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PORTARIA INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL - IPREM Nº 21 de 15 de Fevereiro de 2016

Define à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais das Seções de Programação Financeira e Tesouraria;

PORTARIA N° 21/2016 - IPREM, de 2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo – IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;

CONSIDERANDO o mapeamento das rotinas das seções de Programação Financeira e Tesouraria, ante a necessidade de adequação das atividades administrativas e atribuições, a gestão e a otimização dos recursos humanos em virtude de aposentadoria e licença de servidores a fim de garantir a continuidade dos serviços para atendimento de suas finalidades Institucionais;

RESOLVE:

Art. 1º Compete a Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais das Seções de Programação Financeira e Tesouraria;

Parágrafo único. Na falta de Diretor nomeado ou no seu impedimento por qualquer motivo, serão avocadas temporariamente ao Gabinete da Superintendência as atribuições previstas no caput, seus incisos e no parágrafo anterior, que convocará servidores das áreas subordinadas para prestar o suporte administrativo e garantir a continuidade dos serviços.

Art. 2º Compete a Seção de Programação Financeira, dentre outras inerentes as suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

Elaborar a programação dos pagamentos autorizados;

Efetuar o batimento dos lançamentos com a programação;

Verificar se a nota de liquidação está de acordo;

Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativa às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;

Elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;

Efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no SOF;

Solicitar autorização para liquidação de cheques retidos;

Gerar a nota de liquidação para pagamento;

Controlar e liquidar os cheques retidos liberados para pagamento;

Elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;

Disponibilizar informações para formulação da Política de Investimentos do RPPS;

Elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade;

Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas

Art. 3º Compete a Seção de Tesouraria, dentre outras inerentes as suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)

Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativa às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;

Verificar se existem pendências de documentos contábeis;

Identificar pagamento indevido;

Informar o Banco e DFC sobre o pagamento indevido;

Elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;

Elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema bancário/liberação dos arquivos;

Cadastrar as contas judiciais para pagamentos de RPV/outras;

Controlar a expedição dos malotes bancários;

Manter a guarda de extratos, expedientes e demais documentos relativos às movimentações bancárias;

Acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;

Elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade;

Acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do Departamento Judicial;

Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;

Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;

Art. 04. As alterações no anexo da Portaria IPREM n° 029, publicada em 05 de setembro de 2015, visando a lotação e movimentação de pessoal serão realizadas por Memorando do Gabinete da Superintendência destinada a respectiva Diretoria;

Art. 05. Fica revogado o artigo 15 da Portaria IPREM nº 029/2015 e demais disposições em contrário.

FERNANDO RODRIGUES DA SILVA

Superintend

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo