Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Guaianases - AR/G, e dá outras providências.
DECRETO Nº 33.618 DE 26 DE AGOSTO DE 1993
Dispõe sobre a criação da Região Administrativa de Guaianases - AR/G, e dá outras providências.
PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO, que a descentralização administrativa, através da implantação da Região Administrativa de Guaianases - AR/G, possibilitará definir responsabilidades na execução dos serviços e obras públicas, prevenindo a omissão de providências administrativas reclamadas pelo interesse público;
CONSIDERANDO que os cargos e funções gratificadas da Administração Regional de Guaianases foram criados pela Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986;
CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, instituiu nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em Distritos;
CONSIDERANDO que essa divisão é referência obrigatória para a Administração Pública Municipal
DECRETA:
Art. 1º - Fica criada e incluída no artigo 1º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, Região Administrativa de Guaianases, correspondente à sigla AR/G.
Art. 2º - O artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passada vigorar acrescido de inciso XXI, com a seguinte redação:
“XXI — Guaianases (AR/G): Lajeado, Guaianases e Cidade Tiradentes.”
Art. 3º - O inciso V do artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
“V - ITAQUERA (AR/IO): Cidade Líder, Itaquera, José Bonifácio e Parque do Carmo."
Art. 4º - Os cargos e funções gratificadas criados pela Lei nº 10.135, de 29 de setembro de 1986, ficam redistribuídos na Administração Regional de Guaianases - AR/G, de acordo com os Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante deste decreto, respeitado o disposto no Decreto nº 27.815, de 12 de junho de 1989.
Art. 5º - Os Secretários das Administrações Regionais – SAR da Administração - SMA, das Finanças - SF e do Planejamento — SEMPLA adotarão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.
Art. 6º - Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial, o inciso IV do artigo 3º do Decreto nº 27.690, de 10 de março de 1989.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 26 de agosto de 1993, 440º da fundação de São Paulo.
PAULO MALUF, PREFEITO
CORNÉLIO VIEIRA DE MORAIS JÚNIOR, Secretario dos Negócios Jurídicos
CELSO ROBERTO PITTA DO NASCIMENTO, Secretario das Finanças JOSÉ EDUARDO FADUL, Secretário Municipal da Administração
RICARDO NAGIB IZAR, Secretário das Administrações Regionais
MARCOS CINTRA, Secretário Municipal do Planejamento
Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 26 de agosto de 1993.
EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo