Dispõe sobre alterações na Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019.
PORTARIA N.° 047, de 19 de junho de 2019.
Dispõe sobre alterações na Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019.
ROBERTO AUGUSTO BAVIERA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas por lei,
RESOLVE:
Art. 1º. Os artigos 1º e 2º da Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019 passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica instituído o Núcleo Financeiro e Orçamentário - NFO, vinculado ao Gabinete da Superintendência, para o qual ficam transferidas parte das atribuições da Divisão de Finanças e Contabilidade, conforme segue:
................................................................................................
VIII - Atualizar os débitos de pensões indevidas para efeito de cobrança amigável e/ou cobrança judicial;
IX - Conferência de cálculos elaborados pelos autores de ações judiciais enviados pelo Departamento Fiscal e Judicial da Procuradoria Geral do Município;
................................................................................................
Art. 2º. O Núcleo a que se refere o artigo 1º desta Portaria será gerido pelo ocupante do cargo de comissão de Diretor de Divisão Técnica – DAS-12, da Superintendência do IPREM.
Parágrafo único - Fica atribuída ao Diretor de que trata o caput deste artigo a responsabilidade pela gestão dos recursos materiais e humanos alocados no Núcleo ora criado, para garantia da condução e do gerenciamento das atividades descritas no artigo 1º desta Portaria.”
Art. 2º. Os §§ 1º e 3º, do artigo 3º, da Portaria IPREM nº 42, de 06 de junho de 2019, passam a vigorar com incisos acrescidos e alterados, conforme segue:
“Art. 3º. ..........................................................................................
“§ 1º. .............................................................................................
XV - Atualização de cálculos de débitos referentes ao teto remuneratório;
XVI - Atualização de débitos de aposentadorias.
§ 3º . ..............................................................................................
III Encaminhamento dos Relatórios Contábeis e da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao Departamento de Contadoria – DECON, da Subsecretaria do Tesouro Municipal – SUTEM, da Secretaria Municipal da Fazenda, e demais órgãos (controle de prazos e remessas);
IV - Encaminhamento dos demonstrativos ao Ministério da Previdência Social – MPS, para regularidade do Certificado de Regularidade Previdenciária – CRP (controle de prazos e remessas)
XI - Elaborar e remeter os demonstrativos referentes às obrigações acessórias mensalmente à Receita Federal do Brasil – RFB, DCTF Web;
XII - Acompanhar a implantação do RFD-Reinf;”
Art. 3º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Superintendência do Instituto de Previdência Municipal de São Paulo - IPREM, aos 19 de junho de 2019.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo