Dispõe sobre a criação de Região Administrativa de Ermelino Matarazzo - AR/EM, e da outras providências.
DECRETO Nº 34. 137, DE 2 DE MAIO DE 1994
Dispõe sobre a criação de Região Administrativa de Ermelino Matarazzo - AR/EM, e da outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, através da implantação da Região Administrativa de Ermelino Matarazzo, possibilitará definir responsabilidades na execução dos serviços e obras públicas, permitindo a adoção, com maior celeridade, das providencias reclamadas pelo interesse publico;
CONSIDERANDO que a Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, já criara cargos e funções gratificadas para a Administração Regional de Ermelino Matarazzo;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, instituiu nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em Distritos;
CONSIDERANDO que essa divisão é referência obrigatória para a Administração Publica Municipal, DECRETA :
Art. 1º - Fica criada, e incluída no artigo 1º do Decreto n° 31.183, de 5 de fevereiro de 1992 a Região Administrativa de Ermelino Matarazzo, correspondente à sigla AR/EM.
Art. 2º - A Região Administrativa de Ermelino Matarazzo - AR/EM tem as seguintes divisas:
I - Com o Município de Guarulhos: os mesmos limites do Município de São Paulo com o Município de Guarulhos, entre o Viaduto dos Trabalhadores e a pista Sul da Rodovia dos Trabalhadores (proximidades do Km 18);
II - Com a Administração Regional da Penha - AR/PE: começa no limite municipal São Paulo/Guarulhos, na pista Sul da Rodovia dos Trabalhadores (proximidades do Km 18), segue pela pista Sul da Rodovia dos Trabalhadores (sentido oeste, exclusive), esquerda no limite do Parque Ecológico do Tietê (proximidades da indústria Innobra Innocent), direita da linha ferroviária CBTU/RFFSA, esquerda no córrego paralelo à Rua Colônia Leopoldina, Rua Cândido Abreu (exclusive), esquerda na Rua Luis Imparato (exclusive), direita na Rua Olavo, Egídio de Sousa Aranha (inclusive), esquerda no Córrego Ponte Rasa, esquerda na Avenida São Miguel (exclusive), até seu encontro com a Avenida Águia de Haia;
III - Com a Administração Regional de São Miguel Paulista - AR/MP: começa no encontro das Avenidas São Miguel e Águia de Haia, segue pela Avenida São Miguel (sentido leste, exclusive), esquerda na Avenida Abel Tavares (inclusive), direita na Rua Açafrão (exclusive), esquerda na Rua Antônio Egas Moniz (exclusive), Viaduto dos Trabalhadores (inclusive), até o limite municipal São Paulo/Guarulhos.
Art. 3º - Fica excluído do Inciso XV do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, o Distrito de Ermelino Matarazzo.
Art. 4º - Fica incluído, no artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, inciso XXV, com a seguinte redação:(Revogado pelo Decreto nº 36.848/1997)
"XXV - Ermelino Matarazzo (AR/EM): Ermelino Matarazzo."
Art. 5º - Os Secretários das Administrações Regionais, da Administração e das Finanças adotarão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.
Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o inciso III do artigo 3º do Decreto nº 27.690, de 20 de março de 1989;
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 2 de maio de 1994, 441º da fundação de são Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
JOSE ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
JOSE EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração
FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 2 de maio de 1994.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo