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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E OBRAS - SIURB Nº 4 de 9 de Abril de 2014

Delega poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para atos que especifica.

PORTARIA 4/14 - SIURB

de 02 de abril de 2014

O Secretário Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO as competências a serem delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Secretário desta Pasta ao Senhor Secretário Adjunto e ao Senhor Chefe de Gabinete, de forma cumulativa, em face dos inúmeros expedientes e processos que demandam esta Secretaria,

RESOLVE:

I - Delegar poderes ao Secretário Adjunto da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:

I.1) autorizar a abertura de licitação para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia;

I.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento do Senhor Secretário, para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia,

I.3) autorizar a emissão de nota de empenho referente à contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia,

I.4) assinar contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, bem como rescindi-los no que se refere à contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia;

I.5) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação dos serviços contratados referentes a obras, projetos e demais serviços de engenharia, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras;

I.7) autorizar preços extratabela (PETs)

I.8) aprovar preços extracontratuais (PECs)

II - Delegar poderes ao Chefe de Gabinete da Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Obras para:

II.1) autorizar abertura de licitação para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços;

II.2) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes para contratação de obras, projetos e demais serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços;

II.3) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação, com fundamento no artigo 24, incisos I e II, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes para contratação de compras e demais serviços;

II.4) autorizar a contratação direta, por dispensa de licitação na hipótese do art. 24, inciso IV, da Lei 8.666/93 e alterações subseqüentes, no afastamento do Sr. Secretário, para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e serviços;

II.5) autorizar a emissão de nota de empenho referente às contratações desta Pasta;

II.6) assinar os contratos, autorizar e assinar os seus aditamentos, decidir em grau de recurso a aplicação das penalidades, bem como rescindi-los para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como para compras e serviços;

II.7) autorizar a liquidação e emissão das notas de liquidação referentes às obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e serviços, após a devida liberação das medições pelos respectivos titulares das Unidades Fiscalizadoras;

II.8) homologar e adjudicar, anular, revogar, declarar deserta ou prejudicada as licitações, julgamento dos recursos administrativos interpostos nas licitações bem como decidir, em grau de recurso, sobre aplicação das penalidades no âmbito das licitações desta Pasta;

II.9) decidir quanto à aplicação das penalidades aos contratados, após manifestação expressa do responsável pelo acompanhamento da execução dos contratos administrativos celebrados por esta Pasta, nos termos do art. 18, § 3º, do Decreto 44.279/2003;

II.10) autorizar a emissão de empenho referente às despesas com:

a) locação de imóveis;

b) concessionárias de serviços públicos (energia elétrica, distribuição de água e serviço de esgoto, telefonia, serviços postais e outros);

c) indenização para emissão na posse de área atingida por melhoramento público e demais procedimentos no que se refere às desapropriações;

II.11) autorizar a emissão de nota de empenho referente às despesas com:

a) auxílio-refeição;

b) auxílio-transporte;

II.12) autorizar a devolução, substituição e/ou prorrogação de garantias para participar de licitações e contratos de obras, serviços de engenharia, compras e outros serviços;

II.13) autorizar o recebimento de bens e serviços em doação ao Município, na área de competência desta Secretaria e assinar o respectivo termo;

II.14) receber intimações do Tribunal de Contas do Município, do Ministério Público e do Poder Judiciário;

II.15) autorizar a utilização de Atas de Registro de Preços para contratação de obras, projetos e serviços de engenharia, bem como compras e demais serviços, no âmbito desta Secretaria, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

II.16) autorizar a concessão de adiantamentos bancário e direto, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho referentes à esta Pasta;

III - Ficam subdelegadas ao Chefe de Gabinete, no âmbito desta Pasta, as competências para autorizar/decidir sobre os pedidos ou atos referentes a pessoal, em todas as suas etapas e no âmbito desta Secretaria, como segue:

a) Nos termos do parágrafo único, do Decreto nº 16.644/1980;

• pedido para residir fora do município;

b) Nos termos do parágrafo único, do Decreto nº 31.712/1992;

• pagamento da indenização por exercício de fato;

c) Nos termos do Artigo 2º, do Decreto 48.449/2007;

• pedido de licença para tratar de interesses particulares;

• permanência da Gratificação de Função, da Gratificação de Gabinete e do Adicional de Função;

• concessão da Gratificação de Gabinete;

d) Nos termos do Artigo 5º, do Decreto 41.282/2001;

• dar posse a candidatos e servidores em cargos de provimento efetivo, quando nomeados em virtude de aprovação em concursos de ingresso e acesso;

• acumulação de cargos, empregos e funções públicas;

e) Nos termos do artigo 5º, do Decreto 42.718/2002;

• aposentadorias voluntária, compulsória e por invalidez;

• gestão de aposentados;

• pedidos de isenção de Imposto de Renda, obedecida à legislação federal aplicável à matéria.

f) Nos termos do parágrafo único, do Decreto 43.934/2003:

• adicionais por tempo de serviço e sexta parte;

• auxílio doença e auxílio acidentário;

g) Nos termos do artigo 24, do Decreto nº 46.860/2005:

• pedidos de abono de permanência;

• pedidos de reconhecimento de incidência da contribuição social do RPPS;

h) Nos termos do artigo 2º do Decreto 48.450/2007:

• designar substitutos nos impedimentos legais dos titulares;

i) Nos termos dos Decretos 48.592/2007, 48.743/2007 e 48.744/2007:

• autorizar a concessão e adiantamento de diárias de viagens nacionais e internacionais, bem como a emissão e/ou cancelamento das respectivas notas de empenho;

j) Nos termos do Artigo 5º, do Decreto 41.283/2001:

• fixação de lotação e remoção;

• concessão de licença-prêmio remunerada e em descanso;

• averbação de tempo de serviço municipal e extramunicipal;

• conversão de licença-prêmio e férias em tempo de serviço;

• exoneração;

• dispensa de servidores admitidos nas seguintes hipóteses: a pedido, por conveniência da Administração e reprovação em concurso público;

• pagamento de indenizações devidas em decorrência do desligamento de servidor.

IV - Delegar poderes aos titulares de cargos de Chefes de Seção Técnica privativos da carreira de Contador, para a assinatura dos pedidos de reservas, transferências, empenho e liquidação e seus respectivos cancelamentos, originários de todas a Unidades Fiscalizadoras da Secretaria.

V - Delegar poderes ao Diretor do Departamento de Controle de Uso de Vias Públicas - CONVIAS para autorizar a devolução de caução relativa aos termos de permissão de uso a título precário e oneroso de vias públicas, disciplinadas pela Lei 13.614/2003.

VI – Autorizar o Chefe de Gabinete a representar a Pasta nas ausências de seu titular e de seu Secretário Adjunto, naquilo que for de competência privativa dos mesmos, devendo os atos praticados serem posteriormente ratificados por simples assinatura apostada no mesmo documento.

VII – Ficam também delegados ao Chefe de Gabinete, de forma cumulativa, os atos atribuídos ao Senhor Secretário Adjunto no inciso I, desta Portaria.

VIII – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria 01/SIURB/2013.

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo