CASA CIVIL DO GABINETE DO PREFEITO

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DECRETO Nº 34.799 de 16 de Janeiro de 1995

Dispõe sobre a integração da Região Administrativa da Casa Verde - AR/CV, e dá outras providências.

DECRETO Nº 34.799, DE 16 DE JANEIRO DE 1995

Dispõe sobre a integração da Região Administrativa da Casa Verde - AR/CV, e dá outras providências.

PAULO MALUF, Prefeito do Município de São Paulo, usando das atribuições, que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO que a descentralização administrativa, através da implantação da Região Administrativa da Casa Verde - AR/CV, possibilitará definir responsabilidades na execução dos serviços e obras públicas, prevenindo a omissão de providências administrativas reclamadas pelo interesse público;

CONSIDERANDO que os cargos e funções gratificadas da Administração Regional da Casa Verde foram criados pela Lei nº 10.069, de 23 de maio de 1986;

CONSIDERANDO que a Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, instituiu nova divisão geográfica da área do Município de São Paulo em Distritos;

CONSIDERANDO que essa divisão é referencia obrigatória para a Administração Pública Municipal,

DECRETA:

Art. 1º - O Distrito da Casa Verde, referido na Lei nº 11.220, de 20 de maio de 1992, passa a corresponder à Região Administrativa da Casa Verde, com a sigla AR/CV, ficando incluída no artigo 1º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992.

Art. 2º - o artigo 3º do Decreto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vigorar acres­cido do inciso XXVI, com a seguinte redação:

"XXVI - CASA VERDE (AR/CV) Casa Verde".

Art. 3º - O inciso III do artigo 3º do De­creto nº 31.183, de 5 de fevereiro de 1992, passa a vigo­rar com a seguinte redação:

"III - FREGUESIA DO Ó (AR/FO): Brasilândia, Cachoeirinha, Freguesia do Ó e Limão".

Art. 4º - Os cargos e funções gratificadas criados pela Lei nº 10.069, de 23 de maio de 1986, ficam redistribuídos na Administração Regional da Casa Verde - AR/CV.

Art. 5º - Os Secretários das Administra­ções Regionais, da Administração e das Finanças adotarão as medidas complementares necessárias ao atendimento e efetivação do disposto neste decreto.

Art. 6º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em con­trário e, em especial, o inciso II do artigo 3º do De­creto no 27.690, de 10 de março de 1989.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, aos 16 de janeiro de 1995, 441º da fundação de São Paulo.

PAULO MALUF, PREFEITO

JOSÉ ALTINO MACHADO, Secretário dos Negócios Jurídicos

GILBERTO BIM ROSSI, Respondendo pelo Cargo de Secretário das Finanças

MARIA HELENA GARCIA PALLARES ZOCKUN, Secretária Municipal da Administração

FRANCISCO NIETO MARTIN, Secretário das Administrações Regionais

Publicado na Secretaria do Governo Municipal, em 16 de janeiro de 1995.

EDEVALDO ALVES DA SILVA, Secretário do Governo Municipal

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo