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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E OBRAS - SIURB Nº 7 de 17 de Maio de 2014

Delega poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para atos que especifica.

PORTARIA 7/14 - SIURB

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

RESOLVE:

I - Delegar competência ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:

I.1) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, projetos de engenharia, compras e demais serviços;

I.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes;

I.3) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento do Senhor Secretário;

I.4) autorizar a emissão de nota de empenho referente à contratação de obras, projetos e demais serviços e compras;

I.5) assinar contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los;

I.6) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação e pagamento dos serviços, compras e obras, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras, na conformidade do artigo 43, do Decreto 46.888/2006;

I.7) autorizar preços extratabela (PETs);

I.8) aprovar preços extracontratuais (PECs);

I.9) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para contratação de obras, projetos e outros serviços, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

I.10) autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

I.11) autorizar a devolução ou substituição de garantias;

I.12) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:

a) locação de imóveis;

b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais e outros)

c) indenização para imissão na posse de área atingida por melhoramento público, bem como a todos os atos necessários atinentes à desapropriação;

d) auxílio-refeição;

e) auxílio-transporte;

I.13) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;

II - Delegar competência ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:

II.I autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal, em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria, como segue:

a) Nos termos do parágrafo único, do Decreto nº 16.644/1980

• pedido para residir fora do município;

b) Nos termos do parágrafo único, do Decreto nº 31.712/1992

• pagamento da indenização por exercício de fato:

c) Nos termos do Artigo 2º, do Decreto 48.449/2007

• pedido de licença para tratar de interesses particulares;

• permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e do Adicional de Função;

• concessão da Gratificação de Gabinete;

d) Nos termos do Artigo 5º, do Decreto 41.282/2001;

• dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;

• acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

e) Nos termos do artigo 5º, do Decreto 42.718/2002

• aposentadorias voluntária, compulsória e por invalidez;

• gestão de aposentados;

• pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida a legislação federal aplicável à matéria.

f) Nos termos do Parágrafo Único, do Decreto 43.934/2003:

• adicionais por tempo de serviço e sexta parte;

• auxílio doença e auxílio acidentário ;

g) Nos termos do artigo 24, do Decreto nº 46.860/2005:

• pedidos de abono de permanência;

• pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do RPPS;

h) Nos termos do artigo 2º do Decreto 48.450/2007:

• designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares;

i) Nos termos dos Decretos 48.592/2007, 48.743/2007 e 48.744/2007:

• autorizar a concessão e adiantamento de diárias de viagens nacionais e internacionais, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

j) Nos termos do artigo 5º, do Decreto 41.283/2001:

• fixação de lotação e remoção;

• concessão de licença-prêmio remunerada e em descanso;

• averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

• conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

• exoneração a pedido;

• dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;

• pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor.

II.2) receber intimações do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário.

II.3) decidir quanto à aplicação das penalidades aos contratados, após manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados por esta Pasta, nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto 44.279/2003.

II.4) anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada as licitações; julgar recursos administrativos interpostos nos procedimentos licitatórios, bem como decidir em grau de recurso, sobre aplicação das penalidades no âmbito das licitações desta Pasta.

III – Delegar competência aos titulares de cargos de Chefes de Seção Técnica privativos da carreira de Contador, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas as Unidades Fisca da Secretaria.

IV – Delegar competência ao Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614/2003.

V – Delegar competência ao Diretor da Divisão de Licitações para homologar e adjudicar os procedimentos licitatórios desta Pasta.

VI – Autorizar o Chefe de Gabinete a representar a Pasta nas ausências de seu titular e de seu Secretário Adjunto, naquilo que for de competência privativa dos mesmos, devendo os atos praticados serem posteriormente ratificados por simples assinatura apostada no mesmo documento, desde que necessário.

VII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 04/SIURB/2014.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo