pagar;
XXII. Elaborar os processos de crédito adicional;
XXIII. Calcular os reajustes contratuais;
XXIV. Controlar os saldos orçamentários dos contratos;
XXV. Incluir, manter, alterar e excluir dados cadastrais de contratos firmados pelo iprem no sistema orçamentário e financeiro - sof.
XXVI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
XXVII. Elaborar a programação dos pagamentos autorizados;
XXVIII. Efetuar o batimento dos lançamentos com a programação;
XXIX. Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativa às contas correntes e aplicações financeiras do iprem;
XXX. Efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no sof;
XXXI. Elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;
XXXII. Elaborar os boletins de caixa;
XXXIII. Verificar se existem pendências de documentos contábeis;
XXXIV. Identificar pagamento indevido;
XXXV. Informar o banco sobre o pagamento indevido;
XXXVI. Elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema bancário/liberação dos arquivos;
XXXVII. Acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;
XXXVIII. Acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do departamento judicial;
XXXIX. Elaborar e instruir os relatórios e anexos previstos na lei complementar n° 101/2000, na lei federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando–os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;
XL. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;
XL. Emitir a guia de documentos fiscais diversos e recolhimento de impostos e providenciar seu pagamento;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 53/2021)
XLI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;(Incluído pela Portaria IPREM nº 53/2021)
Art. 2º. As atribuições a que se refere o artigo 1º desta Portaria serão geridas pela servidora Valéria Aparecida Catossi Madeira, registro funcional nº 760.105.0, enquanto titular do cargo de comissão de Diretora de Divisão Técnica – DAS-12, que poderá reportar-se diretamente à Superintendência.
Parágrafo único - Fica atribuída a servidora de que trata o caput deste artigo a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria.
Art. 2º. O Núcleo a que se refere o artigo 1º desta Portaria será gerido pelo ocupante do cargo de comissão de Diretor de Divisão Técnica – DAS-12, da Superintendência do IPREM.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
Parágrafo único - Fica atribuída ao Diretor de que trata o caput deste artigo a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos alocados no Núcleo ora criado, para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria.(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
Art. 3º. Procedida a transferência de atribuições nos termos do artigo 1º desta Portaria, continuam sob a responsabilidade da Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC as seguintes atribuições:
§ 1º - Ficam atribuídas ao Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I. Receber os processos e documentos enviados pelas demais áreas do IPREM e das entidades da Administração Direta e Indireta, da Câmara Municipal (CMSP) e Tribunal de Contas (TCMSP);
II. Autuar, analisar, manifestar e promover andamento nos processos e documentos pertinentes à sua área de atuação, garantindo o zelo profissional, cumprimento de prazo e a devida instrução;
III. Controlar o pagamento do parcelamento do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PASEP e de todas as obrigações tributárias da autarquia, inclusive o acompanhamento das obrigações acessórias perante a Receita Federal do Brasil - RFB, com apoio da Assistência Técnica;
IV. Elaborar e encaminhar ofícios e demais expedientes pertinentes a Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC e suas atribuições;
V. Acompanhar, assinar os Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ dos imóveis financiados e a prestação de contas perante a Superintendência;
VI. Acompanhar, subsidiar e prestar informações ao Comitê de Política de Investimentos, no que se refere às atribuições da respectiva área;
VII. Manter organizado e consolidado os normativos aplicáveis à Receita Previdenciária, orientando a correta aplicação no âmbito do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS;
VIII. Acompanhar e consolidar os resultados contábeis;
IX. Subsidiar a Superintendência, a Secretaria Municipal da Fazenda, os órgãos de controle interno e externo da Administração quanto aos dados e informações de natureza contábil e fiscal;
X. Acompanhar, analisar e subsidiar a Superintendência, com apoio da Assistência Técnica, em resposta aos apontamentos de auditorias do Tribunal de Contas - TCMSP, Controladoria Geral do Município - CGM e dos órgãos de controle interno do IPREM;
XI. Conferir e certificar o cumprimento da obrigação e emitir o Instrumento Particular de Quitação - IPQ do contrato imobiliário;
XII. Elaborar os despachos e Instrumentos Particulares de Quitação - IPQ e respectivas publicações;
XIII. Elaborar e disponibilizar dados, informações e relatórios gerenciais sobre assuntos afetos à respectiva área nos prazos e modelos estabelecidos;
XIV. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
XV - Atualização de cálculos de débitos referentes ao teto remuneratório;(Incluído pela Portaria IPREM nº 47/2019)
XVI - Atualização de débitos de aposentadorias.(Incluído pela Portaria IPREM nº 47/2019)
§ 2º - Fica atribuída ao responsável pela Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, a gestão dos recursos materiais e humanos subordinados à divisão para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas neste artigo;
§ 3º - Ficam atribuídas à Assistência Técnica da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I. Assessorar o diretor nos assuntos de competência da Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC;
II. Apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC na análise de processos, mediante solicitação;
III. Acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária o encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);
III Encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
IV. Acompanhar junto à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária, Seção de Programação Financeira e Setor de Tesouraria, o encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (controle de prazos e remessas);
IV - Encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (controle de prazos e remessas);(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
V. Subsidiar a Superintendência na consolidação das informações relativas ao Compromisso de Desempenho Institucional conjuntamente com as demais seções;
VI. Acompanhar e apoiar à Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, na análise dos relatórios de auditoria do Tribunal de Contas do Município de São Paulo – TCMSP, Controladoria Geral do Município e Conselhos Fiscal e Deliberativo do IPREM;
VII. Realizar o acompanhamento da regularidade fiscal e cadastral do IPREM junto à Receita Federal do Brasil – RFB;
VIII. Apoiar à Seção de Custos, Empenhos e Execução Orçamentária na análise de incidência de tributos nas contratações do IPREM;
IX. Analisar as minutas de edital quanto aos aspectos contábeis,exarando manifestação com a finalidade de orientar e corrigir;
X. Analisar, acompanhar os processos relativos ao regime de adiantamento e manter atualizadas as normas e julgados do TCMSP que tratam da matéria;
XI. Elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil - RFB;
XI - Elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil – RFB, DCTF Web;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
XII. Acompanhar a atualização na legislação relativa às normas contábeis e efetuar as adaptações no SOF, em colaboração com as outras áreas da divisão;
XII - Acompanhar a implantação do RFD-Reinf;(Redação dada pela Portaria IPREM nº 47/2019)
XIII. Elaborar os cálculos referentes a multas e penalidades contratuais;
XIV. Elaborar os cálculos diversos solicitados pelo responsável pela Divisão Técnica de Finanças e Contabilidade;
XV. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela responsável pela Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XVI. Acompanhar mensalmente os pagamentos dos precatórios pagos pelo Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizados no site;
XVII. Confeccionar a DIRF e os comprovantes de rendimentos;
XVIII. Elaborar as planilhas da dívida ativa para encaminhamento à Secretaria Municipal da Fazenda, especialmente nos casos de parcelamento do PASEP e dos precatórios;
XIX. Contabilizar os atos e fatos contábeis que afetam o patrimônio do IPREM;
XX. Conciliar os saldos contábeis patrimoniais;
XXI. Instruir tempestivamente os processos de demonstrativos contábeis (Balancetes) para remessa à Superintendência, Conselhos do IPREM e Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
XXII. Elaborar e instruir os relatórios e anexos contábeis previstos na Lei Complementar n° 101/2000, na Lei Federal nº 4.320/1964 e nas leis orçamentárias, encaminhando–os aos setores competentes, inclusive para a respectiva publicação;
XXIII. Acompanhar a atualização das normas contábeis e efetuar as adaptações no Sistema Orçamentário e Financeiro - SOF, quando se fizer necessário;
XXIV. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo responsável pela Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XXV. Elaborar e executar os procedimentos relativos à efetivação das folhas de pagamento, incluindo as suplementares e os saldos de proventos de aposentadoria decorrentes de falecimentos, dos inativos do TCMSP, CMSP, SFMSP, AHM, HSPM e das pensões por morte;
XXVI. Consolidar e remeter a DIRF anual à Receita Federal do Brasil – RFB relativa às informações das folhas de pensão por morte, de ativos e inativos do IPREM, e dos inativos do TCMSP, CMSP, SFMSP, AHM e HSPM;
XXVII. Elaborar e executar os procedimentos para realização dos cálculos da insuficiência financeira, da emissão e da remessa do ofício à Secretaria Municipal da Fazenda;
XXVIII. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 4º - Ficam atribuídas à Seção de Controle de Empréstimos, dentre outras inerentes às suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:
I. Gerir as amortizações dos empréstimos imobiliários;
II. Emitir os boletos de mutuários que não sofrem desconto em folha;
III. Emitir os boletos e controlar os recebimentos decorrentes de termos de acordo relativos aos débitos dos financiamentos imobiliários;
IV. Controlar a adimplência e inadimplência dos financiamentos;
V. Remeter os arquivos de prestações mensais relativos aos financiamentos imobiliários para desconto em folha;
VI. Instruir os processos de pagamento de seguros;
VII. Analisar e manifestar–se sobre as solicitações de indenização por sinistro e providências junto à seguradora;
VIII. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos em ações judiciais decorrentes de inadimplência;
IX. Elaborar, emitir e certificar as certidões de financiamentos imobiliários;
X. Elaborar os comprovantes anuais de pagamento para fins de declaração do imposto de renda;
XI. Remeter o mapa de descontos à contabilidade;
XII. Gerir os processos de apuração de débito de financiamentos imobiliários e recebimentos indevidos de qualquer natureza pagos pelo IPREM;
XIII. Efetuar e registrar as correspondências, comunicações, notificações aos devedores;
XIV. Elaborar e firmar termos de acordo na forma da legislação vigente;
XV. Elaborar, emitir e remeter os boletos para pagamento das parcelas de acordo;
XVI. Controlar o saldo devedor e a amortização das parcelas;
XVII. Instruir e remeter os processos dos devedores inadimplentes ao departamento judicial da pgm;
XVIII. Elaborar informações ao ministério público, departamento de polícia, receita federal, poder judiciário e demais órgãos de controle, quando requisitados na forma da legislação vigente;
XIX. Atuar como preposto do iprem quando requerido ou solicitado pelos órgãos administrativos e judiciais de outros entes públicos e designados pela superintendência ou chefia imediata;
XX. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pelo responsável pela divisão de finanças e contabilidade e núcleo de planejamento e gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
XXI. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 5º - Ficam atribuídas a Seção de Controle de Contribuições, dentre outras inerentes à suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, especialmente as disciplinadas no Decreto nº 19.308, de 30 de novembro de 1.983 as atividades de:
I. Controlar os recebimentos de contribuições funcionais e dos servidores vinculados a Administração Direta, Indireta, a CMSP e ao TCMSP;
II. Analisar as consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil - DRD;
III. Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados e dos respectivos órgãos cessionários, com emissão do documento contábil - DRD;
IV. Controlar os recebimentos de contribuições da PMSP e autarquias, mediante análise das consignações, acertos e estornos do mês com emissão do documento contábil – DRD;
V. Controlar os recebimentos e os débitos relativos às contribuições dos servidores afastados por LIP e disponibilizar a GRCP no site;
VI. Elaborar e emitir drds de contribuição;
VII. Apurar os débitos de contribuições para inclusão em folha de pagamento mediante autorização do servidor;
VIII. Controlar os pagamentos de servidores que assinaram Termo de Acordo relativos às contribuições previdenciárias em atraso;
IX. Elaborar e atualizar as planilhas de débitos para inscrição em dívida ativa e cobrança judicial;
X. Elaborar as planilhas para instrução de processos judiciais (devolução de contribuições de aposentados), e outras ações judiciais.
XI. Elaborar relatórios gerenciais de acompanhamento da receita;
XII. Gerir e operacionalizar a emissão de certidões de tempo de contribuição;
XIII. Emitir o mapa de arrecadação dos órgãos vinculados ao IPREM;
XIV. Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais quando solicitados ;
XV. Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas.
§ 6° - A Seção de Contabilidade Geral fica subordinada a Divisão de Contabilidade e Finanças.
Art. 4º. Fica transferida do Gabinete da Divisão de Finanças e Contabilidade – DFC, para o Núcleo de Apoio Jurídico – NAJ, a seguinte atribuição:
I. Acompanhar e assinar os Termos de Acordo Amigável;
Art. 5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os artigos 11, 12, 13, 14 e 16 da Portaria IPREM nº 29, de 04 de setembro de 2015, os artigos 2º e 3º da Portaria IPREM nº 21, de 15 de fevereiro de 2016, e os incisos XVII e XVIII do artigo 7º da Portaria IPREM nº 27, de 08 de março de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo