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PORTARIA SUBPREFEITURA DE SANTO AMARO - SUB/SA Nº 46 de 28 de Março de 2025

Constitui a Rede de Planejamento, objetivando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029 desta Subprefeitura 54.10.

PORTARIA Nº 046/SUB-SA/GAB/2025

O Subprefeito de Santo Amaro no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei e considerando as disposições da Portaria SGM/SEPLAN nº 001 de 18 de março de 2025, que dispõe sobre as orientações e procedimentos a serem adotados para elaboração dos Projetos de Leis Orçamentárias Municipais para o quadriênio 2026-2029 pelos Órgãos da Administração Direta e Indireta do Município;

 

RESOLVE:

I - Constituir a Rede de Planejamento, objetivando a elaboração dos projetos de leis orçamentárias municipais para o quadriênio 2026-2029 desta Subprefeitura 54.10.

 

ORDENADOR DE DESPESAS:

Silvio Rocha de Oliveira Junior, RF 947.879.5 - Subprefeito

- E-mail: silviorochajr@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

COORDENAÇÃO:

Coordenadora:

Celia Maria de Campos Ferracioli, RF 922.361.4 - Coordenadora de Administração e Finanças

- E-mail: cferracioli@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplentes:

Marcus Vinicius Palmeira, RF 920.545.4 - Coordenador de Projetos e Obras

- E-mail: viniciuspalmeira@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Antonio Vitor Souto, RF 942.363.0 - Coordenador de Planejamento e Desenvolvimento Urbano

- E-mail: asouto@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

RESPONSÁVEL PELA INSERÇÃO DE DADOS NO SISTEMA SOF:

Titular:

Mariana Corbetta Nunes, RF 729.072.1

- E-mail: mcorbetta@smsub.prefeitura.sp.gov.br

Suplente:

Priscila Gonçalves dos Santos , RF 793.404.1

- E-mail: priscilagsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br

 

II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.

 

 

Silvio Rocha de Oliveira Junior

Subprefeito

SUB-SA

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo