Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinado ao Quadro da Administraçao Regional do Tatuape - AR/TA, e da outras providencias.
LEI Nº 10.410, DE 4 DE DEZEMBRO DE 1987.
(Projeto de Lei Nº 273/1987 - executivo)
Cria os cargos e funçoes gratificadas que especifica, destinado ao Quadro da Administraçao Regional do Tatuape - AR/TA, e da outras providencias.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 3 de dezembro de 1987, decretou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º Ficam criados, na Administração Regional do Tatuapé - AR-TA, os cargos e funções gratificadas relacionados nas tabelas anexas, integrantes desta lei, nas quais se discriminam as respectivas, denominações, quantidades, referências e formas de provimento.
Art. 2º Os cargos e funções criados pela presente lei terão suas atribuições definidas através de decreto.
Art. 3º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, AOS 4 DE DEZEMBRO DE 1987, 434º DA FUNDAÇÃO DE SÃO PAULO.
JÂNIO DA SILVA QUADROS, PREFEITO
CLÁUDIO LEMBO, Secretário dos Negócios Jurídicos.
CARLOS ALBERTO MANHÃES BARRETO, Secretário das Finanças.
JOÃO MELLÃO NETO, Secretário Municipal da Administração.
VICTOR DAVID, Secretário das Administrações Regionais.
ALEX FREUA NETTO, Secretário dos Negócios Extraordinários.
Publicada na Secretaria do Governo Municipal, em 4 de Dezembro de 1987.
FRANCISCO BATISTA, Secretário do Governo Municipal.
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo