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DECRETO Nº 42.031 de 22 de Maio de 2002

INTRODUZ A TABELA DE CARGOS DA ADMINISTRACAO REGIONAL DE CIDADE ADEMAR - AR-AD, DA SECRETARIA DE IMPLEMENTACAO DAS SUBPREFEITURAS, A QUE SE REFERE OART. 59 DA LEI N. 13169, DE 11 DE JULHO DE 2001, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

DECRETO Nº 42.031, DE 22 DE MAIO DE 2002

Introduz a Tabela de Cargos da Administração Regional de Cidade Ademar - AR-AD, da Secretaria de Implementação das Subprefeituras, a que se refere o art. 59 da Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001, e dá outras providências.

MARTA SUPLICY, Prefeita do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e nos termos do Decreto nº 24.249, de 20 de julho de 1987, Decreto nº 24.517, de 3 de setembro de 1987, Lei nº 10.372, de 8 de outubro de 1987, Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989, Decreto nº 27.723, de 5 de abril de 1989, Decreto nº 36.738 de 25 de fevereiro de 1997, e dos artigos 58 e 59 da Lei nº 13.169, de 11 de julho de 2001,

DECRETA

Art. 1º - As Unidades do antigo Posto Avançado de Serviços de Pedreira/Campo Grande - PA/PG passam a integrar a Administração Regional de Cidade Ademar - AR-AD, com os respectivos cargos, atribuições, pessoal, material e recursos.

§ 1º - O atual Núcleo de Atendimento ao Público, mantida a mesma subordinação, passa a denominar-se Subunidade de Atendimento ao Público da Administração Regional de Cidade Ademar - AR-AD.

Art. 2º - Mantidas as quantidades, referências e formas de provimento, os cargos da Administração Regional de Cidade Ademar - AR-AD são os constantes do Anexo Único integrante deste decreto, os quais figuram na "Situação Atual", com as alterações eventualmente ocorridas na coluna "Situação Nova".

Art. 3º - Mantida a referência e a forma de provimento, fica alterada a denominação do cargo de Diretor de Posto Avançado de Serviços, referência DAS-9, do antigo Posto Avançado de Serviços de Pedreira/Campo Grande - PA/PG, para Assistente Técnico I, observadas as disposições pertinentes previstas no Decreto nº 36.738, de 25 de fevereiro de 1997.

Art. 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 22 de maio de 2002, 449º da fundação de São Paulo.

MARTA SUPLICY, PREFEITA

ANNA EMILIA CORDELLI ALVES, Secretária dos Negócios Jurídicos

JOÃO SAYAD, Secretário de Finanças e Desenvolvimento Econômico

HELENA KERR DO AMARAL, Secretária Municipal de Gestão Pública

JILMAR AUGUSTINHO TATTO, Secretário de Implementação das Subprefeituras

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 22 de maio de 2002.

RUI GOETHE DA COSTA FALCÃO, Secretário do Governo Municipal

***Aqui entra o zip aacaadm.031