Dispõe sobre a integração da Região Administrativa do Jabaquara - AR/JA, e dá outras, providências.
DECRETO Nº 33.741, DE 20 DE OUTUBRO DE 1993
Dispõe sobre a integração da Região Administrativa do Jabaquara - AR/JA, e dá outras, providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, através da implantação da Região Administrativa do Jabaquara - AR/JA, possibilitará definir responsabilidades na execução dos serviços e obras públicas, prevenindo a omissão de providências administrativas reclamadas pelo interesse público;
CONSIDERANDO que os cargos e funções gratificadas da Administração Regional do Jabaquara foram criados pela Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, instituiu nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em Distritos;
CONSIDERANDO que essa divisão é referência obrigatória para a Administração pública Municipal,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam integrados na Região Administrativa do Jabaquara, os distritos instituídos pela Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, de acordo com o disposto no artigo 2º deste decreto.
Parágrafo único - A Região Administrativa do Jabaquara corresponderá à sigla AR/JA, ficando incluída no artigo 1º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992.
Art. 2º - O parágrafo 1º do artigo 2º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vi gorar com a seguinte redação:
"Paragrafo 1º - Excepcionam-se do disposto na parte final do "caput" deste artigo o Distrito do Itaim Bibi, cuja área fica contida nas Administrações Regionais de Pinheiros e Santo Amaro, tomando-se como referência, para esta finalidade, a Avenida dos Bandeirantes e o Distrito de Campo Belo, cuja área fica contida nas Administrações Regionais de Santo Amaro e Jabaquara, tomando-se como referência, para esta finalidade, a Avenida Washington Luis."
Art. 3º - O artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vigorar acrescido do inciso XXIII, com a seguinte redação:
"XXIII - Jabaquara (AR/JA): Jabaquara e Campo Belo (ao leste)."
Art. 4º - Os incisos XIII e XIX do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992 passam a vigorar, respectivamente, com as seguintes redações:
"XIII - Santo Amaro (AR/SA): Campo Belo (ao oeste), Campo Grande, Cidade Ademar, Itaim Bibi (ao sul), Pedreira e Santo Amaro;"
"XIX - Vila Mariana (AR/VM): Moema, Saúde e Vila Mariana;"
Art. 5º - Os cargos e funções gratifica das criados pela Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, ficam redistribuídos na Administração Regional do Jabaquara - AR/JA, de acordo com os Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante deste decreto, respeitado o disposto no Decreto nº 27.815, de 12 de junho de 1989.
Art. 6º - Os Secretários das Administrações Regionais - SAR, da Administração – SMA, das Finanças - SF e do Planejamento - SEMPLA promoverão medidas complementares necessárias ao atendimento é efetivação do disposto neste decreto.
Art. 7º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso VI do artigo 3º do Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 20 de outubro de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretario dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretário das Finanças
JOSE EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração
RICARDO NAGIBIZAR, Secretário das Administrações Regionais
MARCOS CINTRA, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 20 de outubro de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo