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DECRETO Nº 27.690 de 10 de Março de 1989

Extingue regiões administrativas e administrações regionais, cria postos avançados de serviços e dá outras providências.

DECRETO Nº 27.690, DE 10 DE MARÇO DE 1989.

Extingue regiões administrativas e administrações regionais, cria postos avançados de serviços e dá outras providências.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, Prefeita do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de reduzir encargos do Município gerados com a criação de múltiplas Regiões Administrativas e respectivas Administrações Regionais que não chegaram a ser efetivamente implantadas;

CONSIDERANDO que estudos já desenvolvidos indicam a necessidade de uma nova regionalização da Administração Municipal;

CONSIDERANDO a necessidade de serem mantidos, apenas, os serviços aptos a proporcionar atendimento à população, DECRETA:

Art. 1º As Regiões Administrativas criadas pelos Decretos nº 21.944, de 26 de fevereiro de 1986, nº 21.957, de 28 de fevereiro de 1986, nº 22.041, de 21 de março de 1986, nº 23.598, de 19 de março de 1987, nº 24.249, de 20 de julho de 1987, alterado pelo Decreto nº 24.841, de 23 de outubro de 1987, nº 24.354, de 10 de agosto de 1987, e nº 24.792, de 16 de outubro de 1987, ficam incorporadas a outras Regiões Administrativas, conforme discriminação seguinte:

 ______________________________________________________
| UNIDADE INCORPORADA | UNIDADE INCORPORANTE |
|=======================|==============================|
|I - Vila Guilherme |Administração Regional de Vila|
| |Maria - AR/MG |
|-----------------------|------------------------------|
|II - Vale do Aricanduva|Administração Regional da|
| |Penha - AR/PE |
|-----------------------|------------------------------|
|III - Capão Redondo |Administração Regional de Cam-|
| |po Limpo - AR/CL |
|-----------------------|------------------------------|
|IV - Casa Verde |Administração Regional da Fre-|
| |guesia do Ó - AR/FÓ |
|-----------------------|------------------------------|
|V - Ermelino Matarazzo |Administração Regional de|
| |São Miguel Paulista - AR/MP |
|-----------------------|------------------------------|
|VI - Guaianazes |Administração Regional de Ita-|
| |quera - AR/IQ |
|-----------------------|------------------------------|
|VII - Itaim Paulista |Administração Regional de São|
| |Miguel Paulista - AR/MP |
|-----------------------|------------------------------|
|VIII - Jabaquara |Administração Regional de Vila|
| |Mariana - AR/VM |
|-----------------------|------------------------------|
|IX - Parelheiros |Administração Regional da Ca-|
| |pela do Socorro - AR/CS |
|-----------------------|------------------------------|
|X - Pedreira / Campo|Administração Regional de San-|
|Grande |to Amaro - AR/SA |
|-----------------------|------------------------------|
|XI - Sapopemba |Administração Regional de Vila|
| |Prudente - AR/VP |
|-----------------------|------------------------------|
|XII - Tatuapé |Administração Regional da|
| |Moóca - AR/MO |
|-----------------------|------------------------------|
|XIII - Tucuruvi |Administração Regional de San-|
| |tana - AR/ST |
|_______________________|______________________________|

Art. 2º As Administrações Regionais correspondentes às Regiões Administrativas ora incorporadas ficam extintas.

Art. 3º Cada Região Administrativa incorporada, à exceção das indicadas nos itens I e II do artigo 19 deste decreto, contará, enquanto necessário, com um Posto Avançado de Serviços (PA), subordinado administrativa e financeiramente a Administração Regional incorporante, com as seguintes siglas:

I - Capão Redondo - PA/CR(Revogado pelo Decreto nº 42.838/2003)

II - Casa Verde - PA/CV(Revogado pelo Decreto nº 34.799/1995)

III - Ermelino Matarazzo - PA/EM(Revogado pelo Decreto nº 34.137/1994)

IV - Guaianazes - PA/G(Revogado pelo Decreto nº 33.618/1993)

V - Itaim Paulista - PA/IT(Revogado pelo Decreto nº 39.597/2000)

VI - Jabaquara - PA/JA(Revogado pelo Decreto nº 33.741/1993)

VII - Parelheiros - PA/PA(Revogado pelo Decreto nº 42.838/2003)

VIII - Pedreira/Campo Grande - PA/PG

IX - Sapopemba - PA/SB

X - Tatuapé - PA/TA(Revogado pelo Decreto nº 42.838/2003)

XI - Tucuruvi - PA/TV(Revogado pelo Decreto nº 33.742/1993)

Art. 4º Os Postos Avançados de Serviços - PA - serão geridos por um servidor indicado pelo Administrador Regional correspondente, a quem competirá:

I - Acompanhar os serviços desenvolvidos na área;

II - Manter contínua avaliação dos serviços no atendimento às necessidades da população da área de abrangência, em específico aqueles prestados pelo Núcleo de Atendimento ao Publico - NAP - do Posto;

III - Propor alterações ou melhorias nos serviços do Posto ao Administrador Regional e aos Supervisores respectivos;

IV - Submeter ao Administrador Regional as matérias sujeitas à competência decisória deste, instruindo e informando convenientemente os expedientes respectivos;

V - Sugerir ativação ou desativação de unidades, subunidades e serviços do Posto, atendendo aos interesses e conveniências locais.

Art. 5º Ficam denominados "Diretor de Posto Avançado de Serviço", 11 (onze) cargos de "Assistente Técnico I", Referência "DA-9" constantes da Tabela de Enquadramento anexa à Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, destinados às Regiões Administrativas convertidas em Postos Avançados de Serviços.

Parágrafo Único. Cada Posto contará também, com 1 (um) Oficial de Gabinete, Referência "DA-5".

Art. 6º As unidades mantidas em funcionamento nos Postos Avançados de Serviços ficam subordinadas às Supervisões respectivas das Administrações Regionais.

Art. 7º Ficam mantidos nos Postos Avançados de Serviços os setores pertencentes às Administrações Regionais extintas, sem prejuízo de eventual desativação, total ou parcial, se necessário, com exceção dos setores abaixo arrolados, que serão desativados:

I - Supervisão de Administração e Pessoal e respectivos Setores de Zeladoria e Expediente;

II - Supervisão de Finanças e respectivo Setor de Expediente;

III - Supervisão de Finanças e Administração e respectivo Setor de Expediente;

IV - Supervisão de Uso e Ocupação do Solo e respectivo Setor de Expediente;

V - Supervisão de Obras Públicas e respectivo Setor de Expediente;

VI - Supervisão de Obras e Serviços Públicos e respectivo Setor de Expediente;

VII - Supervisão de Serviços Públicos e respectivo Setor de Expediente;

VIII - Supervisão de Saúde e respectivo Setor de Expediente; Unidade de Ambulatório Policlínico e respectivo Setor de Expediente; e Subunidades de: Ambulatório Policlínico, de Assistência Sanitária e de Controle de Saúde;

IX - Unidade de Controle e de Fiscalização do Comércio em Vias Públicas e respectivo Serviço de Expediente; Subunidade de Apreensão e Deposito; e de Ambulantes e Bancas de Jornais;

X - Serviços de Operação de Telex;

XI - Setor de Expediente de Gabinete.

Art. 8º Os cargos de provimento em Comissão denominados "Assistente Técnico II", Referencia "DA-11" das Administrações Regionais extintas, ficam transferidos para as Administrações Regionais ativas.

Art. 9º Os cargos e funções constantes das Leis nº 10.069, de 23 de maio de 1986, nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, nº 10.372, de 8 de outubro de 1987, nº 10.376, de 22 de outubro de 1987 e nº 10.410, de 4 de dezembro de 1987, não absorvidos pelos Postos Avançados de Serviços, à exceção dos referidos no artigo 89, ficam transferidos com as novas denominações da Lei nº 10.430, de 29 de fevereiro de 1988, para o Gabinete do Secretário das Administrações Regionais, mantidas as formas de provimento ou de designação, e as respectivas referências.

Art. 10 As Secretarias das Administrações Regionais - SAR, da Administração - SMA, das Finanças - SF e do Planejamento - SEMPLA, promoverão, dentro do menor prazo possível, as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.

Art. 11 As despesas com a execução deste decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 12 Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 10 de março de 1989, 436º da fundação de São Paulo.

LUIZA ERUNDINA DE SOUSA, PREFEITA

HÉLIO PEREIRA BICUDO, Secretário dos Negócios Jurídicos

AMIR ANTONIO KHAIR, Secretário das Finanças

FERMINO FECHIO FILHO, Secretário Municipal da Administração

ALDAIZA DE OLIVEIRA SPOSATI, Secretária das Administrações Regionais

PAUL ISRAEL SINGER, Secretário Municipal do Planejamento

LUIZ EDUARDO ALMEIDA CURTI, Respondendo pelo Expediente da Secretaria dos Negócios Extraordinários.

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 10 de Março de 1989.

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo