CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 33.742 de 20 de Outubro de 1993

Dispõe sobre a integração da Região Admi­nistrativa do Jaçanã/Tremembé - AR/JT, e dá outras providencias.

DECRETO Nº 33.742, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993

Dispõe sobre a integração da Região Admi­nistrativa do Jaçanã/Tremembé - AR/JT, e dá outras providencias.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, atra­vés da implantação da Região Administrativa de Jaçanã/ Tremembé - AR/JT, possibilitara definir responsabilidades na execução dos serviços e obras publicas, prevenindo a omissão de providências administrativas reclamadas pelo interesse público;

CONSIDERANDO que os cargos e funções gratificadas da Administração Regional do Tucuruvi foram criados pela Lei nº 10.135 de 29 de setembro de 1986;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, instituiu  nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em Distritos;

CONSIDERANDO que essa divisão e referencia obrigatória para a Administração Pública Municipal, DECRETA:

Art. 1º - Ficam integrados na Região Admi­nistrativa do Jaçanã/Tremembé, os distritos instituídos pela Lei nº 11.220, de 2 de maio de 1992, de acordo com o disposto no artigo 29 deste decreto.

Parágrafo único - A Região Administrativa do Jaçanã/Tremembê correspondera à sigla AR-JT, ficando incluída no artigo 1º do Decreto nº 31.183, de 5 de feve­reiro de 1992.

Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso XXIV, com a seguinte redação:

"XXIV - Jaçanã/Tremembé (AR/JT): Jaçanã e Tremembé;"

Art. 3º - O inciso XII do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:   

"XII - Santana/Tucuruvi (AR/ST): Mandaqui, Santana e Tucuruvi;"

Art. 4º - Os cargos e funções gratificadas criados pela Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, destinados aos quadros da Administração Regional do Tucuruvi", ficam redistribuídos na Administração Regional do Jaçanã/ Tremembé - AR-JT, de acordo com os anexos I e II, que pas­sam a fazer parte integrante deste decreto, respeitado o disposto no Decreto nº 27.815, de 12 de junho de 1989.

Art. 5º - Os Secretários das Administrações Regionais - SAR, da Administração - SMA, das Finanças - SF e Planejamento - SEMPLA, promoverão medidas complemen­tares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.    

Art 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário e, em especial, o inciso XI do artigo 3º do Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretário de Negócios

CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais MARCOS CINTRA, Secretário Municipal do Planejamento

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 1993.

ÉDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo