Define à Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais das Seções de Programação Financeira e Tesouraria;
PORTARIA N° 21/2016 - IPREM, de 2016, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2016.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA, Superintendente do Instituto de Previdência do Município de São Paulo IPREM, usando das atribuições conferidas pelas Leis Municipais nº 8.989, de 29 de outubro de 1979, nº 9.157, de 1º de Dezembro de 1980, e nº 13.973, de 12 de maio de 2005, e demais normas aplicáveis a previdência do servidor no âmbito da Administração Municipal, e;
CONSIDERANDO o mapeamento das rotinas das seções de Programação Financeira e Tesouraria, ante a necessidade de adequação das atividades administrativas e atribuições, a gestão e a otimização dos recursos humanos em virtude de aposentadoria e licença de servidores a fim de garantir a continuidade dos serviços para atendimento de suas finalidades Institucionais;
RESOLVE:
Art. 1º Compete a Divisão de Finanças e Contabilidade - DFC a coordenação técnica e gestão de recursos físicos, humanos e materiais das Seções de Programação Financeira e Tesouraria;
Parágrafo único. Na falta de Diretor nomeado ou no seu impedimento por qualquer motivo, serão avocadas temporariamente ao Gabinete da Superintendência as atribuições previstas no caput, seus incisos e no parágrafo anterior, que convocará servidores das áreas subordinadas para prestar o suporte administrativo e garantir a continuidade dos serviços.
Art. 2º Compete a Seção de Programação Financeira, dentre outras inerentes as suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
Elaborar a programação dos pagamentos autorizados;
Efetuar o batimento dos lançamentos com a programação;
Verificar se a nota de liquidação está de acordo;
Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativa às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;
Elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;
Efetuar a baixa dos pagamentos efetuados no SOF;
Solicitar autorização para liquidação de cheques retidos;
Gerar a nota de liquidação para pagamento;
Controlar e liquidar os cheques retidos liberados para pagamento;
Elaborar os demonstrativos de aplicações financeiras;
Disponibilizar informações para formulação da Política de Investimentos do RPPS;
Elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade;
Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas
Art. 3º Compete a Seção de Tesouraria, dentre outras inerentes as suas competências relativas à Autarquia e à Entidade Gestora, as atividades de:(Revogado pela Portaria IPREM nº 42/2019)
Acompanhar a movimentação e a conciliação bancária relativa às contas correntes e aplicações financeiras do IPREM;
Verificar se existem pendências de documentos contábeis;
Identificar pagamento indevido;
Informar o Banco e DFC sobre o pagamento indevido;
Elaborar ofícios e documentos dirigidos às instituições financeiras para efetuar resgates, aplicações, transferências, e autorizações para pagamento das folhas de ativos, inativos do IPREM e dos beneficiários do RPPS;
Elaborar o preparo e remessa dos arquivos dos pagamentos no sistema bancário/liberação dos arquivos;
Cadastrar as contas judiciais para pagamentos de RPV/outras;
Controlar a expedição dos malotes bancários;
Manter a guarda de extratos, expedientes e demais documentos relativos às movimentações bancárias;
Acompanhar o ingresso de recursos nas contas correntes e sua documentação comprobatória junto às áreas competentes;
Elaborar os boletins de caixa para remessa à Contabilidade;
Acompanhar as autorizações para liberação de depósitos judiciais em acordo com as solicitações do Departamento Judicial;
Elaborar e remeter dados, informações e relatórios gerenciais solicitados pela diretoria da Divisão de Finanças e Contabilidade e Núcleo de Planejamento e Gestão nos prazos e modelos estabelecidos;
Cumprir outras atribuições que lhe forem determinadas;
Art. 04. As alterações no anexo da Portaria IPREM n° 029, publicada em 05 de setembro de 2015, visando a lotação e movimentação de pessoal serão realizadas por Memorando do Gabinete da Superintendência destinada a respectiva Diretoria;
Art. 05. Fica revogado o artigo 15 da Portaria IPREM nº 029/2015 e demais disposições em contrário.
FERNANDO RODRIGUES DA SILVA
Superintend
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo