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DECRETO Nº 39.597 de 6 de Julho de 2000

Dispõe sobre a integração da Região Administrativa do Itaim Paulista - AR/IT, e dá outras providências.

DECRETO Nº 39.597, 6 DE JULHO DE 2000

Dispõe sobre a integração da Região Administrativa do Itaim Paulista - AR/IT, e dá outras providências.

CELSO PITTA, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, através da implantação da Região Administrativa do Itaim Paulista - AR/IT, possibilitará definir responsabilidades na execução dos serviços e obras púbicas, prevenindo a omissão de providências administrativas reclamadas pelo interesse público;

CONSIDERANDO que os cargos e funções gratificadas da Administração Regional do Itaim Paulista foram criados pela Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, instituiu nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em distritos;

CONSIDERANDO que essa divisão é referência obrigatória para a Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - Fica criada e incluída no artigo 1º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, a Região Administrativa de Itaim Paulista, à qual corresponderá a sigla AR/IT.

Art. 2º - A Região Administrativa de Itaim Paulista será integrada pelo Distrito de Itaim Paulista, de acordo com divisas e perímetro descritos na Lei nº 10.932, de 15 de janeiro de 1991, que instituiu a nova divisão territorial do Município de São Paulo.

Art. 3º - Fica excluído do inciso XV do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, o Distrito de Itaim Paulista.

Art. 4º - Fica incluído, no artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, inciso XXVIII, com a seguinte redação:

"XXVIII - ITAIM PAULISTA (AR/IT): Itaim Paulista."

Art. 5º - Os Secretários das Administrações Regionais, da Administração e das Finanças adotarão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial, o inciso V do artigo 3º do Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 6 de julho de 2000, 447º da fundação de São Paulo.

CELSO PITTA, PREFEITO

EDVALDO PEREIRA DE BRITO, Secretário dos Negócios Jurídicos

DENIZ FERREIRA RIBEIRO, Secretário das Finanças

CARLOS AUGUSTO MEINBERG, Secretário Municipal da Administração

NAOR GUELFI, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 6 de julho de 2000.

ARNALDO FARIA DE SÁ, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo