Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.
Portaria SGM/SEPLAN nº 0001 de 18 de março de 2025
Processo SEI nº 6011.2025/0000991-6
Estabelece orientações, procedimentos e cronograma para a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) para o quadriênio 2026-2029.
CLODOALDO PELISSIONI, Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
CONSIDERANDO a necessidade de encaminhamento das leis orçamentárias à Câmara Municipal com observância aos prazos legais;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar a compatibilidade entre o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual e os demais instrumentos de planejamento e orçamento do Município (em especial o Programa de Metas e a Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, que aprova o Plano Diretor Estratégico do Município de São Paulo);
CONSIDERANDO que a elaboração dos projetos de leis orçamentárias pressupõe a consolidação e a análise de informações pelos Poderes do Município e a articulação entre seus órgãos, bem como a necessidade de observância à legislação vigente, em especial o § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, o artigo 137 da Lei Orgânica do Município de São Paulo, a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e a Portaria Interministerial nº 163 de 2001, atualizada pela Portaria Interministerial STN/SOF nº 419, de 01 de julho de 2016, e pela Portaria Interministerial nº 1, de 14 de junho de 2018, do Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e do Secretário de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
CONSIDERANDO que compete à Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN preparar as instruções pertinentes e o cronograma de trabalho para a elaboração do Plano Plurianual, do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Projeto de Lei Orçamentária Anual para o quadriênio 2026-2029;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos básicos e as orientações para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais (Projetos de Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município), aplicáveis:
I – aos Órgãos Orçamentários da Administração Direta do Poder Executivo, incluindo Secretarias, Subprefeituras e Fundos Especiais;
II – aos Órgãos Orçamentários da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
III – aos Órgãos Orçamentários da Administração Indireta do Poder Executivo, incluindo Autarquias, Fundações, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista.
Art. 2º Caberá à Rede de Planejamento, constituída por membros de cada Secretaria Municipal, Subprefeitura e órgão equiparado a Secretaria, da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município:
I – organizar e fornecer subsídios necessários para elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029;
II – coordenar a elaboração da proposta de orçamento anual, observados os parâmetros definidos pela Junta Orçamentário-Financeira – JOF;
III – participar do processo de capacitação para a elaboração dos Projetos de Lei Orçamentária para os exercícios subsequentes, que incluirá a realização de reuniões e a disponibilização de orientações contidas no Manual de Elaboração de Projetos de Lei Orçamentária e nos Manuais de Inserção de Dados no Sistema de Orçamento e Finanças – SOF;
IV – traduzir as prioridades das áreas de atuação para o exercício subsequente em Programas, Projetos, Atividades, Operações Especiais e Detalhamento das Ações – DA, especificando-as para as unidades orçamentárias, órgãos, fundos, autarquias, fundações e empresas dependentes, garantindo a integração das ações de sua área de competência;
V – promover, em relação a sua área de competência, a compatibilidade e a coerência da programação proposta com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente, no Plano Diretor Estratégico do Município, no Programa de Metas 2025-2028, nos Planos Setoriais, no Plano Plurianual 2026-2029 e com as demandas advindas da participação da população, por meio das audiências públicas e/ou meio eletrônico, ao Projeto de Lei Orçamentária;
VI – garantir a compatibilidade entre as previsões de receita e de despesa, inclusive as receitas e despesas intraorçamentárias, quando cabível;
VII - cadastrar as informações relativas ao Projeto de Lei Orçamentária para o exercício subsequente nos respectivos Módulos de Planejamento Orçamentário do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF, abarcando os valores de receitas (exceto Fonte 00), despesas, dotações orçamentárias, Detalhamento da Ação, Plano de Ação, Legislação e Atribuições do Órgão;
VIII – proceder à entrega eletrônica da proposta de orçamento dos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
IX – adotar eventuais medidas corretivas no sentido de compatibilizar os Projetos e as Atividades com os resultados planejados;
X - cadastrar as informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro do Plano Plurianual – PPA diretamente no Sistema PPA – SisPPA, e/ou conforme determinação da Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN, de modo a aferir o cumprimento das metas estabelecidas anualmente, bem como proceder à entrega eletrônica das informações relativas aos órgãos orçamentários sob sua responsabilidade;
XI - fornecer informações referentes ao processo Orçamento Cidadão, em especial as análises e eventuais recursos às análises de viabilidade de propostas, bem como o monitoramento da implementação dos compromissos.
§ 1º Até que ato específico regulamente a constituição, a manutenção e a composição da Rede de Planejamento, as atribuições elencadas no caput serão exercidas pelos Grupos de Planejamento constituídos nos termos dos arts. 3º e 4º da Portaria SF nº 18, de 29 de janeiro de 2021.
§ 2º Os manuais de utilização do Sistema de Orçamento e Finanças – SOF para preenchimento dos módulos de Planejamento Orçamentário, bem como instruções para solicitação de acesso, estarão disponíveis no sítio eletrônico do Orçamento Municipal, e serão enviados aos membros da Rede de Planejamento.
Art. 3º Cabe exclusivamente ao Titular do Órgão ou da Entidade (fundo, autarquia, fundação ou empresa dependente) a entrega eletrônica das respectivas propostas de orçamento e das informações relativas ao acompanhamento físico e orçamentário-financeiro dos programas e ações do Plano Plurianual – PPA, sendo vedada a delegação dessa competência, salvo em caso de afastamentos legais, em que deverá haver expressa delegação mediante portaria específica.
Art. 4º Caberá à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal – COPOM, por meio do Departamento de Planejamento Orçamentário – COPLAN, a elaboração dos projetos de leis orçamentárias (Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei Orçamentária Anual do Município) e a adoção dos procedimentos necessários para a consolidação e compatibilização das propostas apresentadas pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta, pela Câmara Municipal e pelo Tribunal de Contas do Município.
§ 1º Os Projetos de Leis Orçamentárias Anuais terão como base o Plano Plurianual 2026-2029, o Programa de Metas 2025-2028, a Lei de Diretrizes Orçamentárias correspondente e os parâmetros orçamentários a serem estabelecidos pela Junta Orçamentária-Financeira – JOF para os órgãos do Poder Executivo.
§ 2º Os parâmetros descritos no § 1º deste artigo terão como base a projeção da receita estimada para o exercício subsequente e as receitas efetivamente arrecadadas em anos anteriores.
§ 3º Serão definidos parâmetros específicos para as ações de natureza continuada (atividades, inclusive pessoal e auxílios) e para projetos, a partir das informações enviadas à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal – COPOM, competindo:
a) à Secretaria Executiva de Gestão – SEGES o envio de subsídios para fixação de despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos;
b) à Procuradoria Geral do Município – PGM o envio da previsão de despesas com Precatórios;
c) à Secretaria Municipal da Fazenda – SF o envio da previsão de despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, além da atualização das estimativas de valores de renúncias de receitas.
§ 4º Os Órgãos e Entidades dos Poderes Executivo e Legislativo, bem como os responsáveis pelos fundos especiais deverão avaliar a programação do PPA para o exercício, atualizando os respectivos Detalhamentos das Ações – DA.
§ 5º As propostas de criação de ação orçamentária e abertura de conta-despesa em ações orçamentárias deverão ser submetidas à avaliação do Departamento de Planejamento Orçamentário – COPLAN, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º Os Projetos de Leis Orçamentárias Anuais deverão ser classificados em sua integralidade com relação à regionalização, contendo a indicação dos respectivos Detalhamentos da Ação (DA) e tendo como padrão mínimo a indicação do DA em nível de Subprefeitura.
§ 1º As propostas de vinculação de Detalhamento da Ação (DA) deverão ser submetidas à avaliação do Departamento de Planejamento Orçamentário – COPLAN, que autorizará ou não a sua inclusão no Projeto de Lei Orçamentária Anual.
§ 2º Com base em fundada justificativa técnica, poderá ser admitida a suprarregionalidade da ação se esta refletir a realidade do caso concreto de forma mais adequada.
Art. 6º Fica estabelecido o cronograma básico de elaboração dos projetos de leis orçamentárias para o quadriênio 2026-2029 nos termos previstos no Anexo Único desta Portaria.
Parágrafo Único. Caberá à Coordenadoria do Processo Orçamentário Municipal – COPOM deliberar quanto à prorrogação excepcional dos prazos estabelecidos no cronograma previsto no Anexo Único desta Portaria, mediante justificativa fundamentada.
Art. 7º A elaboração das propostas orçamentárias das Empresas Públicas e das Sociedades de Economia Mista não dependentes, a serem encaminhadas anualmente à Secretaria à qual estão vinculadas na data indicada no cronograma específico de cada exercício, deverá observar as seguintes orientações:
I - o Orçamento de Investimentos será especificado por fontes de financiamento, observando os programas e ações previstos no Plano Plurianual 2026-2029;
II - o demonstrativo de fontes e usos será especificado por programas e por projetos e atividades, de acordo com as fontes de financiamento, e das aplicações por natureza de despesa, devendo identificar em linhas separadas os principais investimentos planejados, vedado o uso de uma única linha genérica para englobar os mesmos;
III - as Empresas Públicas e as Sociedades de Economia Mista que formalizarem contratos com Órgãos e Entidades desta Municipalidade, cuja vigência se estender até o exercício subsequente, deverão relacionar os respectivos compromissos identificando o contrato, a(s) dotação(ões) orçamentária(s) onerada(s) e o total do desembolso previsto para o referido exercício;
IV - o demonstrativo da dívida acumulada até 30 de junho do exercício corrente deverá ser especificado por origem (encargos atrasados, operações de crédito, fornecedores e outros);
V - os seguintes demonstrativos de pessoal deverão ser enviados:
a) demonstrativo de valores da despesa total com pessoal e encargos, relativo ao período de julho do exercício anterior a junho do exercício corrente; e
b) demonstrativo quantitativo físico de pessoal especificado por categorias (administrativo, operacional, cargos de confiança etc.), mês a mês, para o exercício subsequente, comparativamente ao verificado nos exercícios anterior e corrente.
Art. 8º A participação popular na elaboração dos projetos de leis orçamentárias dar-se-á nos termos do Decreto nº 59.574, de 1 de julho de 2020.
Art. 9º A Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN expedirá, durante o período da elaboração dos projetos de leis orçamentárias, as instruções complementares que se fizerem necessárias.
Art. 10 As informações previstas nesta Portaria ou solicitadas pela Secretaria Executiva de Planejamento e Eficiência – SEPLAN ou pela Secretaria Municipal da Fazenda – SF às Unidades Orçamentárias que não forem entregues no prazo ou cujas respostas estiverem em desconformidade com a solicitação não serão consideradas na formulação dos projetos de leis orçamentárias.
Art. 11 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
CLODOALDO PELISSIONI
Secretário Executivo de Planejamento e Eficiência
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SGM/SEPLAN Nº , DE DE MARÇO DE 2025 | |||
CRONOGRAMA DE ELABORAÇÃO DOS PROJETOS DE LEIS ORÇAMENTÁRIAS DO QUADRIÊNIO 2026-2029 | |||
Projeto | Prazo | Responsável | Ação |
TODOS DO QUADRIÊNIO | Até 15/04/2025 | SEPLAN | Atualizar a constituição da Rede de Planejamento. |
PLDO 2026 | Até 14/03/2025 | SF/ASECO, SF/SUTEM, SF/SUREM, PGM, SEDP, SP Regula e COHAB | Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SEPLAN/COPOM. |
PLDO 2026 | Até 14/03/2025 | SF, SEGES e IPREM | Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SEPLAN/ COPOM. |
PLDO 2026 | Até 31/03/2025 | SEPLAN/CPMA | Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SEPLAN/ COPOM. |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 16/05/2025 | Rede de Planejamento | Preencher módulo de projeção de receitas no SOF com informações e estimativas de receitas para o quadriênio 2026-2029. |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 30/05/2025 | Rede de Planejamento | Encaminhar informações sobre programas, metas, produtos e resultados para o quadriênio. |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 30/05/2025 | SF/SUTEM, SF/SUREM, PGM, SEGES, SMT e SP Regula | Encaminhar dados e projeções sobre arrecadação, dívidas, precatórios, compensação tarifária e despesas com limpeza urbana, pessoal e aposentadorias para o quadriênio 2026- 2029. |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 30/05/2025 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o quadriênio 2022-2025, referentes à: |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 18/06/2025 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/00, informações, para o quadriênio 2026-2029, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos. |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 27/06/2025 | Rede de Planejamento | Revisar e validar as informações referentes às suas Unidades Orçamentárias. |
PL-PPA 2026- 2029 | De 18/08/2025 a 29/08/2025 | Rede de Planejamento | Preencher no Sistema PPA os valores inerentes à proposta para o quadriênio. |
PL-PPA 2026- 2029 | Até 29/08/2025 | Titulares de órgãos e entidades | Realizar a entrega eletrônica das propostas preenchidas no Sistema PPA. |
PLOA 2026 | Até 16/05/2025 | Rede de Planejamento | Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2026. |
PLOA 2026 | Até 06/06/2025 | SF/SUTEM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal. |
PLOA 2026 | Até 06/06/2025 | PGM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios. |
PLOA 2026 | Até 06/06/2025 | SEGES | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos via processo SEI. |
PLOA 2026 | Até 06/06/2025 | SMT | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com compensação tarifária via processo SEI |
PLOA 2026 | Até 06/06/2025 | SP Regula | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com limpeza urbana via processo SEI. |
PLOA 2026 | Até 30/05/2025 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2026, referentes à: |
PLOA 2026 | Até 18/06/2024 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2026, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos. |
PLOA 2026 | Até 18/07/2025 | Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2026. |
PLOA 2026 | Até 01/08/2025 | Rede de Planejamento | Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias. |
PLOA 2026 | Até 01/08/2025 | Rede de Planejamento | Encaminhar à SEPLAN/COPOM as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias. |
PLOA 2026 | Até 08/08/2025 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, para o exercício de 2026, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2025. |
PLOA 2026 | De 11/08/2025 até 22/08/2025 | Rede de Planejamento | Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistemas. |
PLOA 2026 | Até 22/08/2025 | Titulares dos Órgãos e Entidades | Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do SOF. |
PLOA 2026 | Até 29/08/2025 | SF/ASECO e SF/SUREM | Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas. |
PLOA 2026 | Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2026 | Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município | Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão. |
PLDO 2027 | Até 13/03/2026 | SF/ASECO, SF/SUTEM, SF/SUREM, PGM, SEDP, SP Regula e COHAB | Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SEPLAN/COPOM. |
PLDO 2027 | Até 13/03/2026 | SEPLAN/CPMA | Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SEPLAN/ COPOM. |
PLDO 2027 | Até 20/03/2026 | SF, SEGES e IPREM | Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SEPLAN/COPOM. |
PLOA 2027 | Até 29/05/2026 | Rede de Planejamento | Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2027. |
PLOA 2027 | Até 03/06/2026 | SF/SUTEM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal. |
PLOA 2027 | Até 03/06/2026 | PGM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios. |
PLOA 2027 | Até 03/06/2026 | SEGES | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos via processo SEI. |
PLOA 2027 | Até 03/06/2026 | SMT | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com compensação tarifária via processo SEI. |
PLOA 2027 | Até 03/06/2026 | SP Regula | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com limpeza urbana via processo SEI. |
PLOA 2027 | Até 19/06/2026 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2027, referentes à: |
PLOA 2027 | Até 26/06/2026 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2027, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos. |
PLOA 2027 | Até 17/07/2026 | Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2027. |
PLOA 2027 | Até 24/07/2026 | Rede de Planejamento | Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias. |
PLOA 2027 | Até 24/07/2026 | Rede de Planejamento | Encaminhar à SEPLAN/COPOM as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias. |
PLOA 2027 | Até 07/08/2026 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, para o exercício de 2027, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2026. |
PLOA 2027 | De 03/08/2026 até 14/08/2026 | Rede de Planejamento | Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistema. |
PLOA 2027 | Até 14/08/2026 | Titulares dos Órgãos e Entidades | Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF. |
PLOA 2027 | Até 28/08/2026 | SF/ASECO e SF/SUREM | Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas. |
PLOA 2027 | Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2027 | Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município | Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão. |
PLDO 2028 | Até 12/03/2027 | SF/ASECO, SF/SUTEM, SF/SUREM, PGM, SEDP, SP Regula e COHAB | Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SEPLAN/COPOM. |
PLDO 2028 | Até 12/03/2027 | SEPLAN/CPMA | Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SEPLAN/COPOM. |
PLDO 2028 | Até 12/03/2027 | SF, SEGES e IPREM | Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SEPLAN/COPOM. |
PLOA 2028 | Até 26/05/2027 | Rede de Planejamento | Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2028. |
PLOA 2028 | Até 04/06/2027 | SF/SUTEM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal. |
PLOA 2028 | Até 04/06/2027 | PGM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios. |
PLOA 2028 | Até 04/06/2027 | SEGES | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos via processo SEI. |
PLOA 2028 | Até 04/06/2027 | SMT | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com compensação tarifária via processo SEI. |
PLOA 2028 | Até 04/06/2027 | SP Regula | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com limpeza urbana via processo SEI. |
PLOA 2028 | Até 11/06/2027 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2028, referentes à: |
PLOA 2028 | Até 18/06/2027 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2028, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos. |
PLOA 2028 | Até 16/07/2027 | Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2028. |
PLOA 2028 | Até 23/07/2027 | Rede de Planejamento | Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias. |
PLOA 2028 | Até 23/07/2027 | Rede de Planejamento | Encaminhar à SEPLAN/COPOM as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias. |
PLOA 2028 | De 09/08/2027 até 20/08/2027 | Rede de Planejamento | Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistema. |
PLOA 2028 | Até 20/08/2027 | Titulares dos Órgãos e Entidades | Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF. |
PLOA 2028 | Até 27/08/2027 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, para o exercício de 2028, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2027. |
PLOA 2028 | Até 27/08/2027 | SF/ASECO e SF/SUREM | Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas. |
PLOA 2028 | Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2028 | Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município | Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão. |
PLDO 2029 | Até 10/03/2028 | SF/ASECO, SF/SUTEM, SF/SUREM, PGM, SEDP, SP Regula e COHAB | Encaminhar dados relativos aos riscos de receita e despesa à SEPLAN/COPOM. |
PLDO 2029 | Até 10/03/2028 | SEPLAN/CPMA | Encaminhar dados sobre metas e prioridades à SEPLAN/COPOM. |
PLDO 2029 | Até 10/03/2028 | SF, SEGES e IPREM | Encaminhar informações referentes às metas fiscais à SEPLAN/COPOM. |
PLOA 2029 | Até 26/05/2028 | Rede de Planejamento | Preencher módulo de projeção de receitas no SOF para o exercício de 2029. |
PLOA 2029 | Até 26/05/2028 | SF/SUTEM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, bem como todos os dados referentes aos encargos decorrentes do refinanciamento contratado junto ao Governo Federal. |
PLOA 2029 | Até 26/05/2028 | PGM | Encaminhar à SEPLAN/COPOM o demonstrativo das despesas relativas aos precatórios. |
PLOA 2029 | Até 26/05/2028 | SEGES | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção das despesas com pessoal da administração direta e indireta, ativos, inativos e pensionistas, bem como auxílios e encargos via processo SEI. |
PLOA 2029 | Até 26/05/2028 | SMT | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com compensação tarifária via processo SEI. |
PLOA 2029 | Até 26/05/2028 | SP Regula | Encaminhar à SEPLAN/COPOM a projeção de despesa com limpeza urbana via processo SEI. |
PLOA 2029 | Até 09/06/2028 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2029, referentes à: |
PLOA 2029 | Até 23/06/2028 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, informações, para o exercício de 2029, referentes à previsão das receitas de outras fontes, que não do Tesouro Municipal, com a informação do cronograma de desembolso e respectivos objetivos. |
PLOA 2029 | Até 14/07/2028 | Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista | Encaminhar à Secretaria à qual está vinculada a proposta orçamentária da entidade para o exercício de 2029. |
PLOA 2029 | Até 21/07/2028 | Rede de Planejamento | Revisar e validar a listagem de Detalhamentos da Ação (DA) relativos às suas Unidades Orçamentárias. |
PLOA 2029 | Até 21/07/2028 | Rede de Planejamento | Encaminhar à SEPLAN/COPOM as informações relativas ao planejamento das respectivas propostas orçamentárias. |
PLOA 2029 | De 07/08/2028 até 18/08/2028 | Rede de Planejamento | Proceder à alimentação das informações relativas às respectivas propostas orçamentárias, com o preenchimento dos campos obrigatórios em sistema. |
PLOA 2029 | Até 18/08/2028 | Titulares dos Órgãos e Entidades | Validar a proposta final mediante acesso específico ao Módulo Planejamento do Sistema SOF. |
PLOA 2029 | Até 25/08/2028 | SF/ASECO | Consolidar e encaminhar à SEPLAN/COPOM, com a observância do disposto no art. 12 da Lei Complementar 101/2000, para o exercício de 2029, demonstrativo da situação econômico-financeira do Município referente ao primeiro semestre de 2028. |
PLOA 2029 | Até 25/08/2028 | SF/ASECO e SF/SUREM | Elaborar o Demonstrativo dos efeitos decorrentes de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, sobre as receitas. |
PLOA 2029 | Até a data prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2029 | Câmara Municipal e Tribunal de Contas do Município | Encaminhar a proposta orçamentária do Órgão. |
Clodoaldo Pelissioni |
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 121779843 e o código CRC 1BE0CAC5. |
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo